Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 037/2018
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Pessoal do
Magistério Público Superior e Técnico Administrativo da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre —
FAFIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprovou, e o Prefeito Municipal de Alegre, sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Cargos e Carreiras do Pessoal do Magistério Público
Superior e Técnico Administrativo - PCCPMPSTA da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Alegre - FAFIA, fundamentado nos seguintes princípios:
| - racionalização da estrutura de cargos e carreiras;
H - legalidade e segurança jurídica;
HI - estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional;
IV - a adoção de um sistema permanente de avaliação profissional;
V - reconhecimento do mérito funcional, através de critérios que proporcionem igualdade
de oportunidades através do desempenho profissional;
VI - a valorização dos servidores que buscam constante aprimoramento profissional;
VII - a valorização dos servidores cujo desempenho profissional garanta a qualidade dos
serviços prestados.
Parágrafo único. O regime jurídico dos servidores efetivos da FAFIA é o Regime Jurídico
Único da Prefeitura Municipal de Alegre e as normas deste Plano de Cargos, Carreiras e
Salários, respeitada a legislação em vigor.
Art. 2º - Ficam criados e incorporados à Estrutura Administrativa da FAFIA os Cargos de
provimento efetivo e comissionados, cujos quantitativos e requisitos se encontram
discriminados no Anexo | e Il desta Lei.
Art. 3º - Para os fins desta Lei considera-se:
| - Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo,
comissionado e função pública;
H - Cargo: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei, com número certo,
que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e
responsabilidades;
HI - Referência: indicativo de cada posição salarial em que o servidor poderá estar
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enquadrado na Carreira, segundo critérios de desempenho, capacitação e titulação,
representada por algarismos romanos, que designa o vencimento base dos servidores;
IV - Grupo: conjunto de cargos públicos, com atividades similares, com Padrões diversos ou
não, vinculados a uma mesma tabela de vencimento, representado por algarismos arábicos;
V - Padrão: subconjunto de cargos de um mesmo grupo, vinculados à mesma tabela de
vencimentos, representado por letras que designa o vencimento do servidor;
VI - Progressão: passagem do servidor de uma referência para outra superior, na Tabela de
Vencimento;
VII - Evolução Funcional: é a forma de progressão do servidor no cargo;
VIII - Vencimento base: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo, de
acordo com o Padrão e a referência em que se encontra;
IX - Remuneração: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo
composto pelo vencimento base acrescido das demais vantagens pessoais estabelecidas em
lei;
X— Classe — categoria em que se enquadra o docente em função de sua titulação.
Art. 4º - Os quadros de cargos de que trata esta Lei são integrantes de provimento efetivo
subdivididos nos seguintes Grupos, conforme Anexo |:
|- Cargos de Nível Fundamental: CNF — Grupo 1-A e 1-B;
H - Cargos de Nível Médio: CNM - Grupos 02
HI - Cargos de Nível Superior: CNS - Grupos 03
IV - Cargos de Docente de Nível Superior: CDNS - Grupo 04
$ 1º - A cada Grupo corresponde um Padrão na respectiva Tabela de Vencimento (Anexo III).
$ 2º - O Grupo 04 está vinculado a Tabela de Vencimentos própria (Anexo IV), em função das
especificidades do cargo e jornada de trabalho diferenciada.
SEÇÃO |
DAS FINALIDADES
Art. 5º - O presente Plano de Cargos e Carreiras do Pessoal do Magistério Público Superior e
Técnico Administrativo se constitui em instrumento de organização e orientação para os
membros do magistério superior e corpo administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Alegre - FAFIA.
Art. 6º - São as seguintes as finalidades deste Plano:
|- Do Corpo Administrativo:
a) Estabelecer normas que regulem a estrutura dos cargos, visando atender a política
institucional de recursos humanos;
b) Estabelecer normas e critérios que regulem a remuneração, a progressão salarial e a
promoção funcional;
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c) Disponibilizar aos seus servidores mecanismos que possibilitem o desenvolvimento
pessoal e profissional;
d) Regular as condições de ingresso e desligamento de pessoal, enfocando a
escolaridade mínima, direitos, deveres e responsabilidades dos servidores;
e) Definir a sistemática de avaliação funcional;
f) Descrever as principais competências e atribuições designadas para cada área de
atuação.
Il - Do Corpo Docente:
a) Definir as atividades do magistério superior, a constituição do corpo docente e a
classificação e fixação de níveis;
b) Disciplinar o ingresso, o regime de trabalho, a remuneração, a progressão e o
incentivo do corpo docente;
c) Contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos docentes, de modo a
assegurar-lhes qualificação permanente, promovendo o crescimento funcional;
d) Possibilitar o ingresso de profissionais de reconhecida competência, que se integrem
aos critérios definidos para a formação do quadro docente.
CAPÍTULO Il
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO |
DO CORPO ADMINISTRATIVO
SUBSEÇÃO |
DA COMPOSIÇÃO DOS QUADROS DE CARGOS
Art. 7º - Serão abrangidos por esta Lei todos os servidores pertencentes aos Cargos de
Provimento Efetivos e Comissionados da FAFIA de Alegre.
8 1º Os quadros de cargos com seus grupos, categorias, quantitativos e requisitos de
ingresso, são os constantes dos Anexos | e Il, desta Lei, que correspondem respectivamente
aos cargos de provimento efetivo e comissionados.
8 2º Os concursos públicos para o provimento dos cargos abrangidos por esta Lei, serão
voltados a suprir as necessidades da FAFIA, que exigirá conhecimentos e/ou habilitações
específicas, além dos requisitos mínimos definidos nos Anexos | e Il desta Lei.
83º A aprovação em vaga disponibilizada em concurso público na forma do $ 2º deste artigo,
gera obrigatoriedade de contratação pela Instituição, dentro de seu prazo de validade,
respeitando a ordem de classificação.
Art. 8º - O quadro de cargos comissionados de que trata esta Lei são os constantes do
Anexo VIII.
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SUBSEÇÃO II
DO INGRESSO E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º - Os cargos constantes desta Lei serão providos exclusivamente por concurso público
de provas ou de provas e títulos e seu ingresso se dará sempre no Padrão do Cargo e no
Nível inicial, na respectiva tabela de vencimentos.
