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PROJET o DE LEt No 028t2022
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALEGRE/ES A CELEBR.AR CONVÊNIO COM O
COMANDO DO EXERCITO POR INTERMEDIO DA 1A
REG|ÃO MTLTTAR-(T|RO DE GUERRA Oí405), E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prêfeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da
Defesa, através do Comando Militar do Sudeste e Comando da 1" Região Militar, para a
manutenção e funcionamento do Tiro de Guerra 0í -005, sediado no Município de
Alegre/ES, em conformidade com o Termo de Convênio que acompanha a presente Lei e
dela fica fazendo parte integrante.
Art. 2o - As despesas decoÍrentes com os encargos então acordados e de
responsabilidade da Prefeitura Municipal, correrão à conta de dotaçÔes próprias constante
do orçamento municipal, deste como dos futuros exercícios.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo.
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P.rrque Gêtúlio vôrgos, Ol - cênt.o - cGP 29-5OO-oOO- - alêgte/Es
e-incrit: od]rrinlstÉcoo@ctlegro.os.gov.bÍ | Tet.: (24)33oo-oroI
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Alegre - ES, 01 de julho de2022.
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