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Administração: 2017 / 2018
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 – contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
PROJETO DE LEI Nº 005/2018 – CMA/ES
" DISPÕE sobre a gravação
em áudio e vídeo, das
sessões de licitações
públicas realizadas pelos
Poderes Legislativo e
Executivo, no âmbito do
Município de Alegre-ES, na
forma que especifica.”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do
Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Poderes Legislativo e Executivo do município de Alegre-ES, além de
promover a transmissão on-line, via internet, de todas as licitações realizadas no
âmbito de cada Poder, deverão ainda promover a gravação em áudio e vídeo de
todas as sessões de licitação e disponibilizar os arquivos gravados, na internet.
§ 1.º As filmagens deverão conter todos os documentos relativos aos Processos
de licitação, e não apenas editais.
§ 2.º As gravações das sessões citadas no caput deste artigo, deverão ser
disponibilizadas, na integra, no site oficial de cada um dos Poderes, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento de cada sessão de
licitação.
Art. 2.º As despesas decorrentes da implementação dos termos desta Lei,
correrão por dotações orçamentária próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3.º Os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, terão o prazo de até
120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei, para implementar
todos os termos desta norma jurídica.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre, ES, 05 de Fevereiro de 2018.
Emerson Gomes Alves (Mosca)
Vereador - Partido Solidariedade
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