$1º O provimento do cargo de Diretor da IES, se dará nos termos do 83º do Art. 39 desta Lei.
82º Excluem-se do caput deste Artigo os cargos comissionados, de livre nomeação e
exoneração, que independem de concurso público.
83º Em casos excepcionais devidamente justificados, para atender a interesses da Entidade,
poderá ser promovido processo seletivo simplificado, desde que haja vaga definida e
disponibilidade financeira.
Art. 10 - As descrições das classes e atribuições dos cargos efetivos são as constantes do
Anexo IX desta Lei, que correspondem à descrição genérica atribuída a todos os ocupantes
do cargo, bem como do conjunto de tarefas e responsabilidades específicas definidas.
SUBSEÇÃO III
DA REMUNERAÇÃO E PROGRESSÃO
Art. 11 - O servidor será remunerado de acordo com as Tabelas de Vencimento constantes
dos Anexos III, IV e VIII, observado o disposto no artigo 7º desta Lei.
$1º A Tabela de que trata o caput deste artigo observará o percentual de 15% (quinze por
cento) entre as classes (verticalmente) e 3% (três por cento) entre os níveis
(horizontalmente).
82º A Tabela de Vencimento do Anexo Ill (Grupos 01 a 03) está fixada de acordo com a
jornada de 30 (trinta) horas semanais, devendo as jornadas diferenciadas serem pagas
proporcionalmente.
Art. 12 - A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores obedecerá
estritamente ao disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, sendo imediatamente
reduzidos quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo,
neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título,
inclusive nos casos de acúmulo de cargos públicos.
Parágrafo único. O acúmulo de cargos públicos autorizados constitucionalmente é admitido
quando houver compatibilidade de horários conforme determina o inciso XVI do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 13 - Por interesse e necessidade da FAFIA os servidores poderão trabalhar em regime
especial de trabalho (plantão) diurno e/ou noturno, em atendimento à natureza e
necessidade do serviço, desde que respeitada a jornada semanal.
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Parágrafo único. O servidor sujeito à jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias
terá descanso obrigatório para refeição, no mínimo de 1 (uma) hora e no máximo de 2
(duas) horas diárias.
SUBSEÇÃO IV
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 14 - Estágio probatório é o período de três anos, de efetivo exercício na administração
pública municipal, durante o qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para
o exercício do cargo, de acordo com a Avaliação Institucional Interna, observados os
seguintes fatores:
a) assiduidade;
b) pontualidade;
c) disciplina;
d) capacidade de iniciativa;
e) responsabilidade;
f) controle emocional;
£) cooperação;
h) relações interpessoais
8 1º Os critérios adotados visando atender ao disposto nas alíneas de "a" a "i" deste artigo
constam do Anexo X, desta Lei.
8 2º Será constituída uma Comissão Avaliadora, para analisar e emitir parecer a cerca do
desempenho do servidor em estágio probatório, quantificando o percentual alcançado na
avaliação.
8 3º Considerar-se-á aprovado no estágio probatório, o servidor que atingir o percentual
médio igual ou superior a 70% (setenta por cento) na dimensão 5 da Avaliação Institucional
Interna, encaminhando à Direção para homologação e publicação em Portaria própria.
& 4º Sendo desfavorável o parecer da Comissão, o servidor será exonerado de ofício,
independente de Processo Administrativo Disciplinar-PAD.
Art. 15 - O estágio probatório será cumprido exclusivamente na FAFIA.
SUBSEÇÃO V
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 16 - Além de suas tarefas específicas, são deveres de todo corpo administrativo,
indistintamente, conhecer, obedecer e praticar o disposto no Regimento da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Alegre - FAFIA.
Art. 17 - Estará sujeito às penalidades disciplinares servidor que transferir a outrem,
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pertencente ou não aos quadros da IES, as atividades e encargos a ele atribuídos, conforme
previsto no Regimento Interno.
SEÇÃO II
DO CORPO DOCENTE
SUBSEÇÃO |
DO PROVIMENTO
Art. 18 - Os cargos para o corpo docente serão providos através de concurso público, para os
cargos efetivos, ou mediante processo seletivo simplificado para os cargos temporários.
Art. 19 - Aos membros do Corpo Docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Alegre - FAFIA, atribui-se o cargo de Professor de Ensino Superior.
Art. 20 - O corpo docente é constituído pelo pessoal que exerce as atividades de ensino,
pesquisa e extensão nos cursos mantidos pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Alegre - FAFIA, sendo:
| - Professores Integrantes do Quadro - docentes admitidos mediante aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e
complexidade do cargo.
Il - Professores Extraquadro - docentes Colaboradores e Convidados que, a título eventual
poderão ser contratados por tempo determinado.
81º O Professor Extraquadro integrará temporariamente o Corpo Docente para desenvolver
programas específicos de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação, implantação de nova
disciplina, cursos livres ou pela necessidade de suprir a falta temporária de docentes
integrantes da carreira após esgotadas todas as possibilidades internas.
8 2º A remuneração de Professor Extraquadro se vincula aos níveis e vencimentos dos
Professores Integrantes do Quadro efetivo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Alegre — FAFIA.
SUBSEÇÃO II
DA CARREIRA DOCENTE
Art. 21 - O docente ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, será classificado de
PAS aC”:
Professor Classe “A”: Professor de Nível Superior, com Certificado “lato sensu”
(Especialização), certificada por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação-MEC
ou Conselho Estadual de Educação-CEE, com experiência mínima de dois (2) anos em
docência superior.
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Professor Classe “B”: Professor de Nível Superior, com Certificado “stricto sensu”
(Mestrado), obtido em cursos nacionais, recomendados pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - CAPES ou equivalentes estrangeiros,
devidamente validados pela legislação vigente, com experiência mínima de dois (2) anos em
docência superior.
Professor Classe “C”: Professor de Nível Superior, com Certificado “stricto sensu”
(Doutorado), obtido em cursos nacionais, recomendados pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - CAPES ou equivalentes estrangeiros,
devidamente validados pela legislação vigente, com experiência mínima de dois (2) anos em
docência superior.
Parágrafo único. As classes descritas no caput deste artigo serão as consideradas as iniciais
na carreira de Docente do Ensino Superior na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Alegre - FAFIA.
