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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id960

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-10 Aprovado por unanimidade Aprovado com Emenda Supressiva.
2023-07-06 Parecer favorável da comissão
2023-07-05 Emitido Parecer
2023-07-03 Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-10T14:10:09.006190-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
www.CrlegÍe.es.gov.br ALEGRE §EAD .xra.dl'o.,e!ü,odeÀdminls.alçào
PROJETO DE LEI NO 026/2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
AOTCTONAL ESPECTAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICíPIO DE ALEGRE, E DÁ
OUTRAS PROUDÊNCÁS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2023, de acordo com o
disposto no Art. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no
valor de ate R$126.436,13 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais e
treze centavos) através da seguinte dotação:
I - APOIO AS ATIVIDADES DA SECRET, E AÇÓES DE MEIO AMBIENTE E DESENV.
SUSTENTÁVEL:
PoÍquê Getúlio vsrgo§, 0I - centro - cEP 29.50
E-moil: ddministrocoo@õ lêg rê.es.gov. br lTe
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenv.
Sustentável
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenv.
Sustentável
Gestão Ambiental
PreservaÇão e Conservação Ambiental
Apoio Administrativo da Prefeitura Municipal de
Alegre
Apoio as Atividades da Secret. E Ações de Meio
Ambiêntê e Desenv. Sustentável
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -
Consórcio Público do Qual o Ente Participa
R$í 26.436,1 3
012
012001.12
o 1 200 1 . 1 21 854 1 004 42.36 1 .
012001 .1218
012001.1218541
012001 .12185410044
01200 1.1 21 854100442.36í .33933
900000
-ooo - alegre/ES
: (28)3300-oror
PREFEITURA DE
www.(,logre.es.gov.br ALEGRE L§-"HAP
Art. 30. Fica desobrigada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se
reÍere o § 50, do ar1. 17, da Lei Complementar no 10112000, por não se tratar de
despesa obrigatória de caráter continuado.
Art.40. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de
2022 à 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus
anexos.
Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 30 de junho de 2023.
NEM EME
ito Mu
K. NIRRÔ
cipal
Pqrque Getúlio vqÍgos, 0l - centro - cEP 29'500'O0O - Ál3grê/Es
s-;ncil: odministúcoo6uolegre.es.gov.br I Tê1.: (28)3300-010I
Art. 20. serão utilizados como fonte de recursos para'fazer face a abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1o desta lei a anulação de saldo da seguinte
dotação:
004001.28843006612.068.31919200000 - Despesas de Exercícios Anteriores - Op -
lntra-Orçamentárias - R$126.436,'13

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