| Tipo | Atos da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO REGIME DE TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 191 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÃMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES. |
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Câmara Municipal de Alegre ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br ATO DA MESA DIRETORA Nº 003/2023 - CMA/ES DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO REGIME DE TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 191 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e na forma que lhe confere o art. 36, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Alegre, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,no âmbito da Câmara Municipal de Alegre/ES, RESOLVE: Art. 1º. Este Ato fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal n.º 14.133, de1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de AlegreES. Art. 2º. Os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” pelo regime antigo (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011) até a data de 31/3/2023, poderão ter seus procedimentos continuados com fulcro na legislação pretérita, desde que a publicação do Edital seja materializada até 31/12/2023. Art. 3º. Os processos que não se enquadrarem nas diretrizes estabelecidas no artigo 2º deverão observar com exclusividade os comandos contidos na Lei 14.133/2021. Art. 4º. A expressão legal “opção por licitar ou contratar” contempla a manifestação pelo Presidente da CMA/ES optando expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011), ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado. Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 27 de março de 2023.