texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE
www.(laegÍe.es.gov.br ALEGRE SEAD
-aJ o0
çD
a
ar,
N,'l U o
.o
O
PROJETO DE LEI NO 03í/2 022
CRIA O CARGO DE CUIDADOR PARA
ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, QUE PASSA A
FAZER PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE
CARGOS APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL NO
3.049/2009 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROUDÊNCIAS
§ío - Os Cargos criados pelo caput deste artigo terão o vencimento mensal inicial
conÍorme o Padrão E, Referência l, da Tabela de Vencimentos do Anexo V da Lei
M unicipal no 2.927 12008.
§2o - As atribuiçÕes dos cargos ora criado são as descritas no Anexo I desta Lei.
§3o - O Anexo ll D passa a ter a redação conforme o Anexo ll da presente Lei.
AÉ. 3o - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotaçÕes
previstas no orçamento Municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, sê necessário, proceder à suplementaçáo e a abertura de créditos especiais
para suportar as despesas de implantação dos cargos criados por esta Lei.
Art.40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo.
Alegre - ES, 14 de julho de 2022
N ODE ERICK
P ito Mu icipal
Porque cetúlio vqrgqs, ot - eent.o - cEP 29.5oo-ooo- - alegre/Es
E-;rlqil: qdmi nlstúcqoGt(r lêgre.es.gov. bÍ I TeI.: (24)33oo-oIor
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do EspÍrito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
AÉ. 1o - Fica criado o cargo de Cuidador Escolar, que passa a fazer parte integrante da
relação de cargos aprovados pela Lei Municipal no 2.92712008 - Plano de Cargos e
Salários da Administração.
open original →