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PREFEITURA DE
www.olêgre.ês.gov.br ALEGRE LSEAP
PROJETO DE LEI NO 01 4t2023
DISPOE SOBRE A CRIAçÃO DE
FUNçÃO GRATTFTCADA DE
SUPERVISOR OE CAMPO DOS
AGENTES DE COMBATE AS
ENDEMTAS No ruuutcÍpro DE
ALEGRE/Es, e oÁ ourRAS
pnovloÊttctls.
O Prefeito l\/unicipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
MunÍcipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1 ' - Fica criada 01 (uma) Função Gratificada de Supervisor de Campo dos
Agentes de Combate às Endemias, com forma de provimento, requisitos,
atribuiçÕes, e remuneração constantes no Anexo I desta Lei.
Àrt.2" - A função ora criada se restringe ao desempenho das funçôes de supervisor
de campo, não se incorporando o valor correspondente aos vencimentos do cargo,
salvo para efeito de pagamento de férias, 13o salário e para fins de cálculos devidos
à Previdência Social e ao FGTS, quando couber.
NEM EMER K. NIRRÔ
ito M icipal
Porque Getúlio Vorgos,0l - Centro - CEP 29.500-000 - Alegre/tS
E-m«:il: odministrocoo@qlegre.es.gov.br t Tel.: (Za)aeOO-OlOt
Art. 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo.
Alegre - ES, 03 de abril de 2023.
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