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PROJETO DE LEt No 0a7l2023.
DÁ NoVA REDAÇÃo AO
PARAGRAFO UNICO DO ART. 20 DA
LEI MUNICIPAL NO 2.652/2005, QUE orspÕe soBRE o REGIME DE
PRONTO PAGAMENTO, E OÁ
ourRAS pnovroÊNctAS.
O Prefeito [/unicipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara
tMunicipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1o - O Parágrafo Unico do Artigo 2o da Lei Municipal n' 2.65212005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O total das despesas de que trata o caput deste artigo, não
poderá ultrapassar a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
mensais, não cumuláveis para cada Secretaria, limitado ao Conselho Tutelar o
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo pronto pagamento ou adiantamento."
Art.2o - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação
Alegre - ES, 11 de julho de 2023
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