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materia nº 1/2023

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AJUDA DE CUSTO DENOMINADA "BOLSA ATIRADOR", DESTINADA AOS ATIRADORES DURANTE O PERÍODO DE INSTRUÇÃO NO TIRO DE GUERRA 01-005, SEDIADO EM ALEGRE/ES,, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/2023
Dispõe sobre a criação da ajuda de custo 
denominada “Bolsa Atirador”, destinada 
aos atiradores durante o período de 
instrução no Tiro de Guerra 01-005, sediado 
em Alegre/ES, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Alegre, a ajuda de custo para os 
atiradores que se encontram prestando serviço militar obrigatório no Tiro de Guerra 01-
005, denominada “Bolsa Atirador”, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta 
reais).
Parágrafo único. A “Bolsa Atirador” tem como objetivo valorizar e beneficiar o cidadão 
que presta o serviço militar obrigatório inicial no Tiro de Guerra 01-005, possibilitando 
uma ajuda no custeio de suas necessidades básicas durante o período de instrução.
Art. 2º O pagamento do valor da ajuda de custo que trata o artigo 1º será feito 
diretamente na conta bancária pessoal de cada beneficiário que estiver regularmente 
matriculado no Tiro de Guerra 01-005 e que cumprir as demais exigências desta lei, até 
o dia 10 (dez) de cada mês.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se atirador todos os selecionados e
incorporados que estiverem matriculados e frequentes no Tiro de Guerra 01-005, com 
o objetivo de prestar o serviço militar obrigatório previsto na Lei Federal n°4.375, de 17 
de agosto de 1964.
Art. 3º Para a concessão do beneficio de que se trata esta lei, o Chefe de Instrução do Tiro 
de Guerra 01-005 enviará ao Poder Executivo, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente 
ao vencido, a frequência mensal dos atiradores, constando o nome completo do 
atirador, CPF, Carteira de Identidade, endereço residencial e dados bancários.
§ 1º A concessão contemplará o número máximo de 40 atiradores, conforme os 
seguintes critérios de seleção:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
I – prioritariamente os atiradores cadastrados no Cadastro Único Para
ProgramasSociais;
II – em caso de número excedente à quantidade de benefícios, a critério do
Tiro deGuerra 01-005, os mais carentes;
II – os demais atiradores que se destacarem em suas atividades, conforme 
seleção realizada pelo Tiro de Guerra 01-005.
§2º Não poderá ser contemplado pelo benefício de que trata esta Lei o atirador
que possuir vínculo empregatício formal no mercado de trabalho.
Art. 4º A perda do benefício se dará nos seguintes casos:
I – o atirador que computar injustificadamente 2 (duas) faltas consecutivas
ou 5(cinco) faltas intercaladas no mês;
II – o atirador que adquirir vínculo empregatício formal no mercado de 
trabalho, sendo a data tomada para corte a do início da relação do emprego;
III – o atirador que não cumprir suas obrigações como militar.
Art. 5º A ajuda de custo será repassada somente durante o período de instrução do 
Tiro de Guerra, ou seja, de março a novembro, cessando seu pagamento no 
encerramento do período de instrução ou por qualquer motivo em que o atirador for 
desligado do Tiro de Guerra 01-005.
Art. 6º Os recursos orçamentários necessários à cobertura das despesas geradas pela 
presente lei, serão oriundos do orçamento municipal, e correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 7º As normas regulamentares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução 
desta lei devem ser expedidas mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 06 de março de 2023.
WILLIAN ANGELETE BESTETE
Vereador
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br
JUSTIFICATIVA ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/2023
Proporcionando a facilidade de prestar o Serviço Militar inicial diretamente
no nosso município, o Tiro de Guerra 01-005 auxilia os jovens vocacionados a
seguirem as carreiras militares, se apresenta como uma oportunidade de futuro para 
aqueles que se encontram em situações vulneráveis, e entrega à nossa sociedade
cidadãos formados, cientes de seus direitos e deveres.
O projeto “Bolsa Atirador” tem como objetivo valorizar e beneficiar‘ o cidadão
que presta o serviço militar obrigatório no Tiro de Guerra 01-005, possibilitando
uma ajuda no custeio de suas necessidades básicas durante o período de instrução.
Este projeto visa aumentar o interesse dos jovens em prestarem o serviço
militar, pois muitos não possuem renda e têm dificuldade em encontrar emprego
durante as atividades como atirador. Além de incentivar os jovens também auxiliará
na renda das famílias mais carentes.
Pelo exposto, solicito a atenção especial a este importante Projeto de Lei,
contando com o apoio dos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa.
Alegre (ES), 06 de março de 2023.
WILLIAN ANGELETE BESTETE
Vereador

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