SUBSEÇÃO III
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 22 - Os docentes integrantes do Quadro ficam sujeitos aos seguintes regimes de
trabalho:
| - Regime de Tempo Integral — TI - com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas/aula
semanais em docência, pesquisas, extensão, avaliação, planejamento, projetos, orientação
de monografia ou outras atividades;
!l — Regime de Tempo Parcial — TP - com obrigação de prestar 25 (vinte e cinco) horas/aula
de trabalho semanal, em docência, pesquisas, extensão, avaliação, planejamento, projetos,
orientação de monografia ou outras atividades;
Ill — Regime de Tempo Horista - TH, com obrigação de prestar horas/aula sob sua
responsabilidade, respeitado o limite mínimo de oito (8) horas/aula semanais, em docência,
pesquisas, extensão, avaliação, planejamento, projetos, orientação de monografia ou outras
atividades.
SUBSEÇÃO IV
DA REMUNERAÇÃO E PROGRESSÃO
Art. 23 - Os professores integrantes do Quadro Docente serão remunerados de acordo com
as Classes descritas no Art. 21 e conforme valores expressos na Tabela que constitui o Anexo
IV deste Plano, atualizada anualmente por Lei específica.
Parágrafo único. O salário do professor será fixado pelo número de aulas semanais, na
conformidade dos horários, conforme o que disciplina legislação pertinente para o servidor
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horista.
Art. 24 - Para fins de progressão nos Níveis dispostos no Anexo IV serão considerados os
resultados obtidos na Avaliação Institucional Interna, devendo o docente obter resultados
superiores à média de setenta por cento (70%) na Dimensão 5 da Avaliação Institucional
Interna, em cada uma das Avaliações Institucionais anuais, realizadas nos três (3) anos
anteriores à solicitação.
8 1º A progressão prescindirá de solicitação da parte interessada e disponibilidade
orçamentária da IES.
8 2º Para concessão do benefício será constituída comissão própria que analisará a
solicitação de acordo com o caput deste Artigo.
SUBSEÇÃO V
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 25 - Além de suas tarefas específicas, são deveres de todo membro do Corpo Docente,
indistintamente, conhecer, obedecer e praticar o disposto no Regimento da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Alegre - FAFIA.
Art. 26 - Estará sujeito às penalidades disciplinares o docente que transferir a outrem,
pertencente ou não aos quadros da IES, as atividades e encargos a ele atribuídos, conforme
previsto no Regimento Interno.
SUBSEÇÃO VI
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 27 - Estágio probatório é o período de três anos, de efetivo exercício na administração
pública municipal, durante o qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para
o exercício do cargo, de acordo com a Avaliação Institucional Interna, observados os
seguintes fatores:
a) assiduidade;
b) pontualidade;
c) disciplina;
d) capacidade de iniciativa;
e) responsabilidade;
f) controle emocional;
g) cooperação;
h) relações interpessoais
1) dominio do conteúdo;
j) metodologia de ensino;
k) clareza de comunicação;
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1) comprometimento com a aprendizagem;
m) atendimento ao aluno.
8 1º Os critérios adotados visando atender ao disposto nas alíneas de "a" a "m" deste artigo
constam do Anexo VII, desta Lei.
8 2º Será constituída uma Comissão Avaliadora, para analisar e emitir parecer a cerca do
desempenho do servidor em estágio probatório, quantificando o percentual alcançado na
avaliação.
8 3º Considerar-se-á aprovado no estágio probatório, o docente que atingir o percentual
médio igual ou superior a 70% (setenta por cento) na Dimensão 5 da Avaliação Institucional
Interna, encaminhando à Direção para homologação e publicação em Portaria própria.
8 4º Sendo desfavorável o parecer da Comissão, o servidor será exonerado de ofício,
independente de Processo Administrativo Disciplinar-PAD.
SUBSEÇÃO VII
DA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES EXTRAQUADRO
Art. 28 - A contratação de docente extraquadro ocorrerá mediante processo seletivo
simplificado, por tempo determinado, na forma da Consolidação das Leis Trabalhisas — CLT,
para atender casos excepcionais devidamente justificados, por interesse da Entidade,
conforme disposto nos 88 1º e 2º do Art. 20.
Parágrafo único. O valor da hora/aula do professor extraquadro, será fixado
proporcionalmente à carga horária contratada e nos limites do Anexo IV.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL INTERNA
Art. 29 - Fica adotado o Sistema de Avaliação Institucional Interna, de acordo com a Lei
Federal nº 10.861/2004 que o instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior — SINAES, com a finalidade de aprimoramento dos métodos de gestão, valorização
do servidor, melhoria da qualidade da educação.
CAPÍTULO IV
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 30 - Fica criada a Comissão de Evolução Funcional a ser constituída de forma paritária,
por representantes do quadro adminisrativo e docente, devendo ser regulamentada por
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Portaria da Direção.
Art. 31 - À Evolução Funcional nos cargos ocorrerá na forma de progressão horizontal.
Art. 32 - A Evolução Funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de
cada ano.
8 1º As verbas destinadas à progressão deverão ser objeto de rubricas específicas na lei
orçamentária.
8 2º A Evolução Funcional somente será concedida se houver disponibilidade financeira e em
conformidade com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
8 3º A decisão acerca do requerimento para a Evolução Funcional depende de manifestação
favorável do Setor Contábil da Insittuição.
Art. 33 - O interstício mínimo exigido na Evolução Funcional será de 36 (trinta e seis) meses:
| - será contado a partir da data do efeito financeiro da última Progressão obtida até a data
do efeito financeiro da Progressão em que está concorrendo o servidor;
Il - somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, sendo vedada
na sua aferição a contagem dos períodos de licenças e afastamentos superiores a 60
(sessenta) dias, ininterruptos ou não, no período de avaliação, exceto:
a) nos casos de licença maternidade, cujo período é contado integralmente;
b) nos casos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, cujo período
é contado, desde que não seja superior a 06 (seis) meses, ininterruptos ou não.
8 1º O servidor não será avaliado nos casos de licenças e afastamentos acima, quando
somados, ultrapassarem 60 (sessenta) dias.
8 2º Não prejudicam a contagem de tempo para os interstícios necessários à Evolução
Funcional:
| - a nomeação para cargo em comissão ou a designação para função de confiança na
administração direta Municipal;
IH - o afastamento para exercício de mandato sindical.
