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norma nº 3431/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3431 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE.
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ULEI Nº 3.431, DE 13 DE JUNHO DE 2017
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DI O
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, e Vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Alegre, fundamentado nos seguintes princípios:
I - Racionalização da estrutura de cargos e carreiras;
II - Legalidade e segurança jurídica;
III - estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional;
IV - A adoção de um sistema permanente de avaliação profissional;
V - Reconhecimento do mérito funcional, através de critérios que proporcionem 
igualdade de oportunidades profissionais através do desempenho profissional;
VI - A valorização dos servidores que buscam constante aprimoramento 
profissional;
VII - a valorização dos servidores cujo bom desempenho profissional garanta a 
qualidade dos serviços prestados à população.
Parágrafo único. O Servidor Público Municipal, não sofrerá redução em seus vencimentos 
em virtude da aplicação deste Plano de Cargos e Vencimentos.
Art. 2º. Para os fins desta Lei considera-se:
I - Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento 
efetivo, função pública e função atividade;
II - Cargo: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei, com 
número certo, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de 
atribuições e responsabilidades;
III - Referência: indicativo de cada posição salarial em que o servidor poderá estar 
enquadrado na Carreira, segundo critérios de desempenho, capacitação e titulação, 
representado por algarismos romanos que designa o vencimento base dos
servidores;
IV - Padrão: subconjunto de cargos de um mesmo grupo, vinculados à mesma 
tabela de vencimentos representado por letras que designa o vencimento do 
servidor;
V - Grupo: o conjunto de cargos públicos, com atividades similares, com Padrões 
diversos ou não, vinculados a uma mesma tabela de vencimento, representado por 
algarismos arábicos;
VI - Progressão: passagem do servidor de urna referência para outra superior, na 
Tabela de Vencimento;
VII - Evolução Funcional: é a forma de progressão do servidor no cargo;
VIII - Vencimento base: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do 
cargo, de acordo com o Padrão e a referência em que se encontra;
IX - Remuneração: retribuição pecuniária devida ao servidor peio exercício do 
cargo composto pelo vencimento base acrescido das demais vantagens pessoais 
estabelecidas em lei;
X - Massa salarial: soma do vencimento mensal dos servidores pertencentes a um 
Grupo.
CAPÍTULO II 
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Composição dos Quadros de Cargos
Art. 3º. Serão abrangidos por esta Lei todos os servidores efetivos pertencentes ao Quadro 
Geral de Cargos da Câmara Municipal de Alegre.
§1°. Os quadros de cargos transformados e criados, com as respectivas denominações, 
referências, padrões, quantitativos e requisitos de ingresso, são os constantes do anexo I a 
III E, desta Lei.
§2º. Os concursos públicos para o provimento dos cargos abrangidos por esta Lei serão 
voltados a suprir as necessidades da Câmara Municipal, que exigirá conhecimentos e/ou 
habilitações específicas indicadas no Anexo VII, além dos requisitos mínimos definidos no 
Anexo III A a III E, desta Lei. (Redação original)
§2º. Os concursos públicos para o provimento dos cargos abrangidos por esta Lei serão 
voltados a suprir as necessidades da Câmara Municipal, que exigirá conhecimentos e/ou 
habilitações específicas indicadas no Anexo VII, além dos requisitos mínimos definidos no 
Anexo III A, desta Lei. Parágrafo alterado pela Lei nº 3.468/2017
§3º. A aprovação em vaga do concurso público na forma do §2º deste artigo, não gera 
obrigatoriedade de contratação em órgão da Câmara Municipal de Alegre.
Art. 4º. Os quadros de cargos de que trata esta Lei são integrados por cargos de 
provimento efetivo subdivididos nos seguintes Grupos, conforme anexos ll-A a II-E:
(Redação original)
Art. 4º. Os quadros de cargos de que trata esta Lei são integrados por cargos de 
provimento efetivo subdivididos nos seguintes Grupos, conforme anexos ll: Caput alterado
pela Lei nº 3.468/2017
I - Cargos de Nível Fundamental: CNF - Grupos 01 e 02;
II - Cargos de Nível Médio: CNM - Grupos 03
III - Cargos de Nível Técnico: CNT - Grupo 04;
IV - Cargos de Nível Superior: CNS - Grupo 05
Parágrafo único. A cada Grupo corresponde na Tabela de Vencimento a um Padrão.
Seção II
Do Ingresso e das Atribuições
Art. 5º. Os cargos constantes desta Lei são providos exclusivamente por concurso público 
de provas ou de provas e títulos e seu ingresso se dá sempre no Padrão do Cargo e na 
Referência inicial do cargo.
Art. 6º. As especificações e atribuições dos cargos são as constantes do anexo VII desta 
Lei, que correspondem à descrição genérica atribuídas a todos os ocupantes do cargo, bem 
como do conjunto de tarefas e responsabilidades específicas cometidas ao servidor público, 
em razão do cargo em que está investido.
Seção III
Da Remuneração
Art. 7º. O servidor será remunerado de acordo com as Tabelas de Vencimento constantes 
do Anexo V, conforme enquadramento constante do Anexo VI e a Evolução Funcional, 
observando o disposto no artigo 8o, desta Lei.
§1°. A Tabela de que trata o caput deste artigo observará o percentual de 20% (vinte por 
cento) entre padrões (verticalmente) e 6% (seis por cento) nas referências 
(horizontalmente).
§2°. A Tabela de Vencimento do Anexo V está fixada de acordo com a jornada de 30 
(trinta) horas semanais, devendo as jornadas diferenciadas serem pagas 
proporcionalmente;
Art. 8º. A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores, obedecerá 
estritamente ao disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, sendo imediatamente 
reduzidos quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo, 
neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título, 
inclusive nos casos de acúmulo de cargos públicos.
Art. 9º. A jornada de trabalho dos servidores abrangidos por esta Lei será de 30 horas 
semanais.
§1°. Portaria do Presidente da Câmara Municipal disciplinará o regime de cumprimento da 
jornada dos servidores.
§2°. O acúmulo de cargos públicos autorizados constitucionalmente é admitido quando 
houver compatibilidade de horários conforme determina o inciso XVI do art.37 da 
Constituição Federal.
Art. 10. Os servidores poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno 
e/ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço, desde que respeitada a 
jornada mensal.
Parágrafo único. O servidor sujeito a jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias 
terá descanso obrigatório para refeição, no mínimo de 1 (uma) hora e, no máximo, de 2 
(duas) horas.
Art. 11. O cálculo do benefício de aposentadoria dos servidores que tiverem sua jornada de 
trabalho alterada conforme previsto no artigo 9o utilizará a média das jornadas dos últimos 
5 (cinco) anos de atividade.
Parágrafo único. Aplica-se a regra do caput deste artigo a todos os servidores da Câmara 
Municipal de Alegre, independentemente do Plano ou Quadro de Cargos a que estejam 
vinculados.
Seção IV
Do Estágio Probatório
Art. 12. Estágio probatório é o período de três anos, de efetivo exercício na administração 
pública municipal, durante o qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para 
o exercício do cargo, observados os seguintes fatores:
a) assiduidade;
b) disciplina;
c) capacidade de iniciativa;
d) produtividade;
e) responsabilidade;
f) controle emocional;
g) cooperação;
h) comprometimento; e
i) relações interpessoais.
§1º. Os critérios adotados visando atender ao disposto nas alíneas de "a" a "i" deste artigo 
constam do Anexo VIII, desta Lei.
§2º. Será composta uma Comissão Avaliadora, composta por dois (02) servidores efetivos 
e um (01) Vereador, presidida pelo servidor mais antigo, que avaliará nas datas indicadas 
no §1º do art. 13 desta Lei, o desempenho do servidor em estágio probatório.
§3º. A avaliação será encaminhada à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que após análise 
medirá sua pontuação para efeito de atendimento ao disposto neste artigo, ficando a 
avaliação apostilada nos assentos do servidor.
§4º. Considerar-se-á como aprovado no estágio probatório, o servidor que atingir 
pontuação igual ou superior a pontuação mínima exigida no Anexo VIII.
§5º. Sendo o parecer desfavorável, será dado vista ao estagiário, para recorrer por escrito 
da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Presidente da Câmara Municipal.
§6º. Julgado o recurso pelo Presidente, o órgão de pessoal da Câmara Municipal, quando 
for o caso, expedirá o ato de exoneração, do contrário entende-se como concluso o estágio.
Art. 13. A avaliação dos servidores em período de estágio probatório será realizada 
conforme o estabelecido nesta Lei.
§1º. O servidor em estágio probatório será submetido a 3 avaliações no período de 3 anos 
conforme segue:
I - A primeira avaliação no décimo segundo mês de serviço;
II - A segunda avaliação vigésimo quarto mês de serviço;
III - A terceira avaliação no trigésimo segundo mês de serviço.
§2º. O servidor em estágio probatório no exercício do cargo em comissão será avaliado na 
mesma forma que os demais servidores.
Art. 14. O estágio probatório será cumprido exclusivamente na Câmara Municipal de 
Alegre.
Art. 15. O não cumprimento do estágio probatório por motivos de interrupções sucessivas, 
por motivo de faltas injustificadas, ou não amparadas por lei, superior a um mês corrido, 
implicará na exoneração automática do servidor em estagiário probatório.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 16. Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de 
aprimoramento dos métodos de gestão, valorização do servidor, melhoria da qualidade e 
eficiência do serviço público e para fins de Evolução Funcional.
Art. 17. Compete à Direção Geral da Câmara Municipal a gestão do Sistema de Avaliação 
de Desempenho, coordenando as ações necessárias ao desenvolvimento do processo de 
avaliação de desempenho funcional.
Art. 18. O Sistema de Avaliação de Desempenho objetiva promover o desenvolvimento 
institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoal com 
vistas a garantir a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade e também:
I - Estimular o trabalho coletivo e a ampliação da participação dos servidores no 
planejamento institucional;
II - Fornecer indicadores capazes de subsidiar o planejamento estratégico, visando 
o desenvolvimento de pessoal e da Instituição;
III - propiciar condições favoráveis à melhoria da qualidade dos serviços através 
do aperfeiçoamento dos processos e das condições de trabalho, do planejamento e 
da motivação para o trabalho em equipe;
IV - Identificar aptidões, potencial de trabalho e aspirações do servidor visando à 
valorização profissional e o atendimento de necessidades da Câmara Municipal;
V - Identificar e avaliar aspectos positivos e causas de dificuldades no desempenho 
coletivo e individual, consideradas as condições de trabalho;
VI - Identificar a relação entre o desempenho e a qualidade de vida;
VII - subsidiar a elaboração de programa de capacitação, de dimensionamento e a 
política de saúde ocupacional e a necessidade de contratação de pessoal;
VIII - aferir o desempenho do servidor para obtenção de evolução funcional.
