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ALTERA O § 30, DO ART.39, E O ANEXO Il,
DA LEr 3.524t2018, e oÁ ourRAs
pnovroÊrucns.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
AÉ. 1o - O parágrafo § 3o, do art. 39, da Lei n" 3.52412018, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art.39....
§ 30 Especificamente em relação ao cargo de Diretor da
lnstituiçáo sua nomeaçáo se efetivará por ato do Executivo
Municipal, devendo reunir os seguintes requisitos mínimos:
| - Não ter sofrido condenaçáo criminal ou incidido em alguma das
demais situaçÕes de inelegibilidade previstas no inciso I do caput
do art. ío da Lei Complementar no 64' de 18 de maio de 1990'
observados os critérios e prazos previstos na referida Lei
Complementar;
ll - Ter formação suPerior.
ArL 2" - O anexo ll, da Lei n' 3.524t2018, passará a vigorar na forma da
presente Lei.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre-ES, deo bro de 2023.
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PROJETO DE LEI NO 044/2023
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