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Côtnara *lunicipaf de Afegre
ESTADo Do EaPIRITo sAI{To
Av Jerônrmo Monlerro nô 38 20 Prso - Cenlro Ategre (ES) - CEp 29 50O,OOO ÍeleÍax (28) 35521147 13552-1230 - cmaÍaategre@ategre es teg bÍ / www ategre es teg bÍ
PROJETO DE LEI NO 011/ 2022- CMA/ES
"lNcLUl No coDtco rRteutÁRto MUNtctpAL (LE! í862/í990) rseruçÃo DE tpru A
PoRTADoRES DE DoENçns cnaves e oÁ
ourRAS pnovtoÊttcns."
O PreÍeito Municipal de Alegre faz saber que a Câmara Municipal de Alegre
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
X - O contribuinte, cônjuge, companheiro(a) e/ou dependentes, que
comprovadamente sejam portadores de doenças graves, dentre aquelas
discriminadas em lei municipal específica, e observados os seus requisitos
para concessão.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TA IA VARGAS PIROVANI
Vereadora AVANTE
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Art. ío Fica inserido aoar1.20 do Capítulo lda SeçãoVll da Lei 1862 de
12 de dezembro de'1990, o inciso X com a seguinte redação:
Alegre, ES, 08 de julho de 2022.
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