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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaCRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS DE COORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO E MONITOR, PARA ATENDER O PROGRAMA "SELEÇÕES DO FUTURO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id872

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-02 Aprovado por unanimidade — —
2023-01-02 Parecer favorável da comissão — —
2023-01-02 Emitido Parecer — —
2022-12-23 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-10T15:24:53.750611-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
wrYw. o I e g r e.e s.9o v. b Í
sa.eto.i. areutíw.tê Adhini.túçao
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
N OD EM RICK
Pr ito Mu pal
ATEGRE SEAD
Poroue Getúlio Vorqo§, OI - CentÍo - CEP 29.500-OOO - Âlsgtê/ES ' i-Hoit: àomtnlstúcoo@ol€gre.es.gov.bÍ | Tel': (28)33oo-olol
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PROJETO DE LEI N'058/2022
CRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS DE
COORDENADOR TÉCNICO
PEDAGÓGICO E MONITOR, PARA
ATENDER O PROGRAMA "SELEÇOES
DO FUTURO", E DÁ OUTRAS
PROV]DÊNCÁS.
Art. 10 - Fica criado os seguintes cargos temporários, para atender ao Programa
"Seleçôes do Futuro":
| - Coordenador Técnico Pedagógico, com remuneraçáo mensal de R$ '1 .500,00
(hum mil e quinhentos reais);
ll - Monitor, com remuneração mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo Único - Os cargos criados pelos incisos do presente artigo destinam-se
à execuçáo do Programa "seleções do Futuro", originário de convênio realizado
entre o Municipio de Alegre e o Governo Federal, devidamente indicado e inserido
no Anexo ll da presente Lei.
AÍ1. 2" - As qualificações, atribuiçÕes, quantitativos, origem dos recursos e carga
horária dos cargos de Coordenador Técnico Pedagógico e Monitor São as descritas
nos Anexos l, ll e lll desta Lei.
AÉ. 30 - As despesas com a execução da presente Lei correráo à conta de dotações
previstas no orçamento Municipal vigente, ficando o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação e a abertura de
créditos especiais para suportar as despesas de implantaçáo dos cargos criados por
esta Lei.
AÉ. 40 - os cargos criados por esta Lei seráo automaticamente extintos, poÍ ocasião
do término do Programa "SeleçÕes do Futuro".
AÉ. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Alegre - ES, 23 de dezembro de 2022'

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