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ô Mr,,
ALEGRE SEAD .o
O I oPREFEITURA DE
www.olegre.os.gov.bl s*órdnd 6re6rw óo A.rú1 .t6çô.
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o PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito santo, no uso de suas
ãtribriç0"" legais, Íaz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
AÉ. ,|o
- ESta Lei Complementar altera a Lei complementar no 010' de 18 de outubro
de 2023, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual, prevista no artigo 37' inciso X' da
Constituição Federal de 1988, e dá outras providências'
Art.2o-ALeiComplementarnoolol2o23,passaavigorarcomasseguintes
alterações:
"Art.
1. ......................
ParágraÍo único
X - O Anexo V da Lei no 3.779, de 05 de maio de 2023' a Íim de contêmPlâr
a revisão geral anual aos Profissionais das Equipes de Referência Técnica e
Abrigo lnsiitucional, passa a vigoíar conforme Anexo XV dêsta Lei'" (NR)
Art.30-EstaLeientraemvigornadatadesuapublicaçáo,comefeitosfinanceirosa
partir de 1o de outubro de2023.
Art. 4., - Revogam-se as disposiçóes em contrário'
Alegre/ES, 23 de outubro de 2023'
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EMER1CK27048542896
NEMROD EMER]GK - NIRRÔ
Prefeito MuniciPal
Psrquo oetúlio vorgo§, Ol - Canlro - cEP 29'500-000 -
'i-liiii oJrlnl.túcooÉ»ol.gro ês gov br IT€r': (28)3
aleg̀/Es
300-010t
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO Oí3/2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NO
Oí0, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023' A
FIM DE CONTEMPLAR A REVISÃO
GERAL ANUAL AOS PROFISSIONAIS
DAS EQUIPES DE REFERÊNCIA
TÉCNrcA E ABRIGO INSTITUCIONAL'
CONFORME LEI NO 3.779' DE 05 DE
MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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