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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaCRIA O CARGO DE NUTRICIONISTA, PARA ATENDER A LEI FEDERAL Nº 11.947/2009, RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 26/2013 E RESOLUÇÃO CF Nº 465/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id931

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-14 Retirado de Pauta — Retirado de Pauta através do Ofício GAB/ PMA 203/2023.
2023-04-10 Lido no Expediente do Dia — —
2023-04-03 Protocolizado — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
vt ALEGRE
r rl/tr.at |êgie.es-gov.t Í SEAD
CRIA O CARGO DE NUTRICIONISTA, PARA
ATENDER A LEI FEDERAL N" 1,I.947/2009,
RESOLUÇÃO CD/FNDE No 26t20't3 E
RESOLUçÃO CFN No 465/2010, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. ío. Fica criado o cargo de nutricronista, para atender a Lei Federal no
11.94712009, Resoluçáo CD/FNDE no 2612013 e Resoluçáo CFN no 465/2010.
l- Nutricionista, 40 horas com remuneração mensal de R$ 2.286,33 (Dois mil
duzentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos);
Art. 2o. As qualificações, atribuiçÕes, quantitativos, origem dos recursos e carga
horária do cargo de Nutricionista são as descritas nos Anexos I, ll e lll desta Lei.
Art.3o. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotaçÕes
previstas no orçamento Municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação e a abertura de
créditos especiais para suportar as despesas de implantação do cargo criado por
esta Lei.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Alegre - ES, 03 de abril de 2023
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Porque Getútio Vorgos, Ol - Cêntro - CEP 29.500-000 * Alegrê/ES
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PROJETO DE LEt No 015/2023

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