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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 006/2022
Altera o artigo 175 da Lei no 2.608, de 15
de dezembro de 2003, que instituiu o
Código de Posturas do Município de
Alegre, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 10 - Esta Lei Complementar altera a Lei no 2.608, de 15 de dezembro de 2003,
que institui o Código de Posturas do Município de Alegre, para extinguir horário
estendido de funcionamento de Clubes, Dancings, Boates e Similares, localizados em
áreas não residenciais e fora do perímetro urbano, bem como estabelecer horário
específico para funcionamento destes estabelecimentos nas sextas, sábados e
vésperas de feriados.
Art. 20 - O artigo 175 da Lei no 2.608, de 2003, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. í75
b) seÍa, sábado e véspera de feriados, das 07 às 04 horas do
dia seguinte.
§í'
§30 "(NR)
AÉ. 30 - Fica expressamente revogado o § 40 do artigo 175, da Lei no 2.608, de 2003
Art.4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre -ES, 03 de novembro de 2022
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P ito Mu icipal
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