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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - PMEF NO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id770

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Aprovado por unanimidade — —
2022-06-08 Parecer favorável da comissão — —
2022-06-06 Parecer favorável da comissão — —
2022-06-03 Emitido Parecer — —
2022-05-23 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T09:33:22.904461-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipa! de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI NO 023/2022
..CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
EDUcAÇÃo FrscAL - eMEF No MuNtcípro DE ALEGRE/Es, E oÁ ourRAS pRovroÊNcrAS."
O Prefeito tríunicipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. ío - Fica criado no Município de Alegre/ES, o PROGRAMA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO FISCAL - PMEF, que tem por objetivo institucionalizar a Educação
Fiscal visando o pleno exercício da cidadania.
Parágrafo Único - O Programa de Educação Fiscal referido no caput tem como
objetivo proporcionar aos indivíduos por meio do desenvolvimento de açÕes
permanentes voltadas para a conscientização da população sobre a importância da
exigência dos documentos fiscais dos tributos de interesse do Município e a formação
da cidadania tributária e fiscal.
Art.20 - As açÕes a serem desenvolvidas dentro do programa criado por esta Lei,
serão regulamentadas por meio de Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 30 - O conteúdo referente ao Programa de Educação Fiscal será introduzido no
currículo escolar da rede pública municipal como tema transversal de acordo com a
Base Nacional Comum Curricular.
Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios, com Orgãos
Estaduais, Federais e Entidades afins, de forma a propiciar melhores condições
visando à eficácia da execução do Programa constante desta Lei.
Art. 50 - Fica criada uma Comissão formada por representantes da Secretaria
Executiva de Finanças e Planejamento (NAC Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte), Secretaria Executiva de Educação, Secretaria Executiva de
Desenvolvimento Rural, membros de Associações de Produtores, com participação
igualitária dos mesmos, visando a elaboração, acompanhamento e avaliação das
açÕes a serem desenvolvidas pelo Pt\íEF
Parque Getúlio Vargas, 01 - Centro - CEP 29.500-000 - Alegre/ES
g a bi n ete@al eg re. es. g ov. b r
Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
§ío - O Município de Alegre/ES poderá realizar parcerias com a Câmara Municipal,
INCAPER, IDAF, Sindicatos, Cooperativas, lnstituiçÕes Financeiras, Entidades ou
Associações organizadas no Município, bem como, a Cooperação Técnica da
Secretaria de Estado da Fazenda.
§2o - Ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e à Secretaria Executiva de
Educação compete coordenar a realização das atividades tendo como público alvo:
a) Alunos da pré-escola, ensino fundamentale médio das redes públicas e privada
deste [t/unicípio;
b) Orgãos Públicos Municipais;
c) Segmentos da sociedade que estão diretamente ligados às questÕes fiscais;
d) Produtores rurais;
e) População em geral.
AÉ. 60 As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta de dotações proprias
consignadas no Orçamento da Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento e
Secretaria Executiva de Educação.
AÉ. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Alegre - ES, 23 de maio de 2022
E RICK
Mun pal
N
Parque Getútio Vargas, 01 - Centro - CEP 29.500-000 - Alegre/ES
g a b i nete@al eg re. e s. gov. b r

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