Art. 19. O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:
I - Avaliação Especial de Desempenho Funcional, utilizada para fins de aquisição da 
estabilidade no serviço público, conforme dispõe o art. 41, § 4o da Constituição 
Federal;
II - Avaliação Periódica de Desempenho Funcional, utilizada anualmente para fins 
de Evolução Funcional.
Art. 20. A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional é um processo sistemático de 
aferição do desempenho do servidor, e será utilizada para fins de Evolução Funcional e 
como critério para a programação de ações de capacitação e qualificação, compreendendo:
I - Evolução da Qualificação;
II - Avaliação de Competências;
III - Assiduidade.
§1º. A Evolução da Qualificação é mensurada por cursos de complementação, atualização 
ou aperfeiçoamento profissional na área de atuação do servidor, indicados pela Câmara, ou 
identificados nos processos de Avaliação Funcional em conformidade com o artigo 33, desta 
Lei.
§2º. A Avaliação de Competências do servidor ocorrerá anualmente, levando em 
consideração conhecimentos, habilidades, atitudes e assiduidade, exigidas para o bom 
desempenho do cargo e cumprimento da missão institucional da Câmara Municipal, 
observando os fatores elencados no artigo 12, em conformidade com o Anexo VIII, todos 
desta Lei.
§3º. A Assiduidade será mensurada anualmente, conforme a escala abaixo:
I - Nenhuma falta: 06 (seis) pontos;
II - Até 04 (quatro) faltas: 04 (quatro) pontos;
III - de 05 (cinco) a 08 (oito) faltas: 02 (dois) pontos;
IV - Igual ou superior a 08 (oito) faltas: 0 (zero) pontos.
§4°. A Avaliação Periódica de Desempenho para servidores em exercício de mandato 
sindical compreenderá de análise da evolução da qualificação e de assiduidade.
CAPÍTULO IV
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL 
Seção I
Disposições Gerais
Art. 21. A Evolução Funcional nos cargos ocorrerá na forma de Progressão horizontal.
Art. 22. A Evolução Funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de 
cada ano.
§1º. As verbas destinadas à Progressão deverão ser objeto de rubricas específicas na lei 
orçamentária.
§2º. Só ocorrerá a Evolução Funcional se houver disponibilidade financeira e em 
conformidade com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou outra que vier.
Art. 23. A Evolução Funcional não poderá ocorrer durante o estágio probatório do servidor.
Parágrafo único. O servidor que for aprovado no estágio probatório terá direito a progredir 
automaticamente uma referência.
Art. 24. Os processos de Evolução Funcional ocorrerão em intervalos regulares de 12 
(doze) meses, tendo seus efeitos financeiros em 1º de março de cada exercício, 
beneficiando os servidores habilitados.
§1°. Os servidores a serem beneficiados com a progressão serão indicados em lista, 
considerando as notas obtidas na Avaliação de Desempenho.
§2°. Em caso de indisponibilidade financeira conforme §1° deste artigo para progressão, o 
servidor aguardará a disponibilidade financeira e terá a sua progressão efetivada seguindo a 
ordem das notas obtidas na Avaliação de Desempenho.
Art. 25. Fica criada a Comissão Técnica de Evolução Funcional, com os seguintes membros, 
nomeados por período não superior a 2 (dois) anos:
I - O Chefe do Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, que exercerá a 
presidência da Comissão;
II - 02 (dois) servidores efetivos da Câmara Municipal e seus respectivos 
suplentes;
III - 01 (um) Vereador Municipal efetivo e seu suplente;
§1º. Os servidores integrantes da Comissão Técnica de Evolução Funcional serão indicados 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alegre.
§2º. A Comissão delibera por maioria simples e seu presidente só vota em caso de empate.
Art. 26. Compete à Comissão Técnica de Evolução Funcional:
I - Julgar os recursos dos servidores relativos à Avaliação Periódica de 
Desempenho;
II - Avaliar os documentos comprobatórios dos cursos que se pretende utilizar para 
fins de Evolução Funcional;
III - acompanhar e avaliar os processos de Evolução Funcional e de Avaliação 
Especial e Periódica de Desempenho;
IV- Se necessário, criar grupos de trabalho para acompanhamento, análise e 
avaliação de títulos.
Parágrafo único. A Comissão Técnica de Evolução Funcional poderá, a qualquer tempo:
I - Utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor avaliado;
II - Realizar diligências junto às unidades, chefias, subordinados e servidores que 
se relacionam pelas atividades realizadas, solicitando, se necessário, a revisão das 
informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões; e
III - convocar servidor para prestar informações ou participação opinativa, sem 
direito a voto.
Art. 27. São regras para o processo e julgamento dos recursos referidos no inciso I do art. 
26 desta Lei:
I - O recurso deve ser protocolizado pelo servidor em até 15 (quinze) dias, 
contados da ciência da Avaliação de Desempenho;
II - Somente o servidor pode recorrer da sua Avaliação de Desempenho;
III - o recurso só será provido quando a Avaliação de Desempenho:
a) não tiver sido executada na forma prevista no regulamento;
b) tiver sido manifestamente injusta;
c) tiver se baseado em fatos comprovadamente inverídicos.
Art. 28. São instâncias de recursos derivados da aplicação desta Lei, a Comissão Técnica de 
Evolução Funcional, nesta ordem.
§1º. O servidor terá 15 (quinze) dias para interpor recurso ao resultado final da avaliação 
apurado pela Comissão Técnica de Evolução Funcional, contados da data em que for 
notificado pela mesma.
§2º. Indeferido o recurso pela Comissão Técnica de Evolução Funcional, o recurso será 
remetido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilidade, ao Presidente da 
Câmara Municipal, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no 
prazo máximo de 15 (quinze) dias contado do recebimento.
Art. 29. A avaliação dos servidores em período de estágio probatório será realizada em 
conformidade com o que determina esta Lei.
Art. 30. Compete ao Presidente da Câmara Municipal regulamentar, no que couber, os 
trabalhos da Comissão Técnica de Evolução Funcional.
Art. 31. O interstício mínimo exigido na Evolução Funcional:
I - Será contado a partir da data do efeito financeiro da última Progressão obtida 
até a data do efeito financeiro da Progressão em que está concorrendo o servidor;
II - Somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, 
sendo vedada na sua aferição à contagem dos períodos de licenças e afastamentos 
superiores a 60 (sessenta) dias, ininterruptos ou não, no período de avaliação, 
exceto:
a) nos casos de licença maternidade, cujo período é contado integralmente;
b) nos casos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, 
cujo período é contado desde que não seja superior a 06 (seis) meses, 
ininterruptos ou não.
§1º. O servidor não será avaliado nos casos de licenças e afastamentos acima, quando 
somados, ultrapassarem 60 (sessenta) dias.
§2º. Não prejudicam a contagem de tempo para os interstícios necessários à Evolução 
Funcional:
I - A nomeação para cargo em comissão ou a designação para função de confiança 
na administração direta Municipal;
II - O afastamento para Junta Militar ou Junta Eleitoral;
III - o afastamento para exercício de mandato sindical.
§3º. Será interrompida a contagem do interstício em virtude de:
I - Penalidade disciplinar, prevista no Estatuto do Servidor Público;
II - Falta injustificada;
III - licença para trato de interesse particular;
IV - Licença por motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro quando 
superior a 30 (trinta) dias, ininterruptos ou não, no período de avaliação;
V - Licença para tratamento de saúde, superior a 60 (sessenta) dias, ininterruptos 
ou não, no período de avaliação;
VI - Licença para atividade política eleitoral;
VII - afastamento para exercício de mandato eletivo, nos termos do art. 38 da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
VIII - afastamento do exercício do cargo;
IX - Prisão, mediante sentença transitada em julgado.
Seção II
Da Progressão Horizontal
Art. 32. A Progressão horizontal é a passagem de uma referência para outra imediatamente 
superior, dentro do mesmo Padrão, mediante classificação no processo de Avaliação de 
Desempenho.
Art. 33. A Qualificação exigida para a Progressão, será obtida mediante cursos e ou 
atividades de Capacitação Profissional na forma como segue:
I - Ser indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Deve ser utilizada no prazo máximo de 03 (três) anos, contado da data do 
certificado de conclusão até a data dos efeitos financeiros da progressão;
III - pode ser obtida mediante a somatória de cargas horárias de cursos de 
capacitação, na seguinte forma:
a) Grupos 01 e 02: 30 (trinta) horas;
b) Grupo 03: 40 (quarenta) horas;
c) Grupo 04: 60 (sessenta) horas;
d) Grupo 05:120 (cento e vinte) horas.
IV - Não pode ser utilizada mais de uma vez para fins de Evolução Funcional.
§1º. O servidor que se habilitar à Progressão e não for beneficiado por esta em razão da 
inexistência de disponibilidade orçamentária e financeira, poderá fazer uso dos cursos 
realizados independentemente do prazo estabelecido no inciso II deste artigo.
§2º. Os cursos que servirão para a Qualificação devem ser pertinente às atribuições do 
cargo, exceto no caso de graduação para os cargos de Nível Médio.
Art. 34. A avaliação de competência será realizada pelo próprio servidor e pelos servidores 
da unidade em que o servidor esteja desempenhando suas atividades laborais e consistirá 
de:
I - Autoavaliação;
II - Avaliação pela chefia imediata;
III - avaliação de no mínimo 03(três) servidores que desempenham atividades 
laborais que se relacionem com as desenvolvidas pelo avaliado.
Parágrafo único. As avaliações dos incisos I, II e III deste artigo deverão ser feitas em 
formulários, conforme Anexo VIII, que, após preenchidos, e assinados, serão incorporados 
ao processo a ser encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal para avaliação da 
Comissão Técnica de Evolução Funcional da Administração Geral.
Art. 35. Está habilitado à Progressão o servidor:
I - Que não tiver sofrido pena disciplinar nos últimos 03 (três) anos;
II - Que tiver cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos no Padrão em que se 
encontra;
III - que tiver obtido nota de desempenho igual ou superior a 7.0 (sete);
IV - Que tiver a Qualificação na forma do artigo 33 desta Lei;
§1º. A nota a que se refere o inciso III deste artigo será obtida a partir da soma da média 
da Avaliação Periódica de Desempenho Funcional, ou Avaliação Especial de Desempenho 
Funcional, mais a nota da assiduidade, na seguinte forma:
I - Somam-se as notas obtidas nas Avaliações Periódicas de Desempenho Funcional 
ou na Avaliação Especial de Desempenho Funcional e divide-se pelo número de 
avaliações realizadas;
II - A nota final será obtida através da soma do resultado na forma do inciso I 
deste artigo mais a nota alcançada na assiduidade conforme § 3o do artigo 20, 
desta Lei.
