| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AJUDA DE CUSTO DENOMINADA "BOLSA ATIRADOR", DESTINADA AOS ATIRADORES DURANTE O PERÍODO DE INSTRUÇÃO NO TIRO DE GUERRA 01-005, SEDIADO EM ALEGRE/ES,, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/2023 Dispõe sobre a criação da ajuda de custo denominada “Bolsa Atirador”, destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 01-005, sediado em Alegre/ES, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Alegre, a ajuda de custo para os atiradores que se encontram prestando serviço militar obrigatório no Tiro de Guerra 01- 005, denominada “Bolsa Atirador”, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Parágrafo único. A “Bolsa Atirador” tem como objetivo valorizar e beneficiar o cidadão que presta o serviço militar obrigatório inicial no Tiro de Guerra 01-005, possibilitando uma ajuda no custeio de suas necessidades básicas durante o período de instrução. Art. 2º O pagamento do valor da ajuda de custo que trata o artigo 1º será feito diretamente na conta bancária pessoal de cada beneficiário que estiver regularmente matriculado no Tiro de Guerra 01-005 e que cumprir as demais exigências desta lei, até o dia 10 (dez) de cada mês. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se atirador todos os selecionados e incorporados que estiverem matriculados e frequentes no Tiro de Guerra 01-005, com o objetivo de prestar o serviço militar obrigatório previsto na Lei Federal n°4.375, de 17 de agosto de 1964. Art. 3º Para a concessão do beneficio de que se trata esta lei, o Chefe de Instrução do Tiro de Guerra 01-005 enviará ao Poder Executivo, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, a frequência mensal dos atiradores, constando o nome completo do atirador, CPF, Carteira de Identidade, endereço residencial e dados bancários. § 1º A concessão contemplará o número máximo de 40 atiradores, conforme os seguintes critérios de seleção: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br I – prioritariamente os atiradores cadastrados no Cadastro Único Para ProgramasSociais; II – em caso de número excedente à quantidade de benefícios, a critério do Tiro deGuerra 01-005, os mais carentes; II – os demais atiradores que se destacarem em suas atividades, conforme seleção realizada pelo Tiro de Guerra 01-005. §2º Não poderá ser contemplado pelo benefício de que trata esta Lei o atirador que possuir vínculo empregatício formal no mercado de trabalho. Art. 4º A perda do benefício se dará nos seguintes casos: I – o atirador que computar injustificadamente 2 (duas) faltas consecutivas ou 5(cinco) faltas intercaladas no mês; II – o atirador que adquirir vínculo empregatício formal no mercado de trabalho, sendo a data tomada para corte a do início da relação do emprego; III – o atirador que não cumprir suas obrigações como militar. Art. 5º A ajuda de custo será repassada somente durante o período de instrução do Tiro de Guerra, ou seja, de março a novembro, cessando seu pagamento no encerramento do período de instrução ou por qualquer motivo em que o atirador for desligado do Tiro de Guerra 01-005. Art. 6º Os recursos orçamentários necessários à cobertura das despesas geradas pela presente lei, serão oriundos do orçamento municipal, e correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º As normas regulamentares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta lei devem ser expedidas mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 06 de março de 2023. WILLIAN ANGELETE BESTETE Vereador ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br JUSTIFICATIVA ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/2023 Proporcionando a facilidade de prestar o Serviço Militar inicial diretamente no nosso município, o Tiro de Guerra 01-005 auxilia os jovens vocacionados a seguirem as carreiras militares, se apresenta como uma oportunidade de futuro para aqueles que se encontram em situações vulneráveis, e entrega à nossa sociedade cidadãos formados, cientes de seus direitos e deveres. O projeto “Bolsa Atirador” tem como objetivo valorizar e beneficiar‘ o cidadão que presta o serviço militar obrigatório no Tiro de Guerra 01-005, possibilitando uma ajuda no custeio de suas necessidades básicas durante o período de instrução. Este projeto visa aumentar o interesse dos jovens em prestarem o serviço militar, pois muitos não possuem renda e têm dificuldade em encontrar emprego durante as atividades como atirador. Além de incentivar os jovens também auxiliará na renda das famílias mais carentes. Pelo exposto, solicito a atenção especial a este importante Projeto de Lei, contando com o apoio dos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa. Alegre (ES), 06 de março de 2023. WILLIAN ANGELETE BESTETE Vereador