83º Será interrompida a contagem do prazo interstício nos casos de;
| - penalidade disciplinar, prevista no Estatuto do Servidor Público;
Il - falta injustificada;
HI - licença para trato de interesse particular;
IV - licença por motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro quando superior a 30
(trinta) dias, ininterruptos ou não, no período de avaliação;
V-licença superior a 60 (sessenta) dias, ininterruptos ou não, para tratamento de saúde do
sevidor ou de seu familiar, de acordo com a súmula vinculante nº 13 do Superior Tribunal
Federal — STF:
VI - licença para atividade política eleitoral;
VII - afastamento para exercício de mandato eletivo, nos termos do art. 38 da Constituição
da República Federativa do Brasil;
VIII - prisão, mediante sentença transitada em julgado.
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SEÇÃO |
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL INTERNA — All
Art. 34 - A Avaliação Institucional Interna, que tem como finalidade o aprimoramento dos
métodos de gestão, valorização do servidor e melhoria da qualidade da educação, será
adotada como critério para a Evolução Funcional.
Parágrafo único. Para fins de evolução funcional serão considerados os resultados obtidos
na Dimensão 5 da Avaliação Institucional Interna, devendo o servidor obter resultados
superiores à média de setenta por cento (70%) em cada uma das Avaliações Institucionais
anuais, realizadas nos três (3) anos anteriores à solicitação.
Art. 35 - Compete a Comisão instituída nos termos do Art. 29 elaborar e publicar listagem
em ordem decrescente, considerando os resultados obtidos na All, por servidor apto a
pleitear a evolução funcional.
8 1º Observada qualquer inconsistência, exclusivamente em relação à listagem publicada,
fica concedido prazo de 48h (quarenta e oito horas), para interposição de recursos.
8 2º A comissão terá um prazo de dez (10) dias para analisar e se manifestar a cerca dos
requerimentos apresentados, não cabendo recurso da decisão.
8 3º Será editada Portaria com a relação final dos servidores aptos ao benefício da Evolução
Funcional.
CAPÍTULO V
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 36 - Fica criado o Quadro de Funções Gratificadas que serão ocupados exclusivamente
por servidores efetivos, respeitado o número de vagas existentes na estrutura
organizacional da FAFIA na forma do Anexo VII, desta Lei.
81º As gratificações mencionadas no caput deste artigo se destinam àqueles que além das
atribuições do cargo, desempenham outras atividades que necessitam habilidades,
disponibilidade de horário e responsabilidade.
82º As gratificações instituídas no caput não são acumuláveis.
Art. 37 - Os servidores titulares do cargo efetivo, designados, mediante Portaria do Diretor
da FAFIA, para o exercício de serviços extraordinários ou serviço não constante de suas
atribuições, farão jus a Função Gratificada enquanto estiverem no exercício desta função,
podendo ser destituída por ato da Direção da IES.
Art. 38 - A gratificação instituída no Anexo VII da presente Lei terá caráter compensatório,
não se incorporando a remuneração dos servidores para fins de aposentdoria.
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CAPÍTULO VI
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 39 - Os Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração constantes do Anexo VIII,
destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do inciso V do
artigo 37 da Constituição Federal, devendo ser preenchidos preferencialmente por
servidores efetivos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre — FAFIA.
8 1º As atribuições específicas de Direção, Chefia e Assessoramento, estarão fixadas no
Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre - FAFIA.
8 2º Os ocupantes dos cargos em comissão serão nomeados pelo Diretor da IES.
8 3º Especificamente em relação ao cargo de Diretor da Instituição sua nomeação se
efetivará por ato do Executivo Municipal, mediante escolha em lista tríplice, apresentada
pela Congregação da IES, em consonância com a legislação municipal em vigor.
8 4º O Diretor da IES terá status de Secretário Municipal.
8 5º O servidor efetivo que assumir cargos em comissão, fará jus a 80% do valor do cargo
para o qual foi nomeado, sem prejuízo do vencimento de seu cargo efetivo.
CAPÍTULO VII
DOS COORDENADORES
Art. 40 - As funções de Coordenadores serão exercidas exclusivamente por professores do
quadro da IES, preferencialmente com titulação mínima de Mestre, excetuando-se o
Coordenador da CPGPE que deverá ter titulação mínima de Mestre obrigatoriamente e terão
as seguintes denominações:
I- Coordenador do Núcleo de Apoio Pedagógico — NAPE
H- Coordenadores de Cursos
HI- Coordenador da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão — CPGPE
IV- Coordenador Geral de Estágio
V- Coordenador do Núcleo de Apoio à Educação a Distância - NAPEAD
& 1º Os coordenadores de que tratam os incisos |, Ill, IV e V serão de livre escolha do Diretor
da IES.
$ 2º Os coordenadores de que trata o inciso Il serão indicados pela Direção da IES, mediante
lista tríplice encaminhada pelo Colegiado de cada Curso que indicará três nomes eleitos
entre seus pares.
$8 3º O quantitativo de Coordenadores de Cursos constantes do inciso Il está diretamente
vinculado ao número de cursos ofertados pela IES, respeitado o limite de um (1)
Coordenador para cada Curso.
Art. 41 - Aos coordendores de cursos serão atribuídas horas/aula extraclasse para
desempenho das respectivas funções, de acordo com o que determina a legislação
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pertinente nos termos de Portaria específica a ser baixada pela Direção da IES.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42 - A FAFIA não se responsabiliza por pagamento ou resssarcimento de despesas
decorrentes de deslocamento, hospedagem ou alimentação de prestadores de serviços ou
servidores de seus quadros.
Art. 43 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento da Instituição para cada exercício.
Art. 44 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.259/95.
Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL DOCENTE E QUANTITATIVO
ESCALONAMENTO POR TITULAÇÃO
QUANTITATIVO
a DOUTOR OU MESTRE | ESPECIALISTA
EDUCAÇÃO (CURSOS DE 22 23
LICENCIATURA)
| SAÚDE (PSICOLOGIA, ENFERMAGEM) | 10 12
TOTAL | 32 | 35
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ANEXO VI
CLASSES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E
RESPECTIVAS CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS
Rino CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Agente de Serviços Gerais 30h
Agente de Manutenção 30h
Agente Adiministrativo 30h
Técnico em Informática 30h
Técnico em Contabilidade 30h
Auxiliar de Biblioteca 30h
Biblioteconomista 30h
Profissional de TI 30h
Advogado 30h
Contador 30h
Docente horas/aulas
2
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ANEXO VII
QUADRO DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DESCRIÇÃO QUANTITATIVO VALOR
FG 01 R$ 300,00
FG 02 R$ 200,00
FG 03 R$ 100,00
OBSERVAÇÕES:
a) A designação para a Função Gratificada se dará por Portaria publicada pelo Diretor
da IES.
b) As funções gratificadas somente poderão ser exercidas por funcionários de carreira.
c) A remuneração por exercício de função gratificada não incorpora ao salário do
servidor sob nenhum pretexto.
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ANEXO Vil
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DESCRIÇÃO CARGOS QUANTITATIVO VALOR
cci Diretor 01 R$ 4.500,00
Assessor Geral de 01 R$ 2.250,00
ccz A
Secretaria
Assessor de Planejamento e 01 R$ 1.800,00
cc3
Coordenação
Os cargos comissionados terão as seguintes remunerações:
CC1 — O Diretor terá status de Secretário Municipal.
OBSERVAÇÃO:
Os cargos comissionados de CC2 e CC3 serão indicados pelo Diretor da IES e poderão ser
ocupados por pessoal de nível superior não pertencente ao quadro de pessoal.
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ANEXO IX
DESCRIÇÃO DAS CLASSES
E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
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AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO 1- A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, serviços de arrumação e
limpeza das dependências e instalações da FAFIA.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
abrir e fechar instalações e próprios, acender e apagar luzes, ligar e desligar equipamentos,
aparelhos de ar-condicionado, entre outros;
varrer, limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas dos prédios de uso da FAFIA;
limpar e lavar paredes, vidros, pisos e instalações sanitárias;
limpar móveis e utensílios;
abrir e fechar portões, portas e janelas, bem como ligar e desligar pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos-eletrônicos;
preparar e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras e demais utensílios de
copa e cozinha;
transportar mesas, arquivos, armários, carteiras, cadeiras e demais utensílios e materiais
usados nas repartições da FAFIA;
solicitar à chefia imediata, utensílios e material de limpeza, café, açúcar e outros
necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
atender a pequenos mandados pessoais;
comunicar à chefia imediata quaisquer defeitos ou problemas encontrados nas instalações
ou equipamentos;
participar de programas de capacitação promovidos ou indicados pela IES;
executar outras atribuições afins sempre que solicitado.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Ensino Fundamental completo.
Experiência: não necessita de experiência anterior.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público.
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AGENTE DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
GRUPO 1-B
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Operar equipamentos e aplicar conhecimentos na resolução de problemas de pouca complexidade e
realizar pequenos reparos, bem como responder pela manutenção e conservação dos equipamentos,
mobiliário e instalações da FAFIA.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Realiza atividades diversas de apoio operacional em todas as áreas da Faculdade, como:
e pintura
e carpintaria
e alvenaria
e regulagem de equipamentos
e instalações elétricas simples
e pequenos reparos nas dependências da Faculdade e nos mobiliários
e | participar de programas de capacitação promovidos ou indicados pela IES;
e Dentre outras funções afins que lhe forem solicitadas
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Ensino Fundamental completo
Experiência: mínima de um ano em serviços de manutenção ou mínimo de cem horas em cursos
afins.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público.
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AUXILIAR DE BIBLIOTECA É
GRUPO 2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e
catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
e auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros,
periódicos e outras publicações;
e atender aos leitores e alunos da instituição, prestando informações, consultando fichários,
indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;
e controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a
disponibilidade do acervo;
e manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e
catalogação adotado na Biblioteca;
e auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para
identificar demandas por leitura;
e elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas
pela Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários;
e organizar bibliografias, conforme solicitação para trabalhos específicos;
e promover e desenvolver atividades diversas de incentivo à leitura e à pesquisa, estimulando
o interesse e formação de hábito de leitura entre os usuários;
e realizar recuperação parcial de livros danificados pelo uso;
e operar o sistema informatizado das atividades fins da Biblioteca;
e participar de programas de capacitação promovidos ou indicados pela IES;
e executar outras atividades afins sempre que solicitado.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Ensino Médio completo
Experiência: não necessita de experiência anterior.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público.
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Prefeitura Municipal de Alegre AS? A
Estado do Espírito Santo |< 3 ÇA
Gabinete do Prefeito 19 dl o )
Ko 33
ETA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO 2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da FAFIA.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
e Organizar os serviços de contabilidade da FAFIA traçando o plano de contas, o sistema de
registro e documentos, o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e
orçamentário;
e Proceder análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações
realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da FAFIA;
e Acompanhar a execução orçamentária da FAFIA, examinando empenhos de despesa em face
da existência de saldo nas dotações;
e Proceder à análise econômico-financeira e patrimonial da FAFIA;
e Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
e Elaborar balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar
resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da FAFIA;
e Elaborar balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da FAFIA;
e Estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditoria interna e externa;
e Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da FAFIA,
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
e Proceder o arquivamento de documentos contábeis;
e Operar sistemas informatizados;
e participar de programas de capacitação promovidos ou indicados pela IES;
e Executar outras atribuições afins.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Curso Técnico em Contabilidade, o competente Registro no CRC e domínio de sistemas
informatizados;
Experiência: mínima de um ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho por concurso público.