§2º. O servidor considerado inapto para a progressão será comunicado por ofício, pela 
Comissão Técnica de Evolução Funcional.
CAPÍTULO V 
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 36. Fica criado o Quadro de Gratificações de Funções que serão ocupadas somente por 
servidores efetivos, destinado ao atendimento dos encargos de assessoramento, direção, 
chefia e funções de caráter temporário "ad nutun", preenchidas por livre iniciativa do 
Presidente da Câmara, respeitando o número de vagas existentes na estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Alegre, na forma do Anexo IV, desta Lei.
§1°. As gratificações destinadas aos encargos de assessoramento, direção e chefia serão 
aquelas destinadas aos servidores que desempenham essas funções e não recebem 
remuneração alguma por elas.
§2°. As gratificações destinadas aos encargos de funções se destinam àqueles que além 
das atribuições do cargo, desempenham outras que necessitam habilidades, disponibilidade 
de horário e responsabilidade.
Art. 37. Os servidores abrangidos por esta Lei farão jus a um adicional por graduação ou 
titulação na área de sua atuação, a ser calculado sobre o vencimento do cargo, na seguinte 
forma:
a) 05 % (cinco por cento) por conclusão de graduação em nível médio;
b) 10 % (dez por cento) por conclusão de curso de graduação em nível 
superior;
c) 15%dez por cento) por conclusão de curso de Pós Graduação, titulação 
especialista;
e) 20% (vinte por cento) por conclusão de curso titulação Mestrado;
f) 25% (vinte e cinco) por conclusão de curso titulação Doutorado.
§1°. As gratificações instituídas no caput não são acumuláveis, e o servidor fará jus ao 
percentual indicado na mais alta titulação em que se encontrar.
§2º. O comprovante do curso que habilita o servidor a receber o adicional a que se refere o 
caput deste artigo é o documento expedido pela instituição formadora registrada no MEC, 
acompanhado do respectivo histórico escolar e, se for o caso, do registro profissional, na 
forma da legislação.
§3º. O adicional a que se refere o caput deste artigo, integrará a remuneração do servidor 
da Câmara Municipal de Alegre para efeito de aposentadoria.
Art. 38. Os servidores titulares do cargo efetivo, designados, mediante portaria do 
Presidente da Câmara Municipal, para o exercício de serviços extraordinários ou serviço não 
constante de suas atribuições, farão jus a Função Gratificada enquanto estiverem no 
exercício desta função.
Art. 39. A concessão da gratificação será formalizada por Ato Presidente da Câmara 
Municipal, por ocasião da indicação do servidor às respectivas funções.
Art. 40. A gratificação instituída no Anexo IV da presente Lei terá caráter compensatório e 
não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Do Enquadramento
Art. 41. Ficam os cargos alterados e renomeados na conformidade dos anexos II-A a II-E
desta Lei, observadas as seguintes regras: (Redação original)
Art. 41. Ficam os cargos alterados e renomeados na conformidade dos anexos ll desta Lei, 
observadas as seguintes regras: Caput alterado pela Lei nº 3.468/2017
I - Os cargos considerados na coluna "Situação Atual" são aqueles definidos na 
Resolução Legislativa n° 018/2004, de 05 de abril de 2004, alterada pela Resolução 
Legislativa n] 040/2007, de 03 de dezembro de 2007.
II - Os cargos constantes da coluna "Situação Atual" ficam com a denominação 
alterada para a constante da coluna "Situação Nova".
Art. 42. Os atuais ocupantes dos cargos serão enquadrados:
I - No Grupo e Padrão definidos nos Anexos II-A a II-E e na Tabela de Vencimentos 
constante do Anexo IV, considerando o cargo ocupado na data da publicação desta 
Lei, conforme constante do Anexo VI. (Redação Original)
I - No Grupo e Padrão definidos nos Anexos II e na Tabela de Vencimentos 
constante do Anexo IV, considerando o cargo ocupado na data da publicação desta 
Lei, conforme constante do Anexo VI; Inciso alterado pela Lei nº 3.468/2017
II - O enquadramento se dará na referência correspondente ao vencimento 
percebido na data do enquadramento, ou, não sendo possível, na referência que 
corresponder ao vencimento imediatamente superior.
Parágrafo único. Ficam criados e incorporados à Estrutura Administrativa da Câmara 
Municipal os cargos de Agente de Licitação, Contador e Operador de Rádio e TV e Assistente 
Administrativo, cujos quantitativos e requisitos se encontram nos anexos I, III-D e III E
desta Lei. (Redação Original)
Parágrafo único. Ficam criados e incorporados à Estrutura Administrativa da Câmara 
Municipal os cargos de Agente de Licitação, Contador e Operador de Rádio e TV e Assistente 
Administrativo, cujos quantitativos e requisitos se encontram nos anexos I, III-A e III B
desta Lei. Parágrafo alterado pela Lei nº 3.468/2017
Art. 43. Aos servidores que tiveram a sua aposentadoria ou pensão concedida até 31 de 
dezembro de 2017 e para os aposentados com base nos Arts. 3o e 6o da Emenda 
Constitucional 41/2003, bem como os aposentados e pensionistas com base no Art. 3o da 
Emenda Constitucional 47/2005, fica assegurado o enquadramento na forma do artigo 
anterior.
Art. 44. Os vencimentos base são os constantes da Tabela, Anexo IV desta Lei.
Art. 45. O prazo para o enquadramento dos servidores previsto no artigo 42 será até 60 
(sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei. 
Parágrafo único. Durante o prazo estabelecido no caput deste artigo vigoram as 
estruturas, cargos e respectivas tabelas em vigor. 
Art. 46. Os cargos que compõem o Quadro Suplementar serão enquadrados em 
conformidade com o anexo III considerando o cargo ocupado, o grupo, o nível e o 
vencimento base atual. 
Seção II
Dos Inativos e Pensionistas
Art. 47. Os inativos e pensionistas com paridade ou vinculação ao vencimento do cargo 
terão seus proventos calculados de acordo com as seguintes regras: 
I - O seu provento será equiparado ao Padrão correspondente na Tabela de 
Vencimento desta Lei, considerando-se: 
a) o cargo ocupado antes da inatividade correspondente na estrutura de cargos 
aprovada por esta Lei; 
b) a referência com vencimento idêntico ou o imediatamente superior ao do 
provento percebido; 
Parágrafo único. Todos os atos relativos à definição de proventos dos inativos serão 
revistos pelo Regime Próprio de Previdência do Município de Alegre antes da aplicação do 
disposto no caput deste artigo, no prazo de 03 (três) meses contados da publicação desta 
Lei. 
Seção III
Das Disposições Gerais
Art. 48. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício. 
Art. 49. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções 
Legislativas n° 018/2004, de 05 de abril de 2004; 040/2007, de 03 de dezembro de 2007; 
039/2011, de 31 de outubro de 2011; Lei n° 3.254/2013, de 30 de abril de 2013 e Lei n° 
3.336/2015, de 16 de julho de 2015. 
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alegre (ES), 13 de junho de 2017.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
TABELA DE CRIAÇÃO DE CARGOS
Anexo alterado pela Lei nª 3.468/2017
Grupo Padrão Cargo Quantitativo
01 A Auxiliar de Manutenção 01
03 E Agente Legislativo 04
04 G Operador de Rádio e TV 01
05 I Contador 01
05 I Controlador Legislativo 01
05 I Agente de Licitação 01
ANEXO II
TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
Anexo alterado pela Lei nª 3.468/2017
Situação Atual Situação Nova
Carrei
ra
Cargo Atual Grupo Padrão Cargo Transformado Quantitativo
I
Agente de 
Manutenção 01 A
Auxiliar de 
Manutenção 02
II Office Boy B Auxiliar de Serviços 02
III Operador de 
Telefonia C Recepcionista 01
IV Motorista 02 E Condutor de veículo 01
V
Oficial 
Administrativo
Agente Legislativo
Agente de CPD
03 E
Agente Legislativo
03
VI Tecnico em 
Contabilidade 04 G Técnico Contábil 01
VII
Advogado
05 I
Advogado 01
Auditor Interno Controlador Interno 01
ANEXO III A 
TABELA DE REQUISITOS
Anexo alterado pela Lei nª 3.468/2017
Grupo Cargo Padrão Requisito para investidura no cargo
01 Auxiliar de 
Manutenção 
A Ensino Fundamental 
Auxiliar de Serviços B Ensino Fundamental 
Recpcionista C Ensino Fundamental 
02 Condutor de Veículo E Ensino Fundamental + CNH
03 Agente Legislativo E Ensino Médio
04 Técnico em 
Contabilidade
G Ensino Médio + Curso Tecnico em Contabilidade 
ou Administração
Operador de Rádio e 
TV
Ensino Médio + Certificado de Radialista
05 Contador I Nível Superior Cências Contábeis + registro no 
órgão regulador da Profissão. 
Advogado Nível Superior em Direito + registro no órgão 
regulador da Profissão
Controlador Interno Nível Superior em Ciências Contábeis, Economia, 
Direito ou Administração.
Controlador Legislativo Nível Superior em Ciências Contábeis, Economia, 
Direito ou Administração.
