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Câmara %.unicipa{ de,4 fegre
EsrADo oo espínlto sANTo
Av Jerôn mo Í\,lontêÍo no 38 20 Prso - CêntÍo - A egÍe (ES) - CEP: 29 500-000
Íetetax (28)35521147 t3552-3707 - cmâlegíe@alegre es eg bÍ
DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
rHsrnmçÃo DE BRrNeuEDos ADAprADos
PARA cRIANÇAS cou oertctÊncn Ho
ruurutcípto DE ALEGRE e oÁ outnls
pRovtoÊrucrns.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Os playgrounds instalados em lardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas
abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada de uso
público, deverão conter brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
Art. 2o - As praças, parques, clubes e locais afins deverão, ainda ter em suas estruturas
acessibilidade para atender às pessoas com deficiência, dentro dos padrÔes da
Associaçâo Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 30 de junho de 2023
Ngscr...-
TAI IA VARGAS PIROVANI
Vereadora
CÂMARA MUNtctpAL DE ALEGRE
Protocolo No00509t/2023 Hora: 14i53:21
oata: 03to7t2023
PROJETO DE LEI N 016/2023 CMA VER, TAIZA
PROJETO DE LEI CMA NO 016/2023
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