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PREFEITURA DE a\da
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§ c^
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ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL DE NO 3652/2021 QUE AUTORIZA O
PREFEITO MUNICIPAL E O PROCURADOR GERAL
DO MUNICíPIO A CELEBRAREM ACORDO EM
PROCESSOS JUOICIAIS EM QUE O MUNICIPIO DE
ALEGRE, TIVER INTERESSE JURíDICO NA
DEMANOA,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no uso das suas atnbuiçoes legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Ficam alteradas as redaçÕes do caput do art. 20, Parágrafo Unico do art. 6o e
art 7o da lei municipal de no 3652/2021, que passarão a vigorar com as redaçóes
seguinte:
"Art. 2o. O acordo deverá ser realizado exclusivamente quanto às
verbas pleiteadas no processo judicial. podendo ser realizado em
qualquer fase Processual."
Art. 6o - ........
Parágrafo Unico. Os procedimentos de acordos de que trata a presente
lei, deverão ser precedidos do devido procedimento administrativo,
ressalvados aqueles realizados em audiência.
Art. 7" - Todo e qualquer acordo realizado, deverá conter,
obrigatoriamente, a participaçáo do Procurador Geral do Município, do
Secietário Executivo de Finanças e Planejamento e autorização do
Chefe do Executivo, ressalvados aqueles realizados em audiência'
Art. 20. Permanecem inalterados os demais dispositivos contidos na lei municipal de
n" 365212021 .
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 20 de março de 2023.
NE EM RICK. NIRRO
refeit Municipal
Porquc Gêtúlio Vorgos, Ol - Centro - CÊP 29.50O-900. - AlggrelES
E- moil: o d ministúcoo @ o legre.es'gov.br lTel.: (28)3300-0101
PROJETO DE LEI NO OO9/2023
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