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Gabinete do Prefeito
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
GRUPO 2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a operar sistemas informatizados, identificando e
recuperando falhas operacionais, bem como atendendo às solicitações dos usuários.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
verificar as tarefas a serem desenvolvidas para prever e escolher os recursos necessários ao
processamento: terminais, impressoras, unidades de discos e outros;
definir os formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas e arquivos
existentes;
selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a
tarefa a ser executada;
elaborar manual de operação de programas, contendo informações sobre as rotinas
operacionais;
digitar dados e emitir relatórios, observando os programas, detectando problemas e/ou
falhas na execução das tarefas, solucionando e/ou propondo providências;
manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes;
prestar orientação aos usuários de sistema e programas utilizados na FAFIA;
emitir relatórios enviando-os às unidades administrativas, de acordo com as normas
pré-estabelecidas;
tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendadas pelos
fabricantes dos equipamentos;
proceder à instalação de máquinas e equipamentos de informatizados;
realizar o tratamento e lançamento de dados nas páginas eletrônicas, mantidas pela IES;
executar serviços de suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a
montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e
software disponíveis;
manter todos os softwares ativos, acompanhando as mensagens da console e comunicando
à chefia imediata, possíveis irregularidades de funcionamento, visando solucionar os
problemas que surjam;
executar os procedimentos de manuseio de CDs e fitas magnéticas, visando manter o
desenvolvimento das atividades dentro dos padrões e normas previamente estabelecidos;
modificar programas, alterando a codificação e demais elementos, visando corrigir falhas
e/ou atender alterações de sistemas e necessidades novas;
realizar alterações nos sistemas em função de avanços técnicos ou novas necessidades,
realizando análises e estudos necessários, a fim de atualizar as informações e os processos
envolvidos;
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e executar outras atribuições afins.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Curso Técnico em Informática completo.
Experiência: mínimo de um ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho por Concurso Público .
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AGENTE ADMINISTRATIVO
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GRUPO 2
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio técnico-administrativo aos
trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram
certo grau de autonomia.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
organizar o arquivo de documentos de alunos, documentos oficiais, publicações de interesse
da IES, documentos de aprovação de cursos, relatórios, entre outros utilizados na área de
atuação;
coletar dados para a elaboração de documentos e relatórios das diversas atividades da
FAFIA;
redigir correspondências e elaborar documentos com a finalidade de obter e/ou prestar
informações e subsidiar a tomada de decisões superiores;
preparar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e
outras fontes;
elaborar tabelas e gráficos ilustrativos;
recuperar arquivos e relatórios sempre que solicitado, para possibilitar a execução dos
serviços;
atender ao público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo
correspondências e efetuando encaminhamentos;
atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer
informações;
digitar textos, documentos, laudos, tabelas e outros originais, bem como conferir a digitação;
receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas
referente a protocolo;
autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
auxiliar no levantamento e controle do patrimônio mobiliário, imobiliário e equipamentos da
FAFIA, anotando e registrando os bens identificando sua localização e os responsáveis por
sua guarda, preenchendo os termos e responsabilidades, colhendo assinaturas e colocando
as plaquetas de identificação;
executar as tarefas auxiliares relativas à entrada, saída, armazenamento e controle dos
almoxarifados, conferindo os estoques, identificando as necessidades de reposição,
elaborando mapas de controle e, sob orientação, os inventários dos materiais;
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Prefeitura Municipal de Alegre
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
e zelar pela conservação dos equipamentos utilizados e comunicar à chefia qualquer defeito
de funcionamento verificado, a fim de que seja providenciado o reparo;
e digitar documentos redigidos e aprovados;
e alimentar sistemas e programas educacionais informatizados para registro e coleta de
informações sobre a IES, atendendo prazos pré-estabelecidos;
e executar os serviços de protocolo, escrituração, mecanografia e arquivo abrangendo a
tramitação de processos vinculados à área de competência;
e digitar formulários, fichas, boletins, históricos escolares, Certificados, Diplomas,
declarações;
e prestar informações sobre documentos para matrícula, executando-as e renovando no
período determinado;
e controlar as atividades administrativas de sua área de atuação como a frequência dos
servidores, estoque e reposição de materiais de consumo e permanente, emitindo
relatórios, mapas e outros;
e executar outras atribuições afins, e operar o sistema informatizado do setor dentro das
normas e programas existentes;
e participar de programas de capacitação da IES;
e executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas.
REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Ensino Médio Completo e domínio de sistemas informatizados.
Experiência: não h
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho por concurso público
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Estado do Espírito Santo x S9pP 8)
Gabinete do Prefeito 19 am /
NZE AY
QD
PROFISSIONAL DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO (TI)
GRUPO 3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar e avaliar projetos e
atividades relacionadas a investimento, desenvolvimento, manutenção e segurança em
tecnologia da informação, compete:
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Efetuar planejamento estratégico, operacional e de gestão para implantação e manutenção
das tecnologias da informação da Faculdade, inclusive dos elementos de infraestrutura
necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;
coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação institucionais,
bem como realizar sua manutenção;
gerenciar os recursos de tecnologia da informação no âmbito da IES;
propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;
responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação;
supervisionar a implementação das políticas na área de tecnologia da informação;
instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e segurança, sistemas
operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e
soluções de TI;
manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e
soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que
assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos
serviços;
promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários de TI;
prover ambiente computacional adequado para desenvolvimento, teste, homologação,
treinamento e uso de serviços e soluções de TI;
assegurar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas às regras de negócio e aos
requisitos especificados;
gerenciar a qualidade dos serviços informatizados contratados;
elaborar ou garantir a atualização das rotinas e da documentação relativa aos sistemas
desenvolvidos;
identificar necessidades e implementar os sistemas computacionais necessários à operação e
ao desenvolvimento do IES;
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e implantar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no uso dos
sistemas;
e levantar, documentar e gerenciar regras de negócio e requisitos de sistemas;
e manifestar-se quanto aos aspectos técnicos e custos envolvidos no atendimento às
solicitações;
e responsabilizar-se pela administração e funcionamento da rede na IES;
e prover integração dos Sistemas de Informação;
e desempenhar outras atividades afins que lhe forem solicitadas.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Curso Superior completo na área de Tecnologias da Informação.
Experiência: mínimo de dois anos na área ou áreas afins.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho por concurso público.
