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PREFEITURA DE
irvvirt ALEG)RE lr. (l I ê g f e. 6 s. g o v. l, r
SEAD
PROJETO DE LEI NO o32t2022
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS íO E 30 DA LEI
MUNICIPAL NO 3.42712017, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REALIZAR EVENTOS DE INTERESSE
PÚBLICO EM FESTAS REGIoNAIS Do MUNIcíPIo DE
ALEGRE/ES, E DÁ OUTRAS PROUDÊNChS.
Art. 1o - Ficam alterados os artigos 1o e 30 da Lei Municipal no 3.42712017, que autoriza o
Poder Executivo a realizar eventos dê interesse público em fêstas regionais do Município
de Alegre/ES, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio de sua Secretaria
Executiva de Desenvolvimento Rural, autorizada a realizar eventos que tenham
como objetivo fomentar o agronegócio neste Município de Alegre/ES."
"Art. 30 - O valor anualmente aplicado no fim a que se presta a presente autorizaçáo
não poderá exceder a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) que deverão ser
utilizados, exclusivamente, na premiação e realizaçâo dos eventos."
Art.20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 14de julho de2022
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O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
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