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ALEGRE SEAD
PREFEITURA DE
NEM EMER
Prefei unicip
www.olêgre.es.gov.br secr.tiio trocutlvo do Adoli^isttoçào
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" OO9/2023
DispÕe sobre a alteraçáo do Anexo lV da
Lei no 3.582, de 25 de março de 2020,
estabelecendo novos subsídios aos
cargos de Diretor de Unidade de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espirito Santo, no uso de suas
atÍibuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Esta Lei Complementar altera o Anexo lV da Lei no 3.58212020,
estabelecendo novos subsídios aos cargos de Diretor de Unidade de Ensino 1 -
DUE 1, Diretor de Unidade de Ensino 2 - DUE 2, Diretor de Unidade de Ensino 3 -
DUE 3, e Diretor de Unidade de Ensino 4 - DUE 4.
Art. 20 O Anexo lV da Lei no 3.582t2020 passa a vigorar conforme o Anexo Único
desta Lei Complementar.
Art. 30 Esta Lei Complementar entra em vigor na dete de sua publicação
Alegre/ES, 24 de fevereiro de 2023.
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