| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | OBRIGA AS ESCOLAS, AS CRECHES E OS BERÇÁRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE A OFERTAR CURSO DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS PARA, NO MÍNIMO, 1/3 (UM TERÇO) DE SEUS SERVIDORES OU FUNCIONÁRIOS (REGULAMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.722/2018 - LEI LUCAS). |
| native_id | 906 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 002/2023. Obriga as escolas, as creches e os berçários públicos e privados do Município de Alegre a ofertar curso de capacitação em primeiros socorros para, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus servidores ou funcionários (Regulamento da Lei Federal nº 13.722/2018 - Lei Lucas). Art. 1º - Ficam as escolas, as creches e os berçários públicos e privados do Município de Alegre obrigados a ofertar curso de capacitação em primeiros socorros para, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus servidores ou funcionários. Art. 2º - Os professores e os funcionários dos estabelecimentos referidos no art. 1º desta Lei poderão candidatar-se voluntariamente para participar dos cursos, com exceção daqueles responsáveis por aulas realizadas em laboratórios, ao ar livre com exercícios físicos ou de manifestações artísticas, que deverão participar obrigatoriamente. Art. 3º - Os cursos poderão ser ministrados por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e policiais bombeiros militares. § 1º - Os cursos serão ministrados de acordo com o disposto no manual de primeiros socorros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde (SESA) e com o CBMES. § 2º - A carga horária dos cursos será determinada pela Secretaria Municipal de Educação, pela SESA e pelo CBMES. § 3º - Serão ministrados cursos de reciclagem a cada 2 (dois) anos. Art. 4º - As instituições deverão manter em suas dependências, durante o período de aula: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br.br I - pessoal capacitado por curso de primeiros socorros; II - kits de primeiros socorros; e III - desfibriladores. Parágrafo único. O disposto nos incs. I e II do caput deste artigo também deverá ser cumprido em caso de passeio externo com os alunos. Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará as seguintes sanções às instituições privadas: I - advertência por escrito para a regularização em 15 (quinze) dias; II - multa, em valor a ser estipulado pelo Executivo Municipal, em caso de reincidência; e III - suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento até o momento da regularização. Art. 6º - As instituições terão 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta Lei, para adequar-se às suas disposições. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 20 de março de 2023. EDUARDO SILVA FERNANDES DUDU – VEREADOR AUTOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br.br JUSTIFICATIVA A Lei Federal nº 13722 de 04 de outubro de 2018, mais conhecida como LEI LUCAS, institui como obrigatória a capacitação em primeiros socorros de professores e funcionários de colégios públicos e privados e locais de recreação infantil. A instituição que descumprir a medida irá sofrer penalidades que variam de uma notificação até a interdição e o fechamento do local. A norma surgiu depois da morte do menino Lucas Begalli Zamora de Souza, de apenas 10 anos, que se engasgou comendo um cachorro quente em um passeio da escola. Ninguém da equipe sabia o que fazer diante da situação, e a espera pela equipe médica especializada fez com que minutos importantes fossem perdidos. O acontecimento chamou atenção para a necessidade de a equipe escolar conhecer técnicas, mesmo que básicas, de salvamento. Afinal, com uma manobra correta, o jovem Lucas ainda poderia estar vivo. Os primeiros socorros são técnicas de emergência aplicadas a vítimas que precisam de ajuda imediata, seja por mal súbito ou acidentes. Saiba por que aprender tais métodos de auxílio e onde realizar curso de primeiros socorros. O principal objetivo dos primeiros socorros é evitar a piora do quadro e manter os sinais vitais da pessoa enquanto os médicos socorristas não chegam ao local. As técnicas podem ser aplicadas por uma única pessoa ou por um grupo, em ação coletiva, sempre respeitando as limitações da pessoa a ser atendida, porém visando o bem-estar geral até que o socorro profissional esteja no local para atendimento adequado. E qual a Importância de aprender os primeiros socorros? Ainda hoje muitas pessoas não sabem como agir perante uma situação emergencial, ou qual a importância dos primeiros socorros para auxílio imediato. Os primeiros socorros são medidas a serem tomadas imediatamente, no caso de alguém apresentar uma condição que possa indicar perigo de morte. Tais medidas visam estabilizar o quadro da vítima até que os médicos socorristas possam prestar o atendimento especializado. Nesse sentido, ter conhecimento sobre primeiros socorros pode salvar vidas. Algo muito simples, como o ato de se engasgar ou ter um desmaio pode colocar uma vida em risco, e, por isso, o atendimento adequado é tão importante. De acordo com ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br.br dados do Ministério da Saúde, mais de 110 mil crianças e adolescentes de até 14 anos são hospitalizados no Brasil. Além disso, outros 3,6 mil morrem anualmente. E a principal razão desses números são os acidentes domésticos ou escolares. Por conta desse cenário, precisamos falar sobre primeiros socorros na escola. O tema vem ganhando relevância desde a implantação da Lei Lucas, em 2018, porém não é todo mundo que percebe como as técnicas de salvamento são, de fato, importantes em situações cotidianas. A importância dos primeiros socorros na escola é por situações simples, como brincar com os colegas no pátio da escola ou comer um lanche na cantina, podem resultar em acidentes graves envolvendo crianças e adolescentes. Isso inclui quedas, fraturas e asfixia por engasgo, por exemplo. Por essas e outras razões, profissionais que trabalham em escolas precisam conhecer técnicas de primeiros socorros. Afinal de contas, elas são indispensáveis em momentos de emergência, quando você precisa agir de forma rápida enquanto espera o atendimento médico especializado. Contudo, apesar de parecer algo óbvio, grande parte da população não conhece procedimentos básicos de salvamento. E isso no ambiente escolar é bastante perigoso, pois esse é um espaço onde o risco de acidentes é extremamente alto. A organização não-governamental Criança Segura analisou os dados do Ministério da Saúde entre os anos de 2011 e 2017 e identificou qual são as principais causas de acidentes envolvendo crianças e adolescentes no Brasil. De acordo com a pesquisa, mais de 40 mil morreram, dentro do período indicado, por conta de afogamento, sufocamento, intoxicação e quedas. Ao mesmo tempo, o número de hospitalizações pelas mesmas causas atingiu quase 680 mil pessoas na faixa etária de 0 a 14 anos. No caso específico dos acidentes escolares, eles são responsáveis por grande parte do montante citado. Afinal, os colégios abrigam muitas crianças e adolescentes, público que, por natureza, é mais agitado, distraído e imaturo. Isso significa que, quando estão juntos, têm uma propensão maior de se colocarem em situações de risco. Aliado a essa questão, está o fato de muitos dos prédios das escolas serem antigos e terem uma estrutura física que aumenta o risco de acidentes. O que ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@alegre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br.br engloba escadas, pisos escorregadios, canaletas sem proteção, brinquedos sem manutenção etc. Diante de todo esse cenário, um estudo feito no estado do Paraná, identificou como as maiores causas de acidentes dentro do espaço escolar: . quedas; . fraturas; . escoriações; . cortes com vidros. O principal objetivo do texto legislativo é preparar os profissionais para agir com segurança diante de acidentes que, como apresentamos, são tão comuns no espaço escolar. Dessa forma o Município de Alegre adequa sua legislação, capacitando em procedimentos de primeiros socorros os seus profissionais da educação que estão ligados, na linha de frente, diretamente com os estudantes. São essas razões que nos levam a apresentação da presente medida. Sala das Sessões, 20 de março de 2023. EDUARDO SILVA FERNANDES DUDU – VEREADOR AUTOR