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materia nº 3/2023

Tipo Atos da Mesa Diretora
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO REGIME DE TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 191 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÃMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES.
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Câmara Municipal de Alegre 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 - cmalegre@zaz.com.br
ATO DA MESA DIRETORA Nº 003/2023 - CMA/ES
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO REGIME DE 
TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 191 DA LEI 
FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no 
uso das atribuições legais e na forma que lhe confere o art. 36, § 1º, da Lei Orgânica 
do Município de Alegre, 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 191 da Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021,no âmbito da Câmara Municipal de Alegre/ES,
 RESOLVE:
Art. 1º. Este Ato fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei 
Federal n.º 14.133, de1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Alegre￾ES.
Art. 2º. Os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a 
“opção por licitar ou contratar” pelo regime antigo (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e 
arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011) até a data de 31/3/2023, poderão ter seus 
procedimentos continuados com fulcro na legislação pretérita, desde que a publicação 
do Edital seja materializada até 31/12/2023.
Art. 3º. Os processos que não se enquadrarem nas diretrizes estabelecidas no 
artigo 2º deverão observar com exclusividade os comandos contidos na Lei 
14.133/2021.
Art. 4º. A expressão legal “opção por licitar ou contratar” contempla a 
manifestação pelo Presidente da CMA/ES optando expressamente pela aplicação do 
regime licitatório anterior (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 
12.462/2011), ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 27 de março de 2023.

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