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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaALTERA A LEI Nº 3.631, DE 06 DE ABRIL DE 2021 PARA ADEQUAR A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-IPASMA.
native_id995

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Aprovado — —
2023-11-09 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-25 Emitido Parecer — —
2023-10-18 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-07T09:41:47.961100-03:00 Aprovado 9 2 0
2023-11-27T10:30:56.764716-03:00 Pedido de Vista 0 1 0

Documents (1)

texto original #

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ATEGRE §EAD PREFEITURA DE
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www.olêgrê.ês.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'01212023
Altera a Lei no 3.631, de 6 de abril de 2021
para adequar a Taxa de Administração do
lnstituto de Previdência e Assistência do
Município de Alegre - IPASMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuiçÕes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O caput do art.55-A, da Lei no 3.631, de 6 de abril de2021 , passa a
vigorar com a seguinte redaÇão:
Art. 20 Esta Lei complementar entra em vigor no 10 (primeiro) dia do 40 (quarto)
mês subsequente ao da data de sua publicação
Alegre-ES, 17 de outubro de2023.
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:-moil: odministúcr:o@olêgÍe.es.gov.bÍ | Tel.: (28)3300-oIol
'AÉ. 55-A. A taxa de administração do serviço previdenciário é
de 2,3o/o (dois inteiros e três décimos por cento), aplicados sobre
o somatório das remuneraçÕes brutas dos servidores,
aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS de Alegre,
apurado no exercício financeiro anterior." (NR)

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