Agente de Licitação Nível Superior em Direito ou Administração 
ANEXO III B
RELAÇÃO FINAL DE CARGOS
Anexo alterado pela Lei nª 3.468/2017
Grupo Padrão Cargo Quantitativo
01 A Auxiliar de Manutenção 03
01 B Auxiliar de Serviços 02
01 C Recepcionista 01
02 E Condutor de Veículo 01
03 E Agente Legislativo 07
04 G Tecnico Contábil 01
04 G Operador de Rádio e TV 01
05 I Advogado 01
05 I Contador 01
05 I Controlador Interno 01
05 I Controlador Legislativo 01
05 I Agente de Licitação 01
Total 21
ANEXO IV
TABELA FUNÇÕES GRATIFICADAS
Anexo alterado pela Lei nª 3.468/2017
Função Encargos/Funções Valor
FG 01 Assessoramento R$ 500,00
FG 02 Direção R$ 400,00
FG 03 Chefia R$ 300,00
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
Anexo Alterado pela Lei nª 3.468/2017
Anexo Alterado pela Lei nº 3.699/2022
Anexo alterado pela Lei Complementar nº 003/2022
Anexo alterado pela Lei nº 3.761/2023
Anexo alterado pela Lei Complementar nº 016/2024
REFERÊNCIAS
I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XV XVII
PADRÕES
A 1.350,83 1.431,88 1.517,79 1.608,86 1.705,39 1.807,72 1.916,18 2.031,15 2.153,02 2.282,20 2.419,13 2.564,28 2.718,14 2.881,22 3.054,10 3.237,34 3.431,58
B 1.621,00 1.718,26 1.821,35 1.930,63 2.046,47 2.169,26 2.299,41 2.437,38 2.583,62 2.738,64 2.902,96 3.077,13 3.261,76 3.457,47 3.664,92 3.884,81 4.117,90
C 1.945,20 2.061,91 2.185,62 2.316,76 2.455,76 2.603,11 2.759,30 2.924,85 3.100,35 3.286,37 3.483,55 3.692,56 3.914,11 4.148,96 4.397,90 4.661,77 4.941,48
D 2.334,23 2.474,29 2.622,75 2.780,11 2.946,92 3.123,73 3.311,16 3.509,83 3.720,41 3.943,64 4.180,26 4.431,07 4.696,94 4.978,75 5.277,48 5.594,13 5.929,78
E 2.801,08 2.969,15 3.147,29 3.336,13 3.536,30 3.748,48 3.973,39 4.211,79 4.464,50 4.732,37 5.016,31 5.317,29 5.636,33 5.974,51 6.332,98 6.712,95 7.115,73
F 3.361,30 3.562,98 3.776,75 4.003,36 4.243,56 4.498,17 4.768,06 5.054,15 5.357,40 5.678,84 6.019,57 6.380,75 6.763,59 7.169,41 7.599,57 8.055,54 8.538,88
G 4.033,56 4.275,57 4.532,10 4.804,03 5.092,27 5.397,81 5.721,68 6.064,98 6.428,88 6.814,61 7.223,49 7.656,89 8.116,31 8.603,29 9.119,48 9.666,65 10.246,65
H 4.840,27 5.130,68 5.438,53 5.764,84 6.110,73 6.477,37 6.866,01 7.277,97 7.714,65 8.177,53 8.668,18 9.188,27 9.739,57 10.323,94 10.943,38 11.599,98 12.295,98
I 5.808,32 6.156,82 6.526,23 6.917,80 7.332,87 7.772,84 8.239,22 8.733,57 9.257,58 9.813,04 10.401,82 11.025,93 11.687,48 12.388,73 13.132,06 13.919,98 14.755,18
J 6.969,99 7.388,19 7.831,48 8.301,36 8.799,45 9.327,41 9.887,06 10.480,28 11.109,10 11.775,64 12.482,18 13.231,11 14.024,98 14.866,48 15.758,47 16.703,98 17.706,22
K 8.363,98 8.865,82 9.397,77 9.961,64 10.559,34 11.192,90 11.864,47 12.576,34 13.330,92 14.130,77 14.978,62 15.877,34 16.829,98 17.839,78 18.910,16 20.044,77 21.247,46
L 10.036,78 10.638,99 11.277,33 11.953,97 12.671,20 13.431,48 14.237,36 15.091,61 15.997,10 16.956,93 17.974,34 19.052,80 20.195,97 21.407,73 22.692,20 24.053,73 25.496,95
M 12.044,14 12.766,78 13.532,79 14.344,76 15.205,44 16.117,77 17.084,84 18.109,93 19.196,52 20.348,31 21.569,21 22.863,37 24.235,17 25.689,28 27.230,63 28.864,47 30.596,34
N 14.452,96 15.320,14 16.239,35 17.213,71 18.246,53 19.341,32 20.501,80 21.731,91 23.035,83 24.417,98 25.883,06 27.436,04 29.082,20 30.827,13 32.676,76 34.637,37 36.715,61
O 17.343,56 18.384,17 19.487,22 20.656,45 21.895,84 23.209,59 24.602,17 26.078,30 27.642,99 29.301,57 31.059,67 32.923,25 34.898,64 36.992,56 39.212,11 41.564,84 44.058,73
P 20.812,27 22.061,00 23.384,66 24.787,74 26.275,01 27.851,51 29.522,60 31.293,95 33.171,59 35.161,89 37.271,60 39.507,90 41.878,37 44.391,07 47.054,54 49.877,81 52.870,48
ANEXO VI
TABELA DE ENQUADRAMENTO de SERVIDORES EFETIVOS
Anexo alterado pela Lei nª 3.468/2017
Anexo alterado pela Lei nº 3.699/2022
Anexo alterado pela Lei nª 3.761/2023
Situação Atual Situação Nova
Servidor Cargo Admissão Carreira Letra Valor (R$) Cargo Transformado Referência Padrão Valor (R$)
Ana Maria Pereira Agente de 
Manutenção 02-12-2002 I G 1.363,56 Auxiliar de Manutenção X A 2.097,53
Dayvisson Ferreira 
da Silva Office Boy 02-12-2002 II F 1.360,57 Auxiliar de
Serviços V B 1.880,88
Fabiano da Silva 
Pinheiro
Operador de 
Telefonia 02-12-2002 III G 1.676,10 Recepcionista X C 3.020,44
Helton Guerra 
Jaccoud
Advogado 02-12-2002 VII I 5.203,75 Advogado IX I 8.508,49
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ATRIBUIÇÕES - GRUPO 01
Anexo alterado pela Lei nª 3.468/2017
CARGO
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
0BSIGLA AMANU
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, serviços de arrumação e limpeza das dependências e instalações do edifício 
da Câmara Municipal, bem como executar sob supervisão, tarefas que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais. São atividades típicas do 
cargo as relacionadas a seguir, podendo ser atribuídas outras correlatas, ao nível das especificadas, a critério do superior imediato.
1BDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ÂNCORAS
39BNas Atividades Comuns e Complementares
• Manter a ordem, segurança e condições de conservação e higiene do local de trabalho;
• Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios equipamentos relativos à área de atuação mantendo os 
locais limpos e arrumados;
• Realizar o controle de qualidade dos serviços prestados, visando a melhoria do atendimento ao público;
• Participar dos programas de treinamento e aperfeiçoamento relacionados com sua área de competência profissional;
Nas atividades de Administração de Serviços Municipais
Executar serviços de limpeza, higienização e conservação de imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e correlatos nas dependências internas e 
externas da Câmara Municipal, mantendo em estado adequado para utilização;
• Executar serviços de copa e cozinha, preparando e/ou distribuindo água, café e lanches de acordo com os padrões estabelecidos, 
bem como a limpeza nos utensílios de trabalho;
• Executar serviços remoção e arrumação de móveis, equipamentos, máquinas, materiais e outros;
• Executar os serviços de abrir e fechar instalações, acender e pagar luzes, ligar e desligar equipamentos, aparelhos de ar 
condicionado, entre outros;
COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA O PROVIMENTO E EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES
Escolaridade e Conhecimentos Adicionais
Primeira Fase do Ensino Fundamental, requerendo conhecimentos adicionais conforme o grupo de atividades que irá realizar.
40BExperiência
O cargo não exige experiência do ocupante
COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADES
O cargo exige do ocupante habilidade para executar tarefas rotineiras, cujo aprendizado requer pouco espaço de tempo. Eventuais erros decorrentes do 
trabalho são facilmente corrigidos durante sua própria execução, sendo seus impactos pouco significativos sobre os resultados da tarefa executada.
COMPETÊNCIAS PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
O desenvolvimento e utilização das seguintes competências são importantes para a boa realização das atividades relativas ao cargo:
Relacionamento Humano
Considerando a natureza das atividades o desenvolvimento profissional do ocupante do cargo indica a necessidade de cuidados básicos quanto à 
apresentação, higiene e limpeza pessoal. Também é importante sua disponibilidade e boa vontade em participar e colaborar para com o trabalho de sua 
equipe.
Comunicação
É importante que o ocupante do cargo procure desenvolver sua capacidade de escuta e compreensão para que possa entender as necessidades e 
colocações de seus superiores e colegas, dando continuidade aos trabalhos de forma satisfatória e evitando situações de conflito.
Disciplina
O ocupante do cargo deve atender as normas da Câmara Municipal, além das regras e procedimentos relativos às atividades que realiza, observando 
com rigor o cumprimento das determinações e atribuições definidas, realizando as atividades de rotina de modo disciplinado e atento. Deve ainda:
• Acatar as orientações de seu superior imediato dispensando supervisão e controle contínuo;
• Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
• Evitar acidentes através do conhecimento e prática das normas de segurança obrigatórias à realização das tarefas, ao manuseio dos 
equipamentos e as relacionadas à área onde trabalha, utilizando correta e continuamente os equipamentos de proteção individual; 
• Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos, evitando desperdícios ou 
perdas.
Produtividade e Qualidade
Cabe ao ocupante do cargo realizar o trabalho orientado para o máximo e melhor aproveitamento do tempo, dos recursos, insumos, equipamentos, 
ferramentas e infraestrutura. Para isto é importante:
• Cumprir os prazos e critérios de qualidade pré-definidos em normas internas e/ou indicados pelo superior imediato;
• Alcançar as metas quantitativas indicadas para seu trabalho e apoiar para o atendimento às metas de sua equipe, conforme indicação de 
produção realizada por seu superior imediato;
• Buscar a maximização do esforço produtivo aplicando as técnicas mais indicadas para o trabalho e utilizando com agilidade os 
equipamentos e ferramentas;
• Apoiar seu superior imediato informando a ocorrência ou ameaça de ocorrência de falhas nos equipamentos, ferramentas e ou relacionadas 
à disponibilidade ou qualidade de insumos; e
• Colaborar para com as necessidades dos demais membros de sua equipe, oferecendo e solicitando ajuda sempre que necessário.
Gestão de Pessoas
O ocupante do cargo não tem responsabilidade para com a gestão de pessoas devendo somente apoiar seus superiores na promoção de um bom clima 
de trabalho evitando participar de conflitos e relacionando-se com seus pares e superiores de modo disponível e educado.
ATRIBUIÇÕES - GRUPO 01
CARGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
2BSIGLA ASERV
Ao ocupante do cargo são atribuídas atividades básicas necessárias à administração dos serviços municipais.
São atividades típicas do cargo as relacionadas a seguir, podendo ser atribuídas outras correlatas, ao nível das especificadas, a critério do superior.
3BDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ÂNCORAS
41BNas Atividades Comuns e Complementares
• Manter a ordem, segurança e condições de conservação e higiene do local de trabalho;
• Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios equipamentos relativos à área de atuação mantendo os locais 
limpos e arrumados;
• Participar dos programas de treinamento e aperfeiçoamento relacionados com sua área de competência profissional;
42BNas Atividades de Serviços em Geral
• Operar equipamentos de reprodução de cópias de documentos, em atendimento às demandas internas, conforme normas específicas;
• Orientar, supervisionar e quando necessário executar serviços de limpeza, higienização e conservação de imóveis, móveis, utensílios, 
equipamentos e correlatos nas dependências da Câmara, mantendo em estado adequado para utilização;
• Executar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis, equipamentos, máquinas, materiais e outros;
• Entregar processos, documentos, correspondências, material impresso e/ou pequenos volumes em órgãos públicos e privados;
• Observar a existência de vazamentos, em canos, registro e instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força e quaisquer outras 
ocorrências, alertando os superiores para providencias necessários;
• Comunicar imediatamente a autoridade superior quaisquer irregularidade encontradas;
• Efetuar pequenos reparos, troca de lâmpadas, quando solicitado;
• Verificar, sistematicamente, o estado das instalações, equipamentos, móveis e demais utensílios que lhe cabe conservar, tomando as 
providencias necessárias para que sejam efetuados consertos e reparos;
• Executar serviços de almoxarifado como arrumação do material em armários, de acordo com a orientação recebida.
• Executar serviços de atendimento de chamadas telefônicas conectando as ligações com os ramais solicitados, fornecendo informações e 
anotando recados;
• Manter limpo e arrumado o local de trabalho.
COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA O PROVIMENTO E EXERCICIO DAS ATIVIDADES
Escolaridade e Conhecimentos Adicionais
Ensino fundamental, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme o grupo de atividades que irá realizar.
43BExperiência
O cargo não exige experiência do ocupante.
COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADES
O cargo exige do ocupante habilidade para executar tarefas rotineiras, cujo aprendizado requer pouco espaço de tempo. Eventuais erros 
decorrentes do trabalho são facilmente corrigidos durante sua própria execução, sendo seus impactos pouco significativos sobre os resultados da 
tarefa executada.
COMPETÊNCIAS PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
O desenvolvimento e utilização das seguintes competências são importantes para a realização das atividades relativas ao cargo:
Relacionamento Humano
O cargo indica a necessidade de cuidados básicos quanto à apresentação, higiene e limpeza pessoal. Também é importante sua disponibilidade e 
boa vontade em participar e colaborar para com o trabalho de sua equipe.
Comunicação
É importante que o ocupante do cargo procure desenvolver sua capacidade de escuta e compreensão para entender as necessidades e 
colocações dos colegas, dando continuidade aos trabalhos de forma satisfatória e evitando situações de conflito.
Disciplina
O ocupante do cargo deve atender as normas da Câmara, além das regras e procedimentos relativos às atividades que realiza, observando com 
rigor o cumprimento das determinações e atribuições definidas, realizando as atividades de rotina de modo disciplinado e atento. Deve ainda:
• Acatar as orientações de seu superior imediato dispensando supervisão e controle contínuo;
• Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
• Evitar acidentes através do conhecimento e prática das normas de segurança obrigatórias à realização das tarefas, ao manuseio dos 
equipamentos e as relacionadas à área onde trabalha, utilizando correta e continuamente os equipamentos de proteção individual; e
• Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos, evitando desperdícios ou 
perdas.
Produtividade e Qualidade
Cabe ao ocupante do cargo realizar o trabalho orientado para o máximo e melhor aproveitamento do tempo, dos recursos, insumos, equipamentos, 
ferramentas e infraestrutura. Para isto é importante:
• Cumprir os prazos e critérios de qualidade pré-definidos em normas internas e/ou indicados pelo superior imediato;
• Alcançar as metas quantitativas indicadas para seu trabalho e apoiar para o atendimento às metas de sua equipe, conforme indicação de 
produção realizada por seu superior imediato;
• Buscar a maximização do esforço produtivo aplicando as técnicas mais indicadas para o trabalho e utilizando com agilidade os 
equipamentos e ferramentas;
• Apoiar seu superior imediato informando a ocorrência ou ameaça de ocorrência de falhas nos equipamentos, ferramentas e ou 
relacionadas à disponibilidade e qualidade de insumos; e
• Colaborar para com as necessidades dos demais membros de sua equipe, oferecendo e solicitando ajuda sempre que necessário.
Gestão de Pessoas
O ocupante do cargo não tem responsabilidade para com a gestão de pessoas devendo somente apoiar seus superiores na promoção de um bom clima de 
trabalho evitando participar de conflitos e relacionando-se com seus pares e superiores de modo disponível e educado.
ATRIBUIÇÕES - GRUPO 01
CARGO
RECEPCIONISTA
4BSIGLA RECEP
Ao ocupante do cargo são atribuídas atividades básicas necessárias à operação dos serviços municipais.
São atividades típicas do cargo as relacionadas a seguir, podendo ser atribuídas outras correlatas, ao nível das especificadas, a critério do superior. 
5BDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ÂNCORAS
4BNas Atividades Comuns e Complementares
• Manter a ordem, segurança e condições de conservação e higiene do local de trabalho.
• Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios equipamentos relativos à área de atuação mantendo os locais 
limpos e arrumados.
• Realizar o controle de qualidade dos serviços prestados, visando a melhoria do atendimento ao público.
• Participar dos programas de treinamento e aperfeiçoamento relacionados com sua área de competência profissional.
45BNas Atividades de Recepção
• Realizar e receber ligações no aparelho da central telefônica;
• Transferir as ligações para os ramais competentes;
• Anotar as ligações interurbanas para efeito de controle e conferência;
• Receber e enviar documentos via “FAX”;
• Receber recados e fazer anotações com a indicação do autor e destinatário da mesma;
• Manter agenda telefônica atualizada;
• Observar e zelar pela manutenção do sistema de telefonia;
• Fazer serviço externo, quando solicitado;
• Manter contato permanente com os Vereadores, transmitindo, convites, avisos e convocações;
• Executar outras tarefas correlatas.
• Notificar ao chefe imediato sobre qualquer ocorrência ou problema que necessite de decisão superior.
COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA O PROVIMENTO E EXERCICIO DAS ATIVIDADES
Escolaridade e Conhecimentos Adicionais
Ensino Fundamental, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme o grupo de atividades que irá realizar.
46BExperiência
O cargo não exige experiência do ocupante.
COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADES
O cargo exige do ocupante habilidade para executar tarefas rotineiras, cujo aprendizado requer pouco espaço de tempo. Eventuais erros 
decorrentes do trabalho são facilmente corrigidos durante sua própria execução, sendo seus impactos pouco significativos sobre os resultados da 
tarefa executada.
COMPETÊNCIAS PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
O desenvolvimento e utilização das seguintes competências são importantes para a boa realização das atividades relativas ao cargo:
Relacionamento Humano
Considerando a natureza das atividades o desenvolvimento profissional do ocupante do cargo indica a necessidade de cuidados básicos quanto à 
apresentação, higiene e limpeza pessoal. Também é importante sua disponibilidade e boa vontade em participar e colaborar para com o trabalho 
de sua equipe.
Comunicação
É importante que o ocupante do cargo procure desenvolver sua capacidade de escuta e compreensão para que possa entender as necessidades e 
colocações de seus superiores, pares da equipe e munícipes, dando continuidade aos trabalhos de forma satisfatória e evitando situações de 
conflito.
Disciplina
O ocupante do cargo deve atender as normas da Câmara Municipal, além das regras e procedimentos relativos às atividades que realiza, 
observando com rigor o cumprimento das determinações e atribuições definidas, realizando as atividades de rotina de modo disciplinado e atento. 
• Acatar as orientações de seu superior imediato dispensando supervisão e controle contínuo;
• Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
• Evitar acidentes através do conhecimento e prática das normas de segurança obrigatórias à realização das tarefas, ao manuseio dos 
equipamentos e as relacionadas à área onde trabalha, utilizando correta e continuamente os equipamentos de proteção individual; e
• Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos, evitando desperdícios
Produtividade e Qualidade
Cabe ao ocupante do cargo realizar o trabalho orientado para o máximo e melhor aproveitamento do tempo, dos recursos, insumos, equipamentos, 
ferramentas e infraestrutura. Para isto é importante:
• Cumprir os prazos e critérios de qualidade pré-definidos em normas internas e/ou indicados pelo superior imediato;
• Alcançar as metas quantitativas indicadas para seu trabalho e apoiar para o atendimento às metas de sua equipe, conforme indicação 
de produção realizada por seu superior imediato;
• Buscar a maximização do esforço produtivo aplicando as técnicas mais indicadas para o trabalho e utilizando com agilidade os 
equipamentos e ferramentas;
• Apoiar seu superior imediato informando a ocorrência ou ameaça de ocorrência de falhas nos equipamentos, ferramentas e ou 
relacionadas à disponibilidade ou qualidade de insumos; e
• Colaborar para com as necessidades dos demais membros de sua equipe, oferecendo e solicitando ajuda sempre que necessário.
Gestão de Pessoas
O ocupante do cargo não tem responsabilidade para com a gestão de pessoas devendo somente apoiar seus superiores na promoção de um bom clima de 
trabalho evitando participar de conflitos e relacionando-se com seus pares e superiores de modo disponível e educado.
ATRIBUIÇÕES - GRUPO 02
CARGO
CONDUTOR DE VEÍCULO MUNICIPAL
6BSIGLA CONVEI
Compreende os cargos que se destinam a conduzir veículos automotores de transporte de passageiros e carga e conservá-los em
perfeitas condições de aparência e funcionamento. São atividades típicas do cargo as relacionadas a seguir, podendo ser 
atribuídas outras correlatas, ao nível das especificadas, a critério do superior imediato.
7BDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ÂNCORAS
47BNas Atividades Comuns e Complementares
• Manter a ordem, segurança e condições de conservação e higiene do local de trabalho;
• Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios e equipamentos relativos à área de atuação mantendo os 
locais limpos e arrumados;
• Registrar dados e informações sobre as tarefas executadas, preencher documentos de acompanhamento das atividades, bem como 
requisitar materiais e equipamentos necessários a sua atuação;
• Participar dos programas de treinamento e aperfeiçoamento relacionados com sua área de competência profissional;
• Realizar o controle de qualidade dos serviços prestados, visando melhoria do atendimento ao público;
48BNas atividades de Condução e Conservação de Veículos 
• Conduzir automóveis, caminhonetas, ambulâncias, veículos de transporte escolar, carros-pipa, caminhões e demais veículos de 
transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do Município;
• Vistoriar diariamente as condições de funcionamento do veiculo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, 
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento do combustível;
• Vistoriar periodicamente as condições do veículo utilizado e providenciar reparos de emergência, troca de pneus, lavagens, 
guinchamentos e outros;
• Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos dos veículos da Câmara Municipal ;
• Manter sob sua responsabilidade os documentos de porte obrigatório do veículo, observando as orientações para a revalidação dos 
mesmos;
• Verificar se a documentação do veiculo a ser utilizando está completa, bem como devolvê-la a chefia imediata quando do termino da 
tarefa;
• Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de pontas e o uso de cintos de segurança;
• Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veiculo e evitar danos aos materiais transportados;
• Manter o veículo limpo, interna e externamente em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
• Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
• Registrar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e 
outras ocorrências;
• Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
• Transportar os servidores da Câmara, Vereadores, autoridades e visitantes, em lugar e hora determinados, conforme itinerário 
estabelecido ou instruções especifica;
COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA O PROVIMENTO E EXERCICIO DAS ATIVIDADES
Escolaridade e Conhecimentos Adicionais
Ensino Fundamental completo, requerendo conhecimentos adicionais teóricos e práticos conforme o grupo de atividades que irá realizar.
