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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaCRIA OS CARGOS DE ENGENHEIRO AMBIENTAL E BIÓLOGO, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.927/2008 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id768

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-30 Aprovado por unanimidade — —
2022-05-26 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-25 Emitido Parecer — —
2022-05-23 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-02T15:23:41.079560-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeíto
.t*
,..
Cria os cargos de Engenheiro Ambiental
e Biólogo, que passam a lazer parte
integrante da relação de cargos
aprovados pela Lei Municipal no
2.92712008 - Plano de Cargos e Salários da Administração, e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. ío - Ficam criados os cargos Engenheiro Ambiental e Biologo, que passam afazer
parte integrante da relação de cargos públicos integrantes do Anexo ll G da Lei
Municipal no 2.92712008 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores do tríunicípio de
Alegre.
Parágrafo Único - Os Cargos criados pelo caput deste artigo terão o vencimento
mensal inicial conforme o Padrão P, Referência l, da Tabela de Vencimentos do Anexo
V da Lei Municipal no 2.92712008.
Art. 2" - As atribuiçÕes dos cargos de Engenheiro Ambiental e de Biologo são as
descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 30 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotaçÕes
previstas no orçamento Municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de
créditos especiais para suportar as despesas de implantação dos cargos criados por
esta Lei.
AÉ. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Alegre - ES, 20 de maio de 2022
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Parque Getúlio Vargas,01, Centro, Alegre - ES
Sítio: http/: rrrrn.alegre.es.gor,hr
PROJETO DE LEI NO 021/2022

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