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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.277, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013, PARA ESTABELECER A NECESSIDADE DE PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id938

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Aprovado por unanimidade
2023-04-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2023-04-26 Emitido Parecer
2023-04-20 Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-10T15:48:47.717934-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
!, ALEGRE
vrrw - cl I eg r.e. e s. gov - l, r LSEAD
Alegre, 20 de abril de 2023.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO 019/2023
Excelentissimo Senhor Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Alegre,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei no 019/2023,
o qual 'Altera dispositivos da Lei no 3277, de 14 de outubro de 2013,
paraestabelecer a necessidade de processo eleitoral para a escolha dos
representantes da sociedade civil para a composiçáo do Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural, e dá outras providências".
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e apreço
NEM EMER
P refe unrop
K. NIRRÔ
de Alegre
Porque Getúlio vqrgos, ol - centro - cEP 29.500-000 - Alegre/rS
E-moil: odministrocoo@olegre.es.gov.br lTel.: (2 8)3 300- 0l0l
§r' .1''. '
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Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja
analisada e estudada, em caráter de URGÊNCIA, bem como obtenha deliberação
favorável em sua íntegra.

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