Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 035/2018
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS, NA FORMA DO
ARTIGO 198, 8 4º DA CRFB/88 E LEI FEDERAL
11.350, DE 05/10/2006, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, faz saber que
a Câmara Municipal, através de seus representantes legais aprova a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizada a contratação de 70 Agentes Comunitários de Saúde e
10 Agentes Municipais de Combate às Endemias no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde e Saneamento, conforme descrição e quantitativos definidos no Anexo III.
Parágrafo Único - Os agentes selecionados serão regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho — CLT, em regime de Emprego Público, na forma do que
determinou a Lei 3.292/2013, que instituiu o quadro.
Artigo 2º - A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de
Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas
ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego,
respeitados os requisitos específicos para o exercício das atividades dispostos na Lei
Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e os constantes dos Anexos | e Il da
presente Lei.
Artigo 3º - A remuneração dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente
Municipal de Combate às Endemias não será inferior ao salário mínimo vigente no
país, sendo definida em conformidade com as transferências repassadas pela União,
através do Ministério da Saúde, podendo ser complementada pelo Município no que
couber.
Artigo 4º - A administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato com
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, na ocorrência
de uma das seguintes hipóteses:
|- prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT;
Il - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
Ill - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos
termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999;
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem
pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado
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em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos par
continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com
as peculiaridades das atividades exercidas.
Parágrafo Único - No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também
poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não residir na área da
comunidade em que atuar ou em função de apresentação de declaração falsa de
residência.
Artigo 5º - Aplicam-se as disposições da Lei 11.350/06 em tudo em que silenciar a
presente Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 25 de outubro dé 2018.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
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ANEXO I
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de
prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da
Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS
que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de
ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação,
de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor
municipal.
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:
-> No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional
em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de
Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares
rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças
agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e
consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência
-> No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional
em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de
Saúde, em sua área geográfica de atuação:
. A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
. O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados
relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações
de saúde;
. A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas
públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;
. A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e
acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua
altura;
d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em
ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de
quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e
coletivas;
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reçnici
f) da pessoa em sofrimento psíquico;
9) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para
promover a saúde e prevenir doenças;
j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde
e prevenir doenças;
. Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e
acompanhamento:
a) de situações de risco à família;
b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de
promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;
c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme
sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de
vacinação;
. O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria
com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
-> No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional
em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído
curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do
Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de
nível superior, membro da equipe:
º A aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter
excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
º A medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter
excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
. A aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter
excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a
unidade de saúde de referência;
. A orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de
medicação de paciente em situação de vulnerabilidade;
. A verificação antropométrica.
-> No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional
em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde
compartilhado com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de
atuação:
. A participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e
demográfico;
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. A consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares:
o A realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de
informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe
de saúde;
. A participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na
reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de
determinantes do processo saúde-doença;
e A orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações
desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;
. O planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;
. O estímulo à participação da população no planejamento, no
acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.
REQUISITOS PARA O CARGO:
| - residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital
do processo seletivo público;
Il - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária
mínima de quarenta horas;
ll | - haver concluído o ensino médio
Caso não haja candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso III,
poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá
comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
ÁREA DE ATUAÇÃO:
Área-éo conjunto de microáreas sob a responsabilidade de uma equipe de saúde.
A composição da equipe de saúde e as coberturas assistênciais variam de acordo
com o modelo de atenção adotado. O código de área é único no Município.
Área na Estratégia de Saúde da Família — é o conjunto de microáreas contíguas
(máximo de 12) sob a responsabilidade de uma equipe de Saúde da Família, onde
residem até 4000 pessoas.
Área na Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde — é o conjunto de microáreas
cobertas por uma equipe de ACS (01 instrutor/supervisor e, no máximo 30 agentes
Comunitários de Saúde) dentro de um mesmo segmento territorial. Neste caso,
embora as microáreas sejam referenciadas geograficamente, elas nem sempre são
contíguas.
CARGA HORÁRIA:
40 (quarenta) horas semanais.
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ANEXO II
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de
vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:
-> São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua
área geográfica de atuação:
. Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade
relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
. Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde,
em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
. Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e
encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim
como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
. Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos
e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e
coletivas;
º Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e
coleta de reservatórios de doenças;
. Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e
definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
. Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de
medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de
manejo integrado de vetores;
. Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas
metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
. Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com
as normas do SUS;
. Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das
doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos
fatores ambientais;
. Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo
ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores
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-> É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assis
profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica
e ambiental e de atenção básica a participação:
. No planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra
zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde,
bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente
associados a essas vacinações;
º Na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação
e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu
encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de
zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;
. Na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância
para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras
laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;
. Na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a
saúde pública;
º Na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de
controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de
zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob
supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.
-> O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento
adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância
epidemiológica e ambiental.
REQUISITOS PARA O CARGO:
| - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e
Il - haver concluído o ensino médio.
Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso Il
do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo
de três anos.
ÁREA DE ATUAÇÃO:
As diretrizes nacionais preconizam como ideal a disponibilidade de um agente para
cada 800 a 1.000 imóveis, correspondendo a um rendimento diário de 20 a 25
imóveis/dia (Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de
Dengue -MS).
CARGA HORÁRIA:
40 (quarenta) horas semanais.
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Gabinete do Prefeito 5 À
Q, GS/
ANEXO III
Total Carga
Cargo/ Requisitos Vagas Vagas o Vencimento
de horária (4
Função Mínimos Ocupadas | Disponíveis one 51)
Vagas semanal
- Ensino médio
Agente completo;
Comunitá
ds sRESUIETS 70 68 70 40 horas | R$ 1.014,00
Saúde área em que
atuar, o
Agente de Ensino
é gi Médio 10 09 10 40horas | R$ 1.014,00
Endemias Completo
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