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PREFEITURA DE t-l
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PROJETO DE Et No 02í12023
CRIA O CARGO DE FISCAL AMBIENTAL QUE
PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DA
RELAÇÃO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI
MUNICIPAL NO 2.927/2008 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a
Câmara MLrnicipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica criado o cargo de Fiscal Ambiental, junto ao Anexo ll G, que
passa a fazer parte integrante da relação de cargos aprovados pela Lei
[/lunicipal no 2.92712008 - Plano de Cargos e Salários da Administração.
§ 1'- O cargo de Fiscal Ambiental terá o vencimento mensal inicial conforme o
Padrão P, Referência l, da Tabela de Vencimentos do Anexo V da Lei
Municipal no 2.927 12008.
Art. 40 - As despesas com a execução da presente Lei correrâo à conta de
dotaÇôes previstas no orçamento Municipal vigente, ficando o Chefe do Poder
Executivo [Vlunicipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a
abertura de crêditos especiais para suportar as despesas de implantação dos
cargos criados por esta Lei.
Art.5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo
Alegre - ES, 03 de maio de 2023
NEM EMER K - NIRRÔ
ito lvlu icipal
Püique Getúlio Vorgos,0l - Centro - CIP 29.500-000 - AlêgrelÊS
t-moil: odministrocoo@olegre.ês.gov.br I Tel.: (28)3300-0101
ai6o
Art.2o - As atribuiçÕes do cargo criado por esta Lei sâo as descritas no Anexo I
desta Lei.
Art. 3o - O anexo ll G da Lei Municipal n'2.92712008, passa a vigorar na forma
do Anexo ll da presente Lei
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PREFEITURA DE
Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a
garantir a preservaçáo e defesa do melo ambiente.
aplicando pena[dades previstas em lei ou regulamento:
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CJ www.(,legrê.es.gov.br
CARGOI AGENTE FISCAL AMBIENTAL
Descrição Sumária:
Fiscalizar as atividades, sistemas e pÍocessos produtivos,
acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente
poluidores. causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios,
além das utilizadoras de bens naturais; fiscalizar as atividades
pertrnentes a loteamentos. desmembramentos irregulares e
clandestinos que interferem no meio ambiente do município
Realizar todas as demais atividades pertinentes à legislação municipal
Descrição das Funções por Areas de Competência:
F azer cumprir a Política Municipal de Meio Ambrente;
Fiscalizar o planejamento, execuçâo e controle das atividades
ambienta is;
Cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e
cooperar na íiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e
aplicaçáo da legislaçáo pertinente;
Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental,
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finalidade de
notificando e
Ftscalizar, advertir, lavrar notificaçôes, instaurar processos
administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as
medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos
ambientais e a qualidade de vida da população:
Dirigir veiculos do municipio para o estrito cumprimento das
atribuiÇÕes do cargo,
Realizar outras
profissional.
atribuiçÕes compativeis COM SUA especralizaçáo
Porque cetúlio Vorgos, 0l - Centro - CEP 29.500-000 - Alegre/tS
E-moil: odministrocooGDolegre.es.gov.br I Tê1.: (28)3300-0lol
ANEXO I
Requisitos, Formação e Experiêncie:
Ensino superior Completo com formaçáo na área de Engenharia
Ambrental ou Agronomia ou Engenharia Florestal ou Biologia, Registro
profissronal no respectivo Conselho de Classe.
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria AB
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ANEXO II G
TABELA DE CARGOS NOVOS
N VEL CARGO
ATUAL
XV Grupo
de Nivel
Superior
X Aud itor
[V u nici al
Biblioteconom ista
Engenheiro
A ronomo
GRUPO PADRAO VAGAS
07 P 03 Engenheiro Civil
03 Contador
04 Administrador
03 Assistente Social
01
02
02 Arquiteto
0'1 Engenheiro
Ambiental (lei
3.709t2022)
01 Biólogo (lei
3.709t2022\
01 Médico
Veterinário
01 Geólogo
X Procurador
Mun icipal
07 P 05 Procurador
M unicipa I
X Aud itor
Municipal
07 P 03 Auditor Municipal
07 P 01 Fiscal Ambiental
Porque Getúlio vorgos, 0t - centro - CEP 29.500-O0O - Alegte/tS
E-mqil: qdministrocoo@olegre.es.gov.br I Tel.: (28)3300-010I
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NOVA
NOMENCLATURA
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