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Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br
PROJETO DE LEI CMA/ES nº 001/2023
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DOS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO,
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
ALEGRE/ES PARA O PERÍODO DE 2025/2028 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Alegre/ES para a legislatura de
2025 a 2028 fica fixado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
§ 1º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Alegre/ES para a legislatura de
2025 a 2028 fica fixado em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
§ 2º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Alegre/ES para o período de
2025 a 2028 fica fixado em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Art. 2º - Os subsídios mensais de que trata esta lei poderão ser reajustados na mesma
data e igual índice, por ocasião da revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos municipais, em conformidade com o estabelecido no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal.
Art. 3° O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, fazem jus ao 13°
{décimo terceiro) subsídio integral ou proporcional ao tempo de exercício, devido no
mês de dezembro de cada exercício ou no mês do seu afastamento do cargo.
Art. 4º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025.
Alegre (ES), 03 de fevereiro de 2023.
CARLOS RENATO VIANA
Presidente
TAIZA GARCIA VARGAS PIROVANI
Vice-Presidente
WILLIAN ANGELETE
BESTETE
1º Secretário
JOSÉ SOPRIANO MERÇON
2º Secretário
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