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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2,369/1998 ACRESCENTADO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 55, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id868

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-19 Aprovado — 02 Votos Contrários Veredor Fábio B.P. e Gilmar S.M.
2022-12-15 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2022-12-13 Emitido Parecer — —
2022-12-09 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-20T14:22:20.424330-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEIT'TJR.A. DE ALEGRE lêgÍê-ês-gov-lrr (__ !SEAED
ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 2.369/í998
AGRESCENTANDO O PARÁGRAFO
únlco ao ARTrco ss, e oÁ ourRAS pRovroÊNcns.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Cámara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1o - Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 55 da Lei Municipal no 2.369, de í 7 de
março de 1998, com a seguinte redação:
Art. 55
" (NR)
Parágrafo único - Na hipótese de ausência de candidatos ou de
Planos de Gestão aptos, competirá ao Chefe do Poder Executivo Municipal
a nomeaçáo do gestor escolar, mesmo que o profissional náo faça parte do
magistério público municipal, desde que atenda a critérios técnicos de
avaliação de mérito, desempenho e entrevista." (NR)
Aú. 30 - Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias
Ar1.40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Alegre - ES, 09 de dezembro de 2022
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PBOJELO DLIEI N: 056/2022

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