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PREFEITURA DE
ALEGRE
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PROJETO DE LEI N" 035/2023
ATRTBUT DENoMINaÇÃo R oelpÃo
coMuNtrÁRro, E oÁ ourRAS
pRovroÊNcrAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo,
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. ío. Fica denominado de "LUIZ BESTETE", o galpão comunitário localizado
na Rua Manoel de Aquino, na Comunidade de Roseira, neste Município de
Alegre/ES.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre-ES, 11 de setembro de 2023
NEM EM - NIRRÔ
Mu tctpal
alegre/ES
300-orot Porque Getúlio vorgo§. Ot - Centro - cEP 2S.5OO-00O -
e-mait: odministioc§o6»olêgrê.e§-gov.br I Tel.: (28)3
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