texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
,.
i
www.Elêgre.es.gov.br sec rotd tio Exe cutiva da
PROJETO DE LEI N'20/2022
Dá nova nomenclatura e descrição de
atividades a cargos públicos
constantes da Lei Municipal no
292712008 e dá outras providências.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. ío - Os cargos públicos de Auxiliar de Manutenção Municipal, Auxiliar de Serviços
[/unicipal, Auxiliar de Operação Municipal, Auxiliar de Produção Municipal, Auxiliar de
Serviço Social lVlunicipal, Agente de Serviços de Educação e Cultura Municipal, Agente
de Administração Municipal, Agente Técnico Municipal e o Grupo de Nível Superior,
constantes da Lei Municipal no 2.92712008 passam a ter nova nomenclatura,
transformados os Anexos ll A, ll D, ll E, ll G e lll, com nomenclatura na forma do Anexo
lda presente Lei.
§1o - O cargo de Auxiliar Técnico Municipal passa ao quadro Suplementar, fazendo parte
integrante do Anexo lll da Lei ttlunicipal no 2.92712008.
AÍ1. 20 - As descrições de atribuições de todos os cargos transformados são as
constantes do Anexo lV desta Lei, que passam a compor o Anexo Vlll "A" ou "B" da Lei
No 2,92712008.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Ít/unicipal
no 369712022.
Alegre - ES, 13 de maio 2022.
D CK
Alegre - ES
PREFEI DE AtETURA
GRE L§EA
- alegre/ES
3300- olot Porque Getúlio Vorgo§, Ol - Centro - CEP 29-500-00O
i-mqit: odministãcooGDolegrê.es-gov.ur I rel.: (2s)
§2o - Os demais cargos criados pela Lei Municipal no 2.92712008 permanecem com
nomenclatura orig inária.
open original →