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BIBLIOTECONOMISTA
GRUPO 3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Organiza, dirige e executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas,
desenvolvendo sistemas com objetivo de armazenar e recuperar informações de caráter geral ou
específica, colocando-as à disposição dos usuários quer por arquivos, bibliotecas, centros de
documentação ou meios informatizados.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Administrar, organizar e dirigir a Biblioteca;
planejar e executar a política de seleção e de aquisição de material bibliográfico e não
bibliográfico;
orientar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de catalogação e classificação de
documentos;
planejar e executar serviços de referência bibliográfica;
organizar e revisar fichários, catálogos e índices, através de processos manuais ou
informatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
compilar bibliografias gerais ou específicas, utilizando processos manuais ou informatizados;
elaborar e organizar vocabulário controlado para fins de indexação;
executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do
usuário, elaborando publicações correntes ou não, promovendo sua distribuição e
circulação;
manter intercâmbio com as demais bibliotecas e/ou centros de documentação ou de
informação;
coordenar, supervisionar e executar estudos e trabalhos que se relacionem com as
atribuições do cargo;
planejar e executar a implantação de sistemas de informação e automação da Biblioteca;
planejar atividades que estimule o hábito de leitura;
participar do processo de editoração de publicações oficiais, organizando e/ou
normatizando;
acessar bases de dados referenciais ou bibliográficos;
fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
participar do programa de capacitação da IES;
executar outras atividades afins que lhe forem solicitadas.
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DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Curso Superior completo de Biblioteconomia com registro no respectivo Conselho
Regional e domínio das tecnologias da informação.
Experiência: mínimo de um (1) ano de experiência na área.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho por concurso público.
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ADVOGADO
GRUPO 3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: assessora, auxilia, planeja, organiza, supervisiona serviços, realiza pesquisa
em legislação, doutrina e jurisprudência, participa de audiências.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: elaborar petições e expedientes, fornecer informações necessárias sobre a
Instituição de Ensino, realizar pesquisas em legislação, doutrinas e jurisprudências, representar a
Autarquia em juízo sempre que solicitado, realizar outras tarefas correlatas e afins.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA: graduado em Direito, com registro atualizado na
OAB, experiência mínima de 2(dois) anos na área pública e domínio de sistemas informatizados.
RECRUTAMENTO: no mercado externo mediante concurso público.
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CONTADOR
GRUPO 3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa escriturações, lançamentos, produção de peças contábeis, relatórios,
prestação de contas;
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: executa escrituração, realiza lançamentos contábeis; elabora e mantém
atualizados relatórios contábeis; promove a prestação, acertos e conciliação de contas; participa da
implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elabora e acompanha a execução
do orçamento; elabora demonstrações contábeis e prestações de contas; presta assessoria e prepara
informações econômico-financeiras; atende às demandas dos órgãos fiscalizadores, realiza perícia;
executa outras atividades correlatas.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Curso Superior em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de profissão, experiência
mínima de 2(dois) anos em contabilidade pública e domínio de sistemas informatizados.
RECRUTAMENTO:
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
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DOCENTE
GRUPO 4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer atividade que
implique na aplicação dos conhecimentos da área pedagógica, compreendendo ainda as atividades
de pesquisa e extensão que visem à produção, ampliação e transmissão do saber.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer atividade
que implique na aplicação dos conhecimentos da área da docência;
prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos de natureza sócio educacional;
elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisões em processos de
planejamento e/ou organização;
participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise
e implantação de programas e projetos;
elaborar metodologias e técnicas específicas de procedimentos educacionais, para melhoria
da qualidade do ensino aprendizagem;
auxiliar nos estudos, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de capacitação
de recursos humanos, na sua área de competência, com vistas ao desenvolvimento da
capacidade intelectual e moral do ser humano em geral, visando sua melhor integração
individual, social e profissional;
elaborar e participar de projetos de pesquisa e extensão visando implantação e ampliação de
serviços especializados na área pedagógica;
fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência:
exercer docência em cursos na área de educação especial;
ministrar aulas e orientar a aprendizagem e monografias do aluno;
elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;
participar de equipe multidisciplinar para planejamento de atividades;
avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhe notas ou conceitos nos prazos fixados;
promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da
qualidade do ensino;
participar de reuniões de Colegiado, Conselhos, atividades cívicas e eventos da Faculdade;
promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de
aprendizagem;
seguir as diretrizes de ensino emanados do órgão superior competente;
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Prefeitura Municipal de Alegre /S Cs
Estado do Espírito Santo E | 21
Gabinete do Prefeito | 9 o |
e fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;
e participar de programas de capacitação desenvolvidos pela IES;
e fazer registro de notas, conteúdos, faltas e demais informações sobre o processo ensino
aprendizagem do aluno;
e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA:
Instrução: Curso Superior de Graduação obtidos em Instituições e cursos regularmente credenciados
no Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação — CEE-ES e curso de
Especialização lato sensu e/ou stricto sensu obtido em cursos nacionais, recomendados pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - CAPES, ou equivalentes
estrangeiros devidamente validados pela legislação vigente.
Experiência: mínimo de dois anos na docência superior.
RECRUTAMENTO:
Externo: no mercado de trabalho por concurso público.
N
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Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ANEXO X
CRITÉRIOS ADOTADOS PARA AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL INTERNA
A Avaliação Institucional Interna ocorrerá de acordo com Lei Federal nº 10.861/2004 que o instituiu
o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior — SINAES, com a finalidade de aprimoramento
dos métodos de gestão, valorização do servidor, melhoria da qualidade da educação, adotando os
critérios estabelecidos na Dimensão 5 da referida Lei que define: “As políticas de pessoal, de
carreiras do corpo docente e corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento
profissional e suas condições de trabalho”. Anualmente quando da elaboração do Projeto de
Avaliação Institucional Interna, serão adotados os seguintes critérios de avaliação geral para todos os
servidores:
a)
b)
c)
d)
f)
8)
h)
assiduidade - comparecimento regular e permanência no local de trabalho.
pontualidade - Observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida
para o cargo ocupado
disciplina - respeito às leis, às normas e às disposições regulamentares; aos deveres de
cidadão e de servidor público. A disciplina também infere o atendimento, com presteza,
das tarefas para as quais é designado.
capacidade de iniciativa - capacidade de produzir novos dados, ideias e/ou de realizar
combinações originais, na busca de uma solução eficiente e eficaz para as tarefas que lhe são
determinadas.
responsabilidade - capacidade de assumir os resultados positivos ou negativos de seus atos
e atividades, de mantem sigilo profissional de suas atividades e de outras que por força de
suas atribuições tenha conhecimento, comprometendo-se com suas tarefas e com as metas
estabelecidas pela entidade. Preservação e integridade dos equipamentos sob a sua
responsabilidade.
controle emocional - maneja bem suas emoções, apresentando adequada resposta
emocional nas diferentes situações.
cooperação - Capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em equipe, valorizando o
trabalho em conjunto na busca de resultados comuns.
relações interpessoais - Capacidade de estabelecer relações amistosas com superiores,
colegas e usuários dos serviços.
