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PREFEITURA DE
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ALEGRE
ro I e g re. e a. g ov- l, r
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do EspÍrito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. ío - O Anexo "03D", do Anexo "lll" da Lei Municipal no 2.980/2008,
vigorar de acordo com as alterações constantes do Anexo "l" desta Lei.
AÉ. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 20 de outubro de 2022
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PROJETO DE LEI NO 04612022
ALTERA O ANEXO O3D, DO ANEXO III DA LEI
NO 2.980/2008, E DA OUTRAS PROUDÊNCIAS.
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