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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM O BANCO DO
BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNClAS.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S A., ate o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhôes), Para
rnvestimentos nas áreas de lnovação, Eficiência Energética e Ít/odernização da Gestão,
nos termos da Resolução CMN no 4.995, de 24.03.2022, e suas alteraçÕes, destinados a
operaçáo de crédito com o BANCO DO BRASIL S.4., observada a legislação vigente, em
especial as disposiçôes da Lei Complementar n' 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artrgo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o § 1o do art. 35 da Lei Complementar Federal no 101 , de 04 de maio de
2000.
Art. 20 - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deveráo ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. ll, § 1o, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. lV da
Lei no 4.320/1964.
Art. 30 - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizaçÕes e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 40 - Fica o Chefe do Poder Executrvo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigaçÕes decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5o - Para pagamento do principal, juros, tariÍas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar
a conta-corrente de titularidade do Município, a ser i icada no contrato, em que são
Psrque Gêtúlio Vorgo§, ol * centr§ - cEP 2
E-mail: (Idministrscoo@olegre.es.gov.bÍ .5OO-ooo - alegre/ts
rer.: (28)33o0-oror
PROJETO DE LEI NO 038/2023
PREFEITURA r)E ALEGRE §EAI' rÃ, vt, tlr. (, I e g f ê. ê §. g i) v - t, r
efe s),
salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários
às amortizaçÕes e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1o, do art. 60, da Lei 4.320, de 17
de março de 1964.
Alegre-ES, 25 de setembro de 2023
NEM EMER K - NIRRO
I feito Mu icipal
PoÍque §êtúlio VoÍgos, O! - Cêntro - e€P 29.500-ü00 - Âlegref§S Ê-àoil: odrninistrqcaoú»olêEre.ês.gov.br lTel.: (28) 3 3oo- ol0l
Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiÇÕes
em contrário.
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