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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Pre etto
o
§
f 7')
ó
lle c
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 'to - Ficam alterados o inciso I do art. 40 e os artigos 11 e 13 da Lei Municipal no
3.44112017, que passam a ter a seguinte redação:
Lrt.40......
I - Ser cadastrado junto à Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural;
Art. 1 1 . A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural deverá enviar ao
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e à Secretaria
Executiva de Finanças e Planejamento, até o 5o (quinto) dia útil do mês
subsequente à realização dos serviços, para análise e fiscalizaçáo dentro das
atibuições próprias de cada orgão, os segurnfes documentos:
l-...
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela SecreÍa ia Executiva de
Desenvolvimento Rural apos análise e manifestação do Conselho de
De se nvolvi m e nto R u ral S u ste ntável.
AÉ. 20 - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n" 3.44112017, que passa a ter a
seguinte redação:
ANEXO I
TABELA DE VALORES PARA UTILIZAÇÃO DE E EQUIPAMENTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE - ES
114.97
Parque Getúlio vargas, 01 - Centro ' CEP 29 500-000 - AlegreEs
g a bi nete@ ale g re. e s. gov. br
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Dêscrição dos Serviços Unidade Valor em R$
Trator Agrícola 1,5
Hora/Máquina 1,8 í 37,96
a
I
PROJETO DE LEI NO 03412022
ALTERA REDAÇÃO DE ARTTGOS E O ANEXO
I DA LEI MUNICIPAL NO 3.44112017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valor em
URFMA
Hora/Máquina
Retroescavadeira t\
Prefeitura Municipa! de AIegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Pre ito
Hora/Máquina
Hora/Máquina 2 153,29
Motoniveladora - PaÍol Hora/Máquina 3 229,94
Rolo compactador Hora/Máquina 1 76,6465
Caminhão Pipa Km 0,06 4,60
Caminhão Caçamba Toco Km 0,06 4,60
Caminhão Caçamba Truck 0,10 7,66
0,06 4,60
7
Beneficiários Valor - Hore/iíáquina
Quantidade Máxima de
horas/ano
Com área de 01 a 45 ha 20% do valor de mercado 10 horas
Com área acima de 45,01 ha 30% do valor de mercado 1 0 horas
Beneficiários Valor - Km
Quantidade Máxima de
km/ano
Com área de 01 a 45 ha 20% do valor de mercado De acordo com a disponibilidade
do equapamento / Km livre
Com área acima de 45,01ha 30% do valor de mercado De acordo com a disponibilidade
do equapamento / Km lúre
NOTA
l- "O valor atribuído na Tabela I será praticado no ano de 2022, devendo os demais anos ser
apurados de acordo com os valores de mercado atualizado anualmente pelo lPc-4, em
conformidade com a previsão contida no art. 330 da Lei Municipal n'3.613/2020".
AÉ. 30 - Fica revogada a Lei Municipal no 3.67512021 .
Art.40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, '19 de agosto de 2022.
N OD K
ito
Parque Getúlío Vargas, 01 - Centro - CÉP 29.500-000 - AlegreE
g a b inete@al eg re. e s. gov. b r
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s
Escavadeira
Pá Carregadeira
Km
Caminhão Carroceria de Madeira Km
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