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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id980

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Aprovado por unanimidade
2023-09-29 Parecer favorável da comissão
2023-09-28 Emitido Parecer
2023-09-27 Emitido Parecer
2023-09-25 Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-19T14:54:37.671150-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0
2023-10-11T13:27:01.973599-03:00 Pedido de Vista 0 1 0
2023-10-04T15:37:26.365707-03:00 Pedido de Vista 0 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PRTFEITURA DE ATEGRE §EGOV
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual,
prevista no artigo 31, inciso X, da
Constituição Federal de 19gg, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipai aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artig o 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, autorizado a proceder a revisão gerat anual dos vencimentos estabelecidos para os servidores públicos de provimeãto efetivo e em comissão da Administração Pública Direta e lndireta do Município de Alegre/ES, bem
como aqueles pertencentes aos quadros do Poder Legislativo Múnicipal, no percentual de 4% (quatro por cento).
Parágrafo único. As tabelas de vencimentos previstas nas respectivas leis passam a
vigorar conforme as seguintes disposições:
wwtu. o I e g rê. ê s. g o v. b r sêctetariaEx*utivadeGplvêrno
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO Oí 112023
I - o Anexo V da Lei no 2.92712008 (Administração Geral) passa a vigorar conforme
Anexo I desta Lei;
ll - o Anexo I da Lei no 3.04912009 (Profissionais do Magistério) passa a vigorar
conforme Anexo ll desta Lei;
lll - o Anexo lV da Lei no 2.62012004 (Profissionais da Saúde), passa a vigorar
conforme Anexo lll desta Lei;
lV - o Anexo lV da Lei no 2.89412007 (Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Alegre
- SAAE), passa a vigorar conforme Anexo lV desta Lei.
V - os Anexos ll e lV da Lei no 2.249t1995 (Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de
Alegre - SAAE), passam a vigorar conforme Anexos V e Vr desta Lei.
VI - os Anexos lll, lV e Vlll da Lei no 3.524t2018 (Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Alegre - FAFIA), passam a vigorar conforme Anexos Vll, Vlll e lX desta Lei; Vll - o Anexo lV da Lei no 3.58212020 (Comissionados - PMA), passa a vigorar
conforme Anexo X desta Lei;
VIll - os Anexos V e X da Lei no 3.431t2017 (Câmara Municipal de Alegre - CMA),
passam a vigorar conforme Anexos Xl e Xll desta Lei;
IX - os Anexos ll e !!l da Lei Complementar no 004, de 06 de maio de 2022 (lnstituto
de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA), passam a vigorar
conforme Anexos Xlll e XIV desta Lei;
Art. 20 Os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo
efetivo e as pensões dos seus dependentes, amparados pela paridade constitucionã!,
pagos pelo lnstituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre - lpASMA,
serão revistos na mesma proporção prevista no caput do artigo anterioi. ). /.\
Parqu€ cêtúllo vsrgc§, ol - centro - cE? 2g.soo-ooo - aleare/ES \
f,-moit: gobinÉtêGrotegro.es.gov.br I tel.: (zg)SSOo-oto-o'
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Art. 30 Os servidores públicos municipais, cuja remuneração não atingir o salário mínimo nacional, receberão complementaçãó suficiente a garaniir este direito constitucional.
Art. 40 O art. 70 da Lei no 3.249, de 17 de abril de 2013, a fim de contemplar a revisão geral anual aos Estagiários do Poder Executivo Municipal, passa 
" ,iiorrr com as seguintes alterações:
www.o leg re.ê§.gov.bf SecretdridExecutivade@verno
PREFEITURA DE ATEGRE SEGO
ll - Bolsa-auxílio no valor de R$ 312,00 (trezentos e doze reais)
mensais para estagiários de nível médio, R$ 624,00 (seiscentos
e vinte e quatro reais) mensais para estagiários de nívelsuperior
e R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e óito reais) mensais para
estagiários de nível técnico.
, (NR)
Art' 50 O art. 20 da Lei no 3.489, de 23 de maio de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"AÍt.20. Farão jus ao recebimento do tíquete-feira os servidores
efetivos e comissionados que estejam em atividade e que
recebam mensalmente, remuneração base de ate R$ 2.600;00
(dois mil e seiscentos reais) mensatmente.,,(NR)
Art. 60 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Póder Executivo autorizado a proceder,
se necessário, a suplementação de recursos, a abertura de credito especial, assim
como alterações nas leis relativas aos instrumentos de planejamento governamental.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 10 de outubro de 2023.
Art. 80 Revogam-se as disposições em contrário
Alegre/ES,22 de setembro de 2023
NE (NrRRÔ)
Munici I de Alegre
Purqus Gçtúllo vsrg§s, Ol - Csntro; CEp 2g.5OO-OO0 - ltagre/fS §-mqlt: gobinete6aotegre.es.gov.br I Tet.: (28)g3oo-otõo'
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.Art. 70

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