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PREFEITURA DE
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ALTERA A TABELA DO ANEXO IV DA
LEI MUNtCtPAL No 2.894/2007, COM A
INCLUSÃO DAS REFERÊNCIAS N, O
E P, E DÁ OUTRAS REFERÊNCAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica alterada a Tabela do Anexo lV da Lei Municipal no 2.89412007, com a
inclusão das Referências N, O e P, que passa a ter a redação na forma do Anexo I da
presente Lei.
Alegre - ES, 24 de junho de 2022
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PROJETO DE LEI NO 026/2022
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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