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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 39 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.543/2019.
native_id760

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Aprovado por unanimidade — —
2022-05-06 Incluído na Ordem do Dia — —
2022-05-05 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-04 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-03 Emitido Parecer — —
2022-04-26 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-31T13:59:03.220970-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

AT§GRE §EGOV PRETTITURA DE
www,ol§gre.e§.gov.br §esrêÍdriq ErêsEtíyE de Soyerno
PROJETO DE LEI NO 01612022
Dá nova redação ao artigo 39 da Lei Municipal
no 3.54312019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. ío O art. 39 da Lei Municipal no 3.54312019, passa a vigorar com a seguinte redação
'Art. 39 A função do Conselheiro Tutelar de Alegre terá sua
remuneração no valor de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa
reais), com os reajustes previstos em lei." (NR)
Art.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Alegre/ES, 26 de abrilde 2022.
NEIVIROD
EMERICK:270485428
96
NilrcO ilÉR8K27M5428$
Ms 2022 @,2619:&:29 {100
NEMROD EMERTCK (NIRRÔ)
Prefeito Municipal de Alegre
PcrquÊ Getúlio vf,rgo8. ol - Çontro - GEp 29"§OO-OO0 - AIB§rof§§
t-moil: gobineiegtolegre.es.gov'br I Tal.: (zSlsSoo-otoc

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