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ALEGRE !sEAE) PREFEITURA DE
vv w vt . (l l ê g i e - e s - g ô v - l, r
PROJETO DE LEI N'O1712023
ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 2O DA LEI
MUNICIPAL 361112020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1" - O lnciso V do Art. 2o da Lei Municipal 361'112020 passará a vigorar com a
seguinte redação:
v - contratação para substituir servidor efetivo, contratado e celetista que esteja
afastado de seu cargo em decorrência de nomeação para o exercicio de cargo
comissionado ou função gratificada. licença maternidade, licença médtca,
exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria ou outro impeditivo;
Art. 5'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre-ES, '10 de abril de 2023
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Porque Getúlio voÍgos, Ol - cêntro - cEP 29.500-OOO - Alegre,/Es
E-moil: odministúcoopolegre'ês.gov.b, I Têt.: (28) 3 300- 0l0l
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
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