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Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-3707 – alegre.es.leg.com.br
PROJETO DE LEI CMA Nº 029/2023
DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO
PREFERENCIAL E SOBRE UTILIZAÇÃO
DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO
PREFERENCIAIS AOS PORTADORES
DE FIBROMIALGIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, APROVOU e eu Prefeito Municipal de Alegre SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os estabelecimentos públicos e privados de acesso ao público,
obrigados a incluir os portadores de Fibromialgia nas filas de atendimento prioritário
destinados às pessoas com deficiência.
Art. 2°. É permitido aos portadores de fibromialgia estacionar nas vagas reservadas
às pessoas com deficiência.
Parágrafo Único . Fica o órgão municipal de trânsito responsável pela identificação
e credenciamento dos beneficiários, nos termos da legislação especifica.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre-ES, 20 de outubro de 2023.
TAIZA GARCIA VARGAS PIROVANI
Vereadora
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