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PREFEITURA DE
! rwl/tr.(I Iêg Íe.es.gov. l, r
ELEVA PARA 02 O QUANTITATIVO DE VAGAS PARA
CoNTRATAÇÃO PARA CARGO DE NUTR|C|ON|STA,
AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL NO 3.058/2009, E
DÁ OUTRAS PRoMDÊNCAS.
O PreÍeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Aú. í o - Fica elevado pa'a 02 o quantitativo de vagas para contratação para cargo de
Nutricionista autorizada pela Lei Municipal no 3.058/2009, com vencimento mensal inicial
atualizado conforme o Padráo P, Referência l, da Tabela de Vencimentos do Anexo V da
Lei Municipal no 2.92712008.
Art. 2o - O Anexo I da Lei Municipal no 3.058/2009 passa a vigorar na forma do Anexo I da
presente Lei, assim dispondo:
ANEXO I
'ANEXO l- Lei no 3.058/2009'
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 25 de agosto de 2022
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§
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Profissional Número de
vagas
Local Carga
horária
semanal
Vencimentos Mensais (R$)
Nutricionista 02 40 2.766,46
Porque cêtúlio vorg.r§. Ol - cêntro - cEP 29.5oO-OOO-: 1l9S!91-És s-àqlt: qdrtiinlstúcqo@olegr€.os.9ov-br I T.r,: (24)33oo-orol
PROJETO DE LEI NO 03512022
SEED
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