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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei CMA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES PARA O PERÍODO DE 2025/ 2028 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id880

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Aprovado
2023-02-10 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2023-02-03 Emitido Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-22T15:36:48.397284-03:00 Aprovado 7 5 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br
PROJETO DE LEI CMA/ES nº 001/2023
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DOS 
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE 
ALEGRE/ES PARA O PERÍODO DE 2025/2028 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Alegre/ES para a legislatura de 
2025 a 2028 fica fixado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
§ 1º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Alegre/ES para a legislatura de 
2025 a 2028 fica fixado em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
§ 2º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Alegre/ES para o período de 
2025 a 2028 fica fixado em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Art. 2º - Os subsídios mensais de que trata esta lei poderão ser reajustados na mesma 
data e igual índice, por ocasião da revisão geral anual da remuneração dos servidores 
públicos municipais, em conformidade com o estabelecido no art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal.
Art. 3° O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, fazem jus ao 13° 
{décimo terceiro) subsídio integral ou proporcional ao tempo de exercício, devido no 
mês de dezembro de cada exercício ou no mês do seu afastamento do cargo.
Art. 4º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2025. 
Alegre (ES), 03 de fevereiro de 2023.
CARLOS RENATO VIANA
Presidente
TAIZA GARCIA VARGAS PIROVANI
Vice-Presidente
WILLIAN ANGELETE 
BESTETE
1º Secretário
JOSÉ SOPRIANO MERÇON
2º Secretário

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