O exercício ou provimento para realização de atividades regulamentadas por lei pressupõe formação obrigatória, sendo assim a carteira de 
habilitação é obrigatória para a condução de veículos.
49BExperiência
O cargo exige do ocupante experiência nas atividades relacionadas ao trabalho, de forma suficiente para possibilitar o adequado e completo exercício 
de suas atribuições, bem como promover a melhoria e o aprimoramento constantes do seu desempenho e da qualidade dos trabalhos executados, 
possibilitando sua movimentação para realização de novas atividades.
COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADES
O cargo exige do ocupante habilidade para executar tarefas de pequena e média complexidade, que demandam pouco esforço cognitivo para seu 
aprendizado, sendo necessário: muita atenção, concentração, acatamento a regras, normas e procedimentos para sua realização. 
As atividades e contatos previstos para o cargo têm influência para formação da imagem da Câmara Municipal , considerando-se a interface direta do 
ocupante ou do resultado de seu trabalho junto à população...
COMPETÊNCIAS PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
O desenvolvimento e utilização das seguintes competências são importantes para a boa realização das atividades relativas ao cargo:
Relacionamento Humano
Considerando a busca de um clima de confiança nos relacionamentos, o elevado contato com a população, resultante das tarefas que envolvem 
atendimento ao público e as que são realizadas em espaços e horários que exigem convívio próximo com usuários e munícipes, o ocupante do 
cargo deve: 
• Cuidar de sua apresentação e higiene pessoal considerando a proximidade e grau de relacionamento interpessoal que suas tarefas 
exigem; e
• Promover a valorização do indivíduo tratando as pessoas de maneira sóbria, calma, com distinção, seriedade, educação e respeito. 
Comunicação
A natureza das atividades do cargo exige o desenvolvimento das habilidades e atitudes relacionadas à comunicação. Para a boa realização do 
trabalho o ocupante do cargo deve:
• Expressar-se sempre de forma serena, clara e estruturada, com atenção ao conteúdo, à mensagem e à linguagem.
• Desenvolver a escuta de forma a promover a confiança do interlocutor, em especial nas atividades de atendimento à população.
• Ouvir com atenção conferindo o perfeito entendimento das solicitações e ou orientações dos munícipes, superiores ou pares;
• Utilizar com atenção as regras e cuidados relativos à escrita, junto aos documentos e formulários de trabalho, para o preciso e 
correto registro dos dados e informações.
Disciplina
O ocupante do cargo deve atender rigorosamente as normas e procedimentos relativos ao trabalho que realiza, observando o cumprimento das 
determinações e atribuições definidas, executando as atividades de rotina com atenção permanente, dispensando supervisão e controle 
contínuos. Deve ainda:
• Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
• Conhecer e praticar as normas e técnicas de segurança relativas ao trabalho que realiza, buscando orientações para evitar 
acidentes e riscos e utilizando correta e continuamente os equipamentos de segurança;
• Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando 
desperdícios ou perdas;
• Conhecer e aplicar as normas e técnicas de Direção Defensiva sempre que em atividades relacionadas à condução de veículos e 
ou movimentação de cargas; e
• Atender a prioridades de serviços conforme determinação dos superiores, considerando que os produtos de seu trabalho fazem 
parte de processos mais complexos e extensos.
Produtividade e Qualidade
Cabe ao ocupante do cargo realizar suas atividades buscando o melhor desempenho e produtividade. Para isto é importante:
• Cumprir os prazos e critérios de qualidade orientados pelo seu superior imediato, aplicando rigorosamente os métodos e técnicas 
de trabalho;
• Utilizar com agilidade os equipamentos, métodos e ferramentas necessárias à maximização do esforço produtivo com ganho de 
produtividade e qualidade;
• Desenvolver as atividades que envolvem manutenção, condução de veículos ou quaisquer usos de equipamentos de modo atento 
considerando os ganhos de produtividade e redução de custos relacionados à prevenção de quebras e ou falhas; 
• Trabalhar de forma integrada com os membros de sua equipe de trabalho, oferecendo e solicitando ajuda sempre que necessário.
Gestão de Pessoas
As competências relacionadas à gestão de pessoas não são exigidas aos ocupantes do cargo, sendo importante, entretanto, a colaboração com seus 
superiores e a adoção de atitudes e comportamentos que mantenham o bom relacionamento entre os integrantes da equipe de trabalho, evitando 
participar de conflitos e relacionando-se com seus pares e superiores de modo disponível. 
ATRIBUIÇÕES - GRUPO 03
CARGO
AGENTE LEGISLATIVO
8BSIGLA AGLEG
Ao ocupante do cargo são atribuídas atividades integrantes de etapas de processos ou processos de trabalho completos, necessários à administração 
dos serviços, e requerem conhecimento dos processos de sua área de atividade, exigindo a aplicação de conhecimentos básicos no seu campo de 
atuação.
São atividades típicas do cargo as relacionadas a seguir, podendo ser atribuídas outras correlatas, ao nível das especificadas, a critério do 
superior imediato. 
9BESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ÂNCORAS
50BNas Atividades Comuns e Complementares
• Manter a ordem, segurança e condições de conservação e higiene do local de trabalho;
• Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios e equipamentos relativos à área de atuação mantendo os 
locais limpos e arrumados;
• Registrar dados e informações sobre as tarefas executadas, preencher documentos de acompanhamento das atividades, bem como 
requisitar materiais e equipamentos necessários a sua atuação;
• Participar dos programas de treinamento e aperfeiçoamento relacionados com sua área de competência profissional;
• Realizar o controle de qualidade dos serviços prestados, visando melhoria do atendimento ao público;
51BNas Atividades Especificas 
• Realizar atividades de protocolo em geral, montando, capeando e distribuindo os processos e demais documentos, controlando sua 
tramitação em observância às normas e procedimentos estabelecidos;
• Manter organizados e atualizados os arquivos de processos, correspondências, formulários, legislações e outros documentos, 
atendendo às solicitações de documentos arquivados para disponibilização às unidades internas de acordo com normas e 
procedimentos estabelecidos;
• Receber documentos diversos de procedência interna e/ou externa, fazendo a triagem, a organização e a distribuição aos setores da 
Câmara; 
• Manter controle permanente dos bens patrimoniais, localizando-os, identificando-os e/ou efetuando gravações, de acordo com as 
normas e procedimentos internos específicos;
• Distribuir material, de acordo com solicitações e informar sobre a necessidade de reposição;
• Executar serviços simples de coleta, levantamento, registro, conferência e lançamento de dados, preenchendo formulários, solicitações 
de materiais, demonstrativos, guias de recolhimentos, fichas de acompanhamento, carimbando-os e fornecendo informações, 
documentos, relatórios de sistema, arquivo eletrônico e outros;
• Executar serviços simples de digitação, copiando de originais e/ou minutas, preparando textos e outros de acordo com os padrões 
estabelecidos, conferindo os serviços realizados;
• Lavrar em Atas o registro dos trabalhos desenvolvidos nas Sessões Legislativas;
• Efetivar o registro em Atas, dos trabalhos desenvolvidos nas Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal;
• Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou específico do órgão, minutando os expedientes que se fizerem 
necessários, segundo os padrões estabelecidos, cartas, memorandos, ofícios, declarações para servidores;
• Elaborar os ofícios solicitados em Plenário ou diretamente pelos Vereadores;
• Assessorar Vereadores quando solicitado;
• Atender ao público, identificando as demandas, fazendo os encaminhamentos aos responsáveis e unidades estruturais, de acordo com 
o assunto a ser tratado;
• Auxiliar na execução de tarefas realizando apurações, levantamentos e pesquisas nos arquivos, registrando as buscas realizadas, 
encaminhando a documentação solicitada ao setor competente para emissão das declarações, certidões e/ou atendimento a outras 
solicitações;
• Efetuar, sob orientação, levantamento de dados para relatório de atividades, estatísticas e outros determinados pela direção;
• Controlar as atividades administrativas de sua área de atuação, emitindo relatórios, mapas e outros;
• Zelar pela guarda e conservação dos materiais, utensílios e equipamentos utilizados em sua área de atuação e comunicar a 
chefia qualquer defeito de funcionamento verificado, a fim de que seja providenciado o reparo;
• Verificar as tarefas a serem desenvolvidas e optar pelos os recursos necessários ao processamento: terminais, impressoras, unidade 
de disco e outros;
• Definir os formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas;
• Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a tarefa a ser executada;
• Digitar dados e emitir relatórios, observando os programas em execução, detectando problemas e/ou falhas na execução das tarefas, 
solicitando providências ao responsável pela unidade.
• Elaborar e Digitar ofícios, declarações, certidões, resoluções, portarias e outros documentos que forem solicitados pela Direção da 
Câmara;
• Manter cópias de segurança dos sistemas e programas utilizados na Câmara Municipal;
• Emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com as normas pré-estabelecidas (pela chefia da unidade);
• Criar e elaborar modelos, formulários, cartazes, convites e demais itens relativos ao funcionamento da secretaria;
• Desenvolver, organizar, controlar e/ou executar trabalhos técnicos especializados, a partir das orientações e estratégias da 
Administração da Câmara, planejando serviços e atividades, definindo e solucionando problemas, coordenando a realização de 
pesquisas, análises, planos e projetos em sua área de atuação profissional, avaliando resultados e corrigindo cursos de ação;
• Fazer cumprir em sua área de atuação, as soluções definidas para o desenvolvimento das atividades dos sistemas de administração e 
produção da Câmara, bem como as orientações para a implantação de atividades políticas, diretrizes e recomendações estabelecidas. 