)
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RA )
Prefeitura Municipal de Alegre Ee) EN
Estado do Espírito Santo E o]
Gabinete do Prefeito lo 9)
PARA O PROFESSOR SERÃO AVALIADOS AINDA:
i) domínio conteúdo — desenvolvimento do conteúdo da disciplina, apresentando as diversas
posições teóricas existentes de forma crítica, apresentação do plano de ensino, clareza dos
objetivos da aula, recursos utilizados na aula, segurança em relação aos conteúdos da aula,
uso de exemplos relevantes, compreensão pelos alunos, procedimentos metodológicos;
j) metodologia de ensino - refere-se ao conjunto de procedimentos utilizados pelo professor
para motivar a aprendizagem dos alunos;
k) clareza de comunicação - preocupação em se fazer entender pelos alunos;
|) comprometimento com a aprendizagem — demonstração de comprometimento com a
efetiva aprendizagem dos alunos;
m) atendimento ao aluno — disponibilidade para orientações e explicações às dúvidas dentro e
fora da sala de aula.
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FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE - FAFIA
AUTARQUIA MUNICIPAL
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
ANEXO -|
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM
CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS
15, 16, 17 E 21 DA Lei Complementar nº
101/2000, REFERENTE AO PROJETO LEI DO NOVO
PLANO DE CARGOS E SALARIOS E CARREIRA DA
FAFIA.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam
os art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-
financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na lei de
diretrizes orçamentárias;
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal,
acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de despesas da unidade gestora;
CONSIDERANDO que o município de Alegre encontra-se com o limite de gasto com pessoal
em 52,31%, apurado no 1º semestre de 2018, portanto, menor que o limite máximo que é
de 54% e conforme disposto no Art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000;
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Tel. (28) 3552-1412 - (28) 99999-9981
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FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE - FAFIA
AUTARQUIA MUNICIPAL
RESOLVE apresentar o relatório da ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO que visa criar o novo Plano de Cargos e Carreiras do Pessoal do Magistério
Público Superior e Técnico Administrativo da FAFIA.
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas ocupadas,
inclusive com a expectativa de revisão geral e anual das remunerações para o exercício
corrente e os dois subsequentes em que entra em vigor a vigência das Leis que autorizam a
ajuste da tabela citada acima. O custo patronal para os cargos comissionados, docentes e
administrativos está estimado em 20% (vinte por cento), visto que todos são contribuintes
obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.
Levando-se em consideração a utilização de todas as vagas do Plano de Cargos e Carreiras do
Pessoal do Magistério Público Superior e Técnico Administrativo da FAFIA, aprovado pela Lei
Municipal nº 2.259/1995, teremos um total de 200 (duzentas) vagas e um valor mensal de
R$ 295.039,97 (duzentos e noventa e cinco mil, trinta e nove reais e novena e sete
centavos).
Para o exercício de 2018, com a aprovação no novo Plano de Cargos e Carreiras do Pessoal
do Magistério Público Superior e Técnico Administrativo da FAFIA, considerando a utilização
total de vagas, teremos a redução de 101 cargos de docentes ( Professores Especialistas,
Mestres e Doutores), um decréscimo mensal na folha de R$ 98.292,79 ( noventa e oito mil,
duzentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos). Serão mantidas a totalidade de
cargos Administrativos que terão seus salários atualizados gerando um acréscimo mensal na
folha de R$ 17.759,60 ( dezessete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta
centavos) e por último teremos uma redução de 01 cargo Comissionado um decréscimo
mensal da folha de R$ 2.712,60 ( dois mil, setecentos e doze reais e sessenta centavos), o
que totaliza uma economia mensal geral de R$ 83.245,79 ( oitenta e três mil, duzentos e
quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos).
Abaixo apresentamos quadro demonstrativo de vagas e valores estimados no Plano em
Vigor e no Plano proposto, a saber:
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FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE - FAFIA
AUTARQUIA MUNICIPAL
Estimativa dos Gastos levando-se em consideração o Plano proposto:
DESCRIÇÃO 2018 2019 2020
Venc. Vant. Fixas/INSS/FGTS e R$ 211.794,18 R$ 211.794,18 R$ 211.794,18
Férias
TOTAL DE CADA ANO R$ 211.794,18 R$ 211.794,18 | R$ 211.794,18
Quadro Ill - Valores considerando a utilização total de vagas do Plano proposto.
As despesas serão custeadas por dotações próprias do orçamento 2018/2020.
Com as demonstrações feitas nos quadros |, Il e Ill acima, observa-se um decréscimo
significativo no valor de R$ 83.245,79 (oitenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e
setenta e nove centavos) nos gastos com pessoal, o que se torna vantajoso para os cofres da
FAFIA e para o impacto nos gastos de pessoal da municipalidade, justificando dessa forma a
apresentação para aprovação do novo Plano proposto.
Finalmente, no que se refere às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual,
podemos afirmar que os valores objeto de estudo desse impacto, não irão prejudicar
diretamente as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária
da FAFIA, para o exercício de 2018 e 2019 e 2020.
ALEGRE - ES, 31 de Agosto de 2018.
AN
Michelle DR dá
Contadora
Vera Lucia Miranda Vaillant vera Licia Miranda Vailant
EPP ERA, Diretora FAFIA
Decreto 10 625/2017
Rua Belo Amorim, 100 — Centro — Alegre — ES
Tel. (28) 3552-1412 - (28) 99999-9981
www .fafia.edu.br y
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARECER
Sr. Ulysses de Campos
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Alegre - ES
Referente ao processo 4373/2018, com relação ao novo plano de cargos e
salários da FAFIA, esta contabilidade está de acordo com os cálculos realizados
pela contabilidade da FAFIA, haja vista que haverá uma redução considerável na
despesa com o pessoal com o novo plano.
Alegre — ES, 22 de Outubro de 2018.
|
Dioni E 0 Garcia
Cantador
CRC-ES 021359/0-6
Parque Getúlio Vargas, 01 — Centro — Alegre/ES — CEP 29500-000
Tel.: (28) 3552-2352 / Fax: (28) 3552-1920 — www .alegre.es.gov.br