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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N" OO1/2O19
Mantém parecer do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo e rejeita as contas da
Prefeitura Municipal de Alegre-ES, referente ao
exercício de 2013.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 1o,
inciso IV, e § 3" do art. 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o
Plenário aprovou, e ela promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1" - Fica acolhido, na forma como foi apresentado, o Parecer
Prévio TC-O4812017, proferido no Processo TC-2685 l2Ol4, do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo e, consequentemente, consideradas
rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Alegre referente ao exercício
de 2013, de responsabilidade do senhor ex-Prefeito Municipal Paulo Lemos
Barbosa.
Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3" - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 26 de abril de 2019.
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E TOMADA DE CONTAS
MARCUS G. DE SOUZA
ROMARIO
(MEMBROI
Adminktração: 2019 / 2020
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MAGALHÃES
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