• Coordenar a realização de pesquisas, análises, planos e projetos em sua área de especialização;
• Promover a adequada utilização dos recursos disponíveis (materiais, humanos, financeiros e outros);
• Organizar e implantar processos, métodos, rotinas e procedimentos necessários à operacionalização dos sistemas da Câmara, 
buscando a otimização dos serviços realizados;
• Acompanhar as investigações de perícias técnicas em sua área de competência profissional, analisando laudos, pareceres ou 
relatórios emitidos pelo profissional competente;
• Coordenar, desenvolver ou dirigir trabalhos técnicos especializados da área de atuação, de forma isolada ou em equipes de trabalho;
• Controlar, acompanhar e analisar a execução de trabalhos técnicos contratados a terceiros, verificando a compatibilidade dos 
resultados intermediários e finais, com os objetivos e padrões estabelecidos pela Câmara;
COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA O PROVIMENTO E EXERCICIO DAS ATIVIDADES
Escolaridade e Conhecimentos Adicionais
O cargo exige que o ocupante possua Médio completo, requerendo conhecimentos adicionais teóricos e práticos conforme o grupo de atividades 
que irá realizar.
52BExperiência
O cargo exige do ocupante experiência nas atividades relacionadas ao trabalho, de forma suficiente para possibilitar o adequado e completo 
exercício de suas atribuições, bem como promover a melhoria e o aprimoramento constantes do seu desempenho e da qualidade dos trabalhos 
executados, possibilitando sua movimentação para realização de novas atividades. 
COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADES
O cargo exige do ocupante habilidade para executar tarefas de pequena e média complexidade, que demandam pouco esforço cognitivo para seu 
aprendizado, sendo necessário: atenção, concentração, acatamento a regras, normas e procedimentos para sua realização. Os erros decorrentes 
do trabalho são facilmente corrigidos durante sua própria execução ou em atividades subsequentes, sendo que seus impactos podem 
comprometer os produtos em que estão inseridos. 
As atividades e contatos previstos para o cargo têm alguma influência para formação da imagem da Câmara Municipal, considerando-se a 
interface direta do ocupante ou do resultado de seu trabalho junto à população.
COMPETÊNCIAS PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
O desenvolvimento e utilização das seguintes competências são importantes para a boa realização das atividades relativas ao cargo:
Relacionamento Humano
Considerando a busca de um clima de confiança nos relacionamentos, o elevado contato com a população, resultante das tarefas que envolvem 
atendimento ao público e as que são realizadas em espaços e horários que exigem convívio próximo com usuários e munícipes, o ocupante do 
cargo deve: 
• Cuidar de sua apresentação e higiene pessoal considerando a proximidade e grau de relacionamento interpessoal que suas tarefas 
exigem; e
• Promover a valorização do indivíduo tratando as pessoas de maneira sóbria, calma, com distinção, seriedade, educação e respeito. 
Comunicação
A natureza das atividades do cargo exige o desenvolvimento das habilidades e atitudes relacionadas à comunicação. Para a boa realização do 
trabalho o ocupante do cargo deve:
• Expressar-se sempre de forma serena, clara e estruturada, com atenção ao conteúdo, à mensagem e à linguagem.
• Desenvolver a escuta de forma a promover a confiança do interlocutor, em especial nas atividades de atendimento à população.
• Ouvir com atenção conferindo o perfeito entendimento das solicitações e ou orientações dos munícipes, superiores ou pares;
• Utilizar com atenção as regras e cuidados relativos à escrita, junto aos documentos e formulários de trabalho, para o preciso e correto 
registro dos dados e informações.
Disciplina
O ocupante do cargo deve atender rigorosamente as normas e procedimentos relativos ao trabalho que realiza, observando o cumprimento das 
determinações e atribuições definidas, executando as atividades de rotina com atenção permanente, dispensando supervisão e controle 
contínuos. Deve ainda:
• Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
• Conhecer e praticar as normas e técnicas de segurança relativas ao trabalho que realiza, buscando orientações para evitar acidentes 
e riscos e utilizando correta e continuamente os equipamentos de segurança;
• Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios 
ou perdas;
• Atender a prioridades de serviços conforme determinação dos superiores, considerando que os produtos de seu trabalho fazem parte 
de processos mais complexos e extensos.
Produtividade e Qualidade
Cabe ao ocupante do cargo realizar suas atividades buscando o melhor desempenho e produtividade. Para isto é importante:
• Cumprir os prazos e critérios de qualidade orientados pelo seu superior imediato, aplicando métodos e técnicas de trabalho;
• Utilizar com agilidade os equipamentos, métodos e ferramentas necessárias à maximização do esforço produtivo com ganho de 
produtividade e qualidade;
• Trabalhar de forma integrada com os membros de sua equipe de trabalho, oferecendo e solicitando ajuda sempre que necessário.
Gestão de Pessoas
As competências relacionadas à gestão de pessoas não são exigidas aos ocupantes do cargo, sendo importante, entretanto, a colaboração com 
seus superiores e a adoção de atitudes e comportamentos que mantenham o bom relacionamento entre os integrantes da equipe de trabalho, 
evitando participar de conflitos e relacionando-se com seus pares e superiores de modo disponível e educado.
ATRIBUIÇÕES - GRUPO 04
CARGO
TECNICO CONTABIL
10BSIGLA
TECONT
Ao ocupante do cargo são atribuídas atividades integrantes de etapas de processos ou processos de trabalho completos, necessários à administração 
dos serviços municipais, e requerem conhecimento dos processos de sua área de atividade, exigindo a aplicação de conhecimentos básicos no seu 
campo de atuação.
São atividades típicas do cargo as relacionadas a seguir, podendo ser atribuídas outras correlatas, ao nível das especificadas, a critério do 
superior imediato. 
1BESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ÂNCORAS
53BNas Atividades Comuns e Complementares
• Manter a ordem, segurança e condições de conservação e higiene do local de trabalho;
• Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios e equipamentos relativos à área de atuação mantendo os locais 
limpos e arrumados;
• Registrar dados e informações sobre as tarefas executadas, preencher documentos de acompanhamento das atividades, bem como 
requisitar materiais e equipamentos necessários a sua atuação;
• Participar dos programas de treinamento e aperfeiçoamento relacionados com sua área de competência profissional;
• Realizar o controle de qualidade dos serviços prestados, visando melhoria do atendimento ao público;
54BNas Atividades de Contabilidade e Administração
• Realizar atividades contábeis que envolvem controle, orientação e execução dos processos de elaboração de balanços, balancetes, 
demonstrativos contábeis e financeiros; controle de informações de alocação contábil, composição, análise e distribuição de custos; e 
participação nas auditorias contábeis e operacionais;
• Executar atividades financeiras cujas tarefas envolvem operações de financiamento desembolso, controle, orientação e execução dos 
processos de movimentação dos recursos financeiros e análise de contratos, financiamentos e outros;
• Monitorar a operacionalização do sistema de controle financeiro, acompanhando a classificação das receitas e despesas, elaborando os 
boletins, relatórios e outros documentos relativos à movimentação do caixa, realizando análise crítica da conciliação de contas, identificando 
erros e providenciando acertos no sistema;
• Executar atividades que envolvem a gestão da execução orçamentária municipal, controlando e acompanhando os saldos e necessidades 
de complementações orçamentárias, tomando as medidas pertinentes para garantir a correta e fiel aplicação dos recursos programados;
• Realizar atividades que envolvem o controle, acompanhamento e/ou execução dos processos de compra de materiais e serviços, 
orientando as equipes envolvidas, analisando cadastros de fornecedores, participando da definição de processos de aquisição, preparando 
e operacionalizando licitações quando necessário, controlando e acompanhando os contratos de fornecimento de bens, serviços e obras, 
dentre outras atividades pertinentes;
• Realizar a atividades que envolvem a gestão do almoxarifado, controlando e acompanhando os processos relacionados a movimentação 
de estoques, codificação, conferência, inspeção, armazenamento, orientando a apuração de estoque físico para elaboração de relatórios e 
inventários periódicos, dentre outras atividades pertinentes;
• Executar atividades de informática cujas tarefas envolvem desenvolvimento de sistemas e aplicativos, estruturação de banco de dados, 
instalação e manutenção de redes de computadores, codificação de programas, construção e atualização de dados no site da Câmara 
Municipal, manutenção dos equipamentos, dados e informações inseridas na internet e nos aplicativos, atendimento aos usuários
solucionando problemas de funcionamento de hardware e software;
• Realizar atividades voltadas para a área de segurança do trabalho, inspecionando locais, instalações e equipamentos da Câmara Municipal 
verificando condições de trabalho visando identificar irregularidades em observância às normas de segurança e utilização adequada dos 
equipamentos de proteção, prevenindo a ocorrência de acidentes.
• Realizar especificações técnicas de projetos, equipamentos, máquinas, materiais e outros, fazendo o detalhamento de acordo com normas 
e padrões estabelecidos;
COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA O PROVIMENTO E EXERCICIO DAS ATIVIDADES
Escolaridade e Conhecimentos Adicionais
O cargo exige que o ocupante possua Curso Tecnico em Contabilidade ou Administração, requerendo conhecimentos adicionais teóricos e práticos 
conforme o grupo de atividades que irá realizar.
5BExperiência
O cargo exige do ocupante experiência nas atividades relacionadas ao trabalho, de forma suficiente para possibilitar o adequado e completo 
exercício de suas atribuições, bem como promover a melhoria e o aprimoramento constantes do seu desempenho e da qualidade dos trabalhos 
executados, possibilitando sua movimentação para realização de novas atividades.
COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADES
O cargo exige do ocupante habilidade para executar tarefas técnicas variadas e complexas, sendo necessário iniciativa para a inovação e solução 
de problemas. Demanda esforço cognitivo para seu aprendizado com necessidade de permanente atualização técnica e elevada atenção, 
concentração e atendimento a normas e procedimentos para sua realização. Os erros decorrentes do trabalho são, em geral, de difícil detecção 
durante sua execução ou nas atividades subsequentes à sua realização, sendo que seus impactos geralmente comprometem os produtos e ou 
serviços, causam perda de recursos, prejuízos financeiros e desgastes à imagem institucional. As atividades e interfaces previstas para o cargo 
têm significativa influência para formação da imagem da Câmara Municipal . 
A realização de atividades que envolvem fiscalização, controle, movimentação e alocação de recursos ou insumos exigem máximo rigor no 
atendimento às regras e leis para sua elaboração.
