br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

materia nº 2/2023

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaOBRIGA AS ESCOLAS, AS CRECHES E OS BERÇÁRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE A OFERTAR CURSO DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS PARA, NO MÍNIMO, 1/3 (UM TERÇO) DE SEUS SERVIDORES OU FUNCIONÁRIOS (REGULAMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.722/2018 - LEI LUCAS).
native_id906

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 002/2023.
Obriga as escolas, as creches e os berçários 
públicos e privados do Município de Alegre a 
ofertar curso de capacitação em primeiros 
socorros para, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus 
servidores ou funcionários (Regulamento da Lei 
Federal nº 13.722/2018 - Lei Lucas).
Art. 1º - Ficam as escolas, as creches e os berçários públicos e privados do 
Município de Alegre obrigados a ofertar curso de capacitação em primeiros socorros 
para, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus servidores ou funcionários.
Art. 2º - Os professores e os funcionários dos estabelecimentos referidos no art. 1º 
desta Lei poderão candidatar-se voluntariamente para participar dos cursos, com 
exceção daqueles responsáveis por aulas realizadas em laboratórios, ao ar livre com 
exercícios físicos ou de manifestações artísticas, que deverão participar 
obrigatoriamente.
Art. 3º - Os cursos poderão ser ministrados por médicos, enfermeiros, técnicos em 
enfermagem e policiais bombeiros militares.
§ 1º - Os cursos serão ministrados de acordo com o disposto no manual de primeiros 
socorros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em parceria com a 
Secretaria Municipal de Saúde (SESA) e com o CBMES.
§ 2º - A carga horária dos cursos será determinada pela Secretaria Municipal de
Educação, pela SESA e pelo CBMES.
§ 3º - Serão ministrados cursos de reciclagem a cada 2 (dois) anos.
Art. 4º - As instituições deverão manter em suas dependências, durante o período 
de aula:
 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br.br
I - pessoal capacitado por curso de primeiros socorros;
II - kits de primeiros socorros; e
III - desfibriladores.
Parágrafo único. O disposto nos incs. I e II do caput deste artigo também deverá ser 
cumprido em caso de passeio externo com os alunos.
Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará as seguintes sanções 
às instituições privadas:
I - advertência por escrito para a regularização em 15 (quinze) dias;
II - multa, em valor a ser estipulado pelo Executivo Municipal, em caso de 
reincidência; e
III - suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento até o momento da 
regularização.
Art. 6º - As instituições terão 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação 
desta Lei, para adequar-se às suas disposições.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de março de 2023.
EDUARDO SILVA FERNANDES
DUDU – VEREADOR AUTOR
 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br.br
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 13722 de 04 de outubro de 2018, mais conhecida como LEI LUCAS,
institui como obrigatória a capacitação em primeiros socorros de professores e 
funcionários de colégios públicos e privados e locais de recreação infantil. A 
instituição que descumprir a medida irá sofrer penalidades que variam de uma 
notificação até a interdição e o fechamento do local.
A norma surgiu depois da morte do menino Lucas Begalli Zamora de Souza, de 
apenas 10 anos, que se engasgou comendo um cachorro quente em um passeio da 
escola. Ninguém da equipe sabia o que fazer diante da situação, e a espera pela 
equipe médica especializada fez com que minutos importantes fossem perdidos. O 
acontecimento chamou atenção para a necessidade de a equipe escolar conhecer
técnicas, mesmo que básicas, de salvamento. Afinal, com uma manobra correta, o 
jovem Lucas ainda poderia estar vivo.
Os primeiros socorros são técnicas de emergência aplicadas a vítimas que precisam 
de ajuda imediata, seja por mal súbito ou acidentes. Saiba por que aprender tais 
métodos de auxílio e onde realizar curso de primeiros socorros. O principal objetivo 
dos primeiros socorros é evitar a piora do quadro e manter os sinais vitais da pessoa 
