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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'01212023
Altera a Lei no 3.631, de 6 de abril de 2021
para adequar a Taxa de Administração do
lnstituto de Previdência e Assistência do
Município de Alegre - IPASMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuiçÕes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O caput do art.55-A, da Lei no 3.631, de 6 de abril de2021 , passa a
vigorar com a seguinte redaÇão:
Art. 20 Esta Lei complementar entra em vigor no 10 (primeiro) dia do 40 (quarto)
mês subsequente ao da data de sua publicação
Alegre-ES, 17 de outubro de2023.
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:-moil: odministúcr:o@olêgÍe.es.gov.bÍ | Tel.: (28)3300-oIol
'AÉ. 55-A. A taxa de administração do serviço previdenciário é
de 2,3o/o (dois inteiros e três décimos por cento), aplicados sobre
o somatório das remuneraçÕes brutas dos servidores,
aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS de Alegre,
apurado no exercício financeiro anterior." (NR)
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