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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES (AS) RURAIS E MORADORES (AS) DE CELINA - AMPRUCELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id952

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-12 Protocolizado

Documents (1)

texto original #

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOC|AÇÂO DE PRODUTORES (AS)
RURAIS E MORADORES (AS) DE CELTNA -
APRUMCELI, E DÁ OUTRAS PROVTDÊNClAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Produtores (as) Rurais e
Moradores (as) de Celina - APRUMCELI , registrada no CNPJ/MF sob o no
26.382.71910001-28, com sede e foro na cidade de Alegre-ES, Distrito de Celina ,
registrada no Regisko Civil de Pessoas Jurídicas - Comarca de Alegre em 29 de
Janeiro de 2018, Averbado no Livro A-2, de Registro de Sociedade Civis, sob o
número'166, Folhas 29.
Art. 2" - A Entidade referida no art. 10 deverá apresentar ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, até 30 (trinta) de julho de cada ano, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo Único - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado,
para fins de fiscalização do cumprimento da prestaçáo de serviços de relevante
interesse público.
Art.30 - Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública
concedida à entidade, quando:
| - deixar de cumprir a exigência do art. 2o desta Lei, bem como determinaçÔes
contidas na Lei Municipal3410 de 23 de dezembro de 2016;
ll - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos
ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
lll - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no
Registro Público, deixar de enviar a mesma à câmara Municipal para tornar-se objeto
de nova lei.
lv - eleger nova diretoria apÓs esta declaração de utilidade pública e deixar de
comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art.40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial a Lei no 1.796/1990.
Alegre - ES, 12 de junho de 2023.
NEMR ER K - NIRRÔ
ito Mu icipal
PoÍque Getúlio voÍgos, oI - centro - cEP 29.500-000 -alegrefEs
e-inoil: odministúcoo@olegrê.ês.gov.br I Tel.: (28)3300-0101
PROJETO DE LEI NO 02412023

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