enquanto os médicos socorristas não chegam ao local. As técnicas podem ser 
aplicadas por uma única pessoa ou por um grupo, em ação coletiva, sempre 
respeitando as limitações da pessoa a ser atendida, porém visando o bem-estar 
geral até que o socorro profissional esteja no local para atendimento adequado.
E qual a Importância de aprender os primeiros socorros? Ainda hoje muitas pessoas
não sabem como agir perante uma situação emergencial, ou qual a importância dos 
primeiros socorros para auxílio imediato. Os primeiros socorros são medidas a serem 
tomadas imediatamente, no caso de alguém apresentar uma condição que possa 
indicar perigo de morte. Tais medidas visam estabilizar o quadro da vítima até que 
os médicos socorristas possam prestar o atendimento especializado.
Nesse sentido, ter conhecimento sobre primeiros socorros pode salvar vidas. Algo
muito simples, como o ato de se engasgar ou ter um desmaio pode colocar uma vida 
em risco, e, por isso, o atendimento adequado é tão importante. De acordo com 
 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br.br
dados do Ministério da Saúde, mais de 110 mil crianças e adolescentes de até 14 
anos são hospitalizados no Brasil. Além disso, outros 3,6 mil morrem anualmente. E
a principal razão desses números são os acidentes domésticos ou escolares. Por 
conta desse cenário, precisamos falar sobre primeiros socorros na escola.
O tema vem ganhando relevância desde a implantação da Lei Lucas, em 2018, 
porém não é todo mundo que percebe como as técnicas de salvamento são, de fato, 
importantes em situações cotidianas. A importância dos primeiros socorros na escola 
é por situações simples, como brincar com os colegas no pátio da escola ou comer 
um lanche na cantina, podem resultar em acidentes graves envolvendo crianças e 
adolescentes. Isso inclui quedas, fraturas e asfixia por engasgo, por exemplo. Por 
essas e outras razões, profissionais que trabalham em escolas precisam conhecer
técnicas de primeiros socorros. Afinal de contas, elas são indispensáveis em 
momentos de emergência, quando você precisa agir de forma rápida enquanto 
espera o atendimento médico especializado.
Contudo, apesar de parecer algo óbvio, grande parte da população não conhece
procedimentos básicos de salvamento. E isso no ambiente escolar é bastante 
perigoso, pois esse é um espaço onde o risco de acidentes é extremamente alto.
A organização não-governamental Criança Segura analisou os dados do Ministério 
da Saúde entre os anos de 2011 e 2017 e identificou qual são as principais causas 
de acidentes envolvendo crianças e adolescentes no Brasil. De acordo com a 
pesquisa, mais de 40 mil morreram, dentro do período indicado, por conta de 
afogamento, sufocamento, intoxicação e quedas. Ao mesmo tempo, o número de
hospitalizações pelas mesmas causas atingiu quase 680 mil pessoas na faixa etária 
de 0 a 14 anos.
No caso específico dos acidentes escolares, eles são responsáveis por grande parte 
do montante citado. Afinal, os colégios abrigam muitas crianças e adolescentes, 
público que, por natureza, é mais agitado, distraído e imaturo. Isso significa que, 
quando estão juntos, têm uma propensão maior de se colocarem em situações de 
risco. Aliado a essa questão, está o fato de muitos dos prédios das escolas serem 
antigos e terem uma estrutura física que aumenta o risco de acidentes. O que 
 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br.br
engloba escadas, pisos escorregadios, canaletas sem proteção, brinquedos sem 
manutenção etc.
Diante de todo esse cenário, um estudo feito no estado do Paraná, identificou como 
as maiores causas de acidentes dentro do espaço escolar:
. quedas;
. fraturas;
. escoriações;
. cortes com vidros.
O principal objetivo do texto legislativo é preparar os profissionais para agir com
segurança diante de acidentes que, como apresentamos, são tão comuns no espaço 
escolar. Dessa forma o Município de Alegre adequa sua legislação, capacitando em 
procedimentos de primeiros socorros os seus profissionais da educação que estão 
ligados, na linha de frente, diretamente com os estudantes.
São essas razões que nos levam a apresentação da presente medida.
Sala das Sessões, 20 de março de 2023.
EDUARDO SILVA FERNANDES
DUDU – VEREADOR AUTOR

open original →