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Prefeitura Municipal de Alegre”
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº 036/2018
Autoriza o Poder Executivo a proceder a
aquisição de bens imóveis, na forma do art. 32,
da Lei Orgânica do Município de Alegre, e dá
outras providências
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre,
Estado do Espírito Santo, APROVOU e o, Prefeito Municipal, SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a
aquisição de bem imóvel, na forma do art. 32, da Lei Orgânica do Município de
Alegre, assim discriminados:
01) Um lote de forma triangular, com área total de 1.987,30
m2 (mil novecentos oitenta e sete metros e trinta
decímetros quadrados), localizado nesta cidade, à rua
Enila Salazar, medindo 14,50m de frente para a referida
rua, na lateral esquerda limita com Paulo Cesar Amorim,
em uma distância de 16,05m e Azimute de 30º59"44” e
novamente com uma distancia de 10,30m e azimute de
12º04º31”dai confronta com o Lar Espiritosantense da
Criança, com distância de 64,70 e azimute de 286º50”38”,
com distancia total de 91,05m, na lateral direita, na lateral
direita limita com Siodoto Luiz Beltrame , com distância
de 25m e azimute de 252º58”06”, daí confronta com Joel
Soares Machado, com distância de 57,10 e um azimute de
347º29”28” com uma distância de 82,10m.
Parágrafo único — O imóvel descrito neste artigo está devidamente
inscrito no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, no Livro 2
Matricula 11.721 Ficha 01.
Art. 2º - O imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis em R$ 357.714,00 (trezentos e cinquenta e sete mil setecentos e quatorze
reais).
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro - CEP 29.500-000 — Alegre/ES E
gabineteDalegre.es.gov.br — Tel.: (28) 3552-1911
Visite o nosso site: www.alegre.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Aleg
Estado do Espirito Santo
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ficha 24 — 003001.0412200051.070 449052000000 — fonte de recursos: 1605
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Alegre-ES, 31 de outubro de 2018
JOSÉ GUILHERME GONÇA NES AGUILAR
Prefeito municipal
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — CEP 29.500-000 — Alegre/ES
gabinete Dalegre.es.gov.br — Tel.: (28) 3552-1911
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