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TeleÍax (28) 3552-1147 / 3552 3707 cnrai€{rerôaieqrê es leq br / www.alegrê.ê§.leg.br br
PROJETO DE LEI N" 014/2023.
Atribui denominação a bem público na Sede do
Município de Alegre e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuiçÕes que lhe confere o art. 46, inciso Xl da Lei Orgânica do
Município, aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica denominada de "Pedro Xavier de Mendonça" a ponte situada no
Cónego da Comunidade São Silvano, na sede deste Município de Alegre/ES.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, Alegre/ES, 19 de junho de 2023
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EDUARD FERNAN
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