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Av. Jerônimo Monteiro, no 38, 2". - Alegre (ES) - CEP:
Telefax (28) 3552-1147 I 3552-3707 - alegre.es.leg.com.br
PROJETO DE LEI N" O1O/2022 . CMA/ES
ATRTBUT DENOMTNAÇÃO A LOGRADOURO
PUBLICO, MUNICíPIO DE ALEGRE'ES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuiçÕes que lhe confere o art. 46, inciso Xl, da Lei Orgânica do
Município, aprovgu e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica denominada de "JoÃo AUGUSTo cELESTlNo", â rua que tem
início no término da rua Marcílio Teixeira de Lacerda, conhecida como Maurício
Lacerda, entroncamento da antiga estrada do distrito do Café e Comunidade da
Roseira, e término na Rodovia ES-181, situada no Bairro Vila do Sul, sede do Município
de Alegre.
AÍ1.20 - Fica denominada de "JoSÉ GELESTINO DOS SANTOS", a rua que
tem início na rua João Augusto Celestino e término no limite da propriedade rural do
Espolio do Reginaldo Quadro, conhecido como "Didi', situada no Bairro Vila do Sul,
sede do Município de Alegre.
AÉ..30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposiçÕes em contrário.
Alegre-ES ,27 de maio de 2022
-.L- Ng(>e,-v-P
TAIZA IA VARGAS PIROVANI
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VEREADORA
ffi ESTADO DO ESPÍRTTO SANTO
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