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Av. Jerônimo lvlonteiro, n" 38, 2". Piso - Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
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PROJETO DE LEI NO 02012022 . CMA/ES
Concede Abono aos servidores do Poder Legislativo
do Município de Alegre-ES e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre aprovou, e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica concedido o Abono aos servidores da Câmara Municipal de AlegreES, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de dezembro de 2022,
aos servidores efetivos ativos, inativos e comissionados.
Art. 20 - O abono de que trata a presente Lei não incorporará à remuneração do
servidor para qualquer efeito'
Art. 30 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotaçÕes consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 08 de dezembro de2022
NA
Presidente
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