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PROJETO DE LEI CMA/ES n" OO2|2O23.
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Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do,Espírito Santo'
nouso.desuasatribuiçoeslegais,APRoVoUeeuPrefeitoMunicipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o - o subsídio mensal dos Vereadores da câmara Municipal de Alegre/ES
para a Legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 7 '2OO'OO (sete mil e
duzentos reais).
§2o-AoocupantedocargodePresidentedaCâmaraMunicipaldeAlegre/ES'
ém razâo do exercício das-funções representativa e administrativa, ltca fixado o
subsídio mensal diferenciado no valor de R$ 1'500,00 (um mil e quinhentos
reais).
§ 30 - Vereador poderá renunciar ou doar, total ou parcialmente' o valor do seu
Iubsídio *".r".i fixado nesta lei, em qualquer momento durante a legislatura,
mediante requerimento dirigido ao Departamento de Pessoal da Câmara
Municipal de Alegre/ES.
Art.2"-overeadorquenãocompareceràsessãoordináriaouquecompârecer
e náo participar das votações, aàixara de receber a fração de seus subsídios
proporcional ao numero de sessões ordinárias reaTizadas' salvo motivo
ã.riJ"-.rrt. justificado, nos termos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Alegre/ES.
Art. 3o - No caso- de licenciamento por motivo de doença' devidamente
comprovado mediante atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios
i.rt.g."i" até o décimo quinto (15") dia de- afastamento' Após esse periodo'
permanecendo a causa dã afastamento, será o mesmo encaminhado à perícia
Lãai"" do INSS - Instituto Nacional do seguro social, -para
se -habilitar
ao
."""Ui-..tto do auxílio-doença, previsto no Regime Geral de Previdência Social'
Art. 4o - Os subsídios mensais de que trâta esta lei poderão ser reajustados na
Ã."-u data e igual índice, por o"^"iáo da revisáo geral anual da re-muneraÇão
dos servidore" pAbt"o" municipais, em conformidade com o estabelecido no
art. 37, inciso X, da Constituição Federal'
ffi ESTADO DO ESPíRITO SA1{TO
Av. JeÍônimo Monteilo, nô 38, 2o. Piso - CentÍo - Alêgre (ES) - CEP: 29 500_000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552_3707 _ cmalegre@zaz'com'br
Dispõe sobre a fixaçáo do valor dos subsídios dos
Vereadores do Município de Alegre-ES pâra a
Legislatura 202512028 e dá outras providências'
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ESTADO DO ESplnrto sÂNTo
0 Monteiro, no 38, 20. Piso-CentÍo - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 o
Telefax (28) 3552-1147 / 3552'3707 - cmalegre@zaz.com'br
AÍt. 50 Fica concedido o pâgamento do 13" subsídio anual aos vereadores, no
valor fixado no artigo 1'desta Lei.
AÍt. 6" - Os recursos necessários à execuçáo da presente Lei correráo por
conta de dotações orçamentárias próprias'
Aít.7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, produzindo efeitos
a partir de 1' de janeiro de 2025.
Alegre (ES), 03 de fevereiro de 2023-
VIÂNA
Presldente Vicê-PÍesidente
BESTETE JosÉ o MERçON
1o. Secre 2'. Secretário
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TÁJ,ZA VARGAS PIROVANI
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