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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaCRIA OS CARGOS DE NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.927/2008 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRÇÃO E ALTERA O QUANTITATIVO DE ASSISTENTE SOCIAL DA LEI MUNICIPAL Nº 2.927/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id932

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Aprovado — —
2023-04-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2023-04-13 Emitido Parecer — —
2023-04-10 Lido no Expediente do Dia — —
2023-04-03 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-20T16:26:32.145925-03:00 Aprovado 10 2 0

Documents (1)

texto original #

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P I? t: t: E I U R A D F.
vt ALEGRE tvr r-(alêg rê-ês-gov-t Í SEAD
CRIA OS CARGOS DE NUTRICIONISTA E
PSICOLOGO, QUE PASSAM A FAZER PARTE
INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE CARGOS
APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL NO
2.92712008 - PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO E ALTERA
O QUANTITATIVO DE ASSISTENTE SOCIAL
DA LEI MUNICIPAL NO 2.92712008 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCÁS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 10 - Ficam criados 03 (três) cargos de Nutricionista e 02 (dois) cargos de Psicó￾logo, que passam a fazer parte integrante d.a r:elação de cargos públicos integrantes
do Anexo ll G da Lei Municipal no 2.92712008 - Plano de Cargos e Salários dos Ser￾vidores do Município de Alegre.
Parágrafo Único. Os cargos criados pelo caput deste artigo terão o vencimento
mensal inicial conforme o Padrão P, Referência l, da Tabela de Vencimentos do
Anexo V da Lei Municipal no 2.927/2008.
Arl.20 - As atribuiçÕes dos cargos de Nutricionista e Psicólogo são as descritas no
Anexo I desta lei.
Art. 30 - O quantitativo de vagas do Anexo ll G da Tabela de Cargos Novos da Lei
Municipal 2928t2008 passará de 03 para 04 vagas de Assistente Social
AÉ. 3o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
previstas no orÇamento municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Mu￾nicipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos
especiais para suportar aS despesas de implantação dos cargos criados por esta lei.
Alegre - ES, 03 de abril de 2023
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E-moil: odministúcoo6üole gre,ês.gov. br I Tel': (28)3300- 0t0I
PROJETO DE LEI NO 016/2023
Art.4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
icipal

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