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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO OO5I2O22
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 21 DA LEI
COMPLEMENTAR NO OO4, DE 06 DE MAIO DE
2022,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o - Esta Lei altera a Lei Complementar no 004, de 06 de maio de 2022, que dispoe
sobre a reforma administrativa e reorganização do quadro de pessoal do lnstituto de
Previdência e Assistência do Município de Alegre, para estabelecer a escolaridade em
nível médio completo como uma das condiçôes aos servidores que desejarem se
candidatar às eleiçÕes para escolha dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal
do IPASMA.
Art.2o - O inciso ll do artigo 2'1 da Lei Complementar no 00412022, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"4n.21....
ll - tenha formaçáo em nível médio completo;
(NR)
Art.30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Alegre - ES, 05 de outubro de 2022
N ODE RICK
P ito Mu cipal
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Porquê Getúlio vorgos, Ol - centro - cEP 29.5OO-Ooo- - Alegre/Es
t-àoit: odministÉcoo @o legre.es.gov.bl I Tel.: (2 8) 3 3oo- olor
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