COMPETÊNCIAS PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
O desenvolvimento e utilização das seguintes competências são importantes para a boa realização das atividades relativas ao cargo:
Relacionamento Humano
Considerando a natureza das atividades com elevada interface junto ao público externo e a formação técnica exigida para a realização das 
mesmas, o ocupante do cargo deve:
• Apresentar-se com distinção, propriedade e sobriedade, reconhecendo a importância da apresentação pessoal para o exercício das 
atividades, em especial as que compreendem o contato externo à instituição e o atendimento ao público;
• Promover sempre a valorização e humanização do atendimento, tratando as pessoas de maneira formal, calma, com distinção, seriedade, 
educação e respeito;
• Defender os interesses institucionais junto aos fornecedores e usuários, pautando sua ação diária e relacionamento na formalidade, ética, 
respeito, honestidade e transparência;
• Colaborar com seu superior e demais chefias na construção de um bom clima de trabalho, mantendo-se envolvido, disponível e interessado 
em orientar e colaborar com seus pares; e
• Estimular o desenvolvimento profissional dos demais servidores da Câmara Municipal valorizando o conhecimento, estudo e 
aprimoramento técnico.
Comunicação
A natureza das atividades do cargo que inclui a orientação de equipes, atendimento a profissionais internos e externos, interface com 
representantes de empresas, fornecedores e munícipes exige o desenvolvimento das habilidades e atitudes relacionadas à comunicação. Assim, a 
boa realização do trabalho pressupõe que o ocupante do cargo procure:
• Ouvir com atenção, promovendo a confiança do interlocutor e conferindo o perfeito entendimento das solicitações e ou orientações 
dos munícipes, superiores ou pares;
• Buscar sempre a escolha de linguagem, mensagens e conteúdos adequados à compreensão dos interlocutores, expressando-se 
sempre de forma serena, clara e estruturada;
• Certificar-se continuamente sobre o nível de compreensão das mensagens e conteúdos por parte de seus interlocutores, 
especialmente nas atividades que envolvem a orientação de equipes, garantindo a correta execução dos serviços;
• Utilizar a empatia, a observação e busca de compreensão das necessidades e expectativas do interlocutor;
• Utilizar com atenção as regras relativas à escrita, na elaboração de documentos, relatórios e formulários de trabalho, para o bem 
elaborado e correto registro dos fatos, dados e informações.
Disciplina
O ocupante do cargo deve realizar as atividades de modo atento, seguindo rigorosamente os requisitos e normas técnicas regulamentadas para 
sua área de atuação, promovendo segurança e confiança durante a prática de suas atividades, orientando para a conquista dos padrões de 
qualidade, quantidades e prazos definidos pela instituição. 
Deve ainda:
• Ser assíduo, cumprindo a carga horária e os horários de trabalho estabelecidos, ajustando sua disponibilidade à necessidade da 
atividade, da supervisão e da comunidade;
• Conhecer e promover a prática das normas de segurança relativas ao trabalho que realiza, buscando evitar acidentes e riscos, 
utilizando e fazendo utilizar, correta e continuamente, os equipamentos de segurança e de proteção individual;
• Atender às prioridades do serviço considerando a importância da articulação entre as atividades para gestão de recursos e prazos 
de produção;
• Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando 
desperdícios ou perdas;
• Acatar rigorosamente as regras de sigilo e ética, relativas aos registros e informações de dados confidenciais.
Produtividade e Qualidade
Cabe ao ocupante do cargo realizar e apoiar na realização das atividades, considerando a melhor aplicação dos recursos institucionais, o melhor 
desempenho, a máxima produtividade e o cumprimento dos prazos e critérios de qualidade definidos para os serviços. Para isto é importante:
• Planejar e utilizar a jornada de trabalho buscando maximização do esforço produtivo e resultados, com permanente e efetiva 
administração do tempo;
• Pesquisar e promover a adoção de novos métodos, técnicas e práticas buscando maior agilidade, menor esforço e maior efetividade 
e qualidade na alocação dos recursos;
• Trabalhar de forma integrada com os membros de sua equipe e demais equipes de trabalho, mantendo-se informado e 
contextualizado com as prioridades do setor e da instituição, oferecendo e solicitando ajuda sempre que necessário; e
• Participar nas atividades que visem à melhoria de qualidade no trabalho e a busca de solução de problemas intra e intersetoriais.
Gestão de Pessoas
O ocupante do cargo deve trabalhar considerando sua influência pessoal e responsabilidade técnica junto aos demais profissionais da instituição 
em especial junto à sua equipe, para tanto deve:
• Comportar-se com intenção de construir um clima positivo e orientado para a valorização das pessoas e da instituição;
• Desenvolver sua capacidade de perceber diferenças individuais, buscando as melhores características, habilidades e competências, 
para orientar a distribuição de tarefas;
• Colaborar com as demais chefias, seus superiores e equipes para a tomada de decisões considerando a aplicação dos 
conhecimentos e procedimentos relativos à sua área de atuação, com foco na observância e respeito às “normas técnicas” e ao 
“rigor técnico”; e
Apoiar, a pedido de seus superiores ou pares, na realização de ações relacionadas à gestão de pessoas, orientando e oferecendo suporte, capacitação 
profissional, solução de conflitos e desenvolvimento do bom clima de trabalho.
ATRIBUIÇÕES - GRUPO 04
CARGO
OPERADOR DE RÁDIO E TV
12BSIGLA
OPRTV
Ao ocupante do cargo são atribuídas atividades integrantes de etapas de processos ou processos de trabalho completos, necessários à administração 
dos serviços municipais, e requerem conhecimento dos processos de sua área de atividade, exigindo a aplicação de conhecimentos básicos no seu 
campo de atuação.
São atividades típicas do cargo as relacionadas a seguir, podendo ser atribuídas outras correlatas, ao nível das especificadas, a critério do 
superior imediato. 
13BESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ÂNCORAS
56BNas Atividades Comuns e Complementares
• Manter a ordem, segurança e condições de conservação e higiene do local de trabalho;
• Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios e equipamentos relativos à área de atuação mantendo os locais 
limpos e arrumados;
• Registrar dados e informações sobre as tarefas executadas, preencher documentos de acompanhamento das atividades, bem como 
requisitar materiais e equipamentos necessários a sua atuação;
• Participar dos programas de treinamento e aperfeiçoamento relacionados com sua área de competência profissional;
• Realizar o controle de qualidade dos serviços prestados, visando melhoria do atendimento ao público;
57BNas Atividades de Produção, Gravação e Transmissão de Mídias
• Operar mesa de áudio e periféricos de rádio ou TV em estúdios e/ou externa. 
• Executar veiculação dos programas gravados e/ou ao vivo de acordo com o roteiro preestabelecido. 
• Manter níveis técnicos de som Definidos por seus superiores.
• Operar microfone na captação de áudio nos eventos gravados e/ou transmitidos ao vivo. 
• Operar equipamento de hardware/software compatíveis, montando e editando programas, de modo a conseguir os efeitos e qualidade 
desejados.
• Controlar os níveis de áudio, vídeo, de acordo com os padrões técnicos exigidos. 
• Auxiliar no desenvolvimento e criação de interface gráfica, identidade visual e layout de produtos audiovisuais e digitais prevendo 
funcionalidade, navegabilidade, usabilidade, ritmo, recursos de interatividade de acordo com o suporte e mídia. 
• Executar atividades de informática cujas tarefas envolvem desenvolvimento de sistemas e aplicativos, estruturação de banco de dados, 
instalação e manutenção de redes de computadores, codificação de programas, construção e atualização de dados no site da Câmara 
Municipal, manutenção dos equipamentos, dados e informações inseridas na internet e nos aplicativos, atendimento aos usuários
solucionando problemas de funcionamento de hardware e software;
COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA O PROVIMENTO E EXERCICIO DAS ATIVIDADES
Escolaridade e Conhecimentos Adicionais
O cargo exige que o ocupante possua Ensino Médio completo e Certificado de Radialista, requerendo conhecimentos adicionais teóricos e práticos 
conforme o grupo de atividades que irá realizar.
58BExperiência
O cargo exige do ocupante experiência nas atividades relacionadas ao trabalho, de forma suficiente para possibilitar o adequado e completo 
exercício de suas atribuições, bem como promover a melhoria e o aprimoramento constantes do seu desempenho e da qualidade dos trabalhos 
executados, possibilitando sua movimentação para realização de novas atividades. 
COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADES
O cargo exige do ocupante habilidade para executar tarefas de pequena e média complexidade, que demandam pouco esforço cognitivo para seu 
aprendizado, sendo necessário: atenção, concentração, acatamento a regras, normas e procedimentos para sua realização. Os erros decorrentes 
do trabalho são facilmente corrigidos durante sua própria execução ou em atividades subsequentes, sendo que seus impactos podem comprometer 
os produtos em que estão inseridos. 
As atividades e contatos previstos para o cargo têm alguma influência para formação da imagem da Câmara Municipal , considerando-se a 
interface direta do ocupante ou do resultado de seu trabalho junto à população.
COMPETÊNCIAS PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
O desenvolvimento e utilização das seguintes competências são importantes para a boa realização das atividades relativas ao cargo:
Relacionamento Humano
Considerando a busca de um clima de confiança nos relacionamentos, o elevado contato com a população, resultante das tarefas que envolvem 
atendimento ao público e as que são realizadas em espaços e horários que exigem convívio próximo com usuários e munícipes, o ocupante do 
cargo deve: 
• Cuidar de sua apresentação e higiene pessoal considerando a proximidade e grau de relacionamento interpessoal que suas tarefas 
exigem; e
• Promover a valorização do indivíduo tratando as pessoas de maneira sóbria, calma, com distinção, seriedade, educação e respeito. 
Comunicação
A natureza das atividades do cargo exige o desenvolvimento das habilidades e atitudes relacionadas à comunicação. Para a boa realização do 
trabalho o ocupante do cargo deve:
• Expressar-se sempre de forma serena, clara e estruturada, com atenção ao conteúdo, à mensagem e à linguagem.
• Desenvolver a escuta de forma a promover a confiança do interlocutor, em especial nas atividades de atendimento à população.
• Ouvir com atenção conferindo o perfeito entendimento das solicitações e ou orientações dos munícipes, superiores ou pares;
• Utilizar com atenção as regras e cuidados relativos à escrita, junto aos documentos e formulários de trabalho, para o preciso e correto 
registro dos dados e informações.
Disciplina
O ocupante do cargo deve atender rigorosamente as normas e procedimentos relativos ao trabalho que realiza, observando o cumprimento das 
determinações e atribuições definidas, executando as atividades de rotina com atenção permanente, dispensando supervisão e controle contínuos. 
Deve ainda:
• Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
• Conhecer e praticar as normas e técnicas de segurança relativas ao trabalho que realiza, buscando orientações para evitar acidentes e 
riscos e utilizando correta e continuamente os equipamentos de segurança;
• Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios 
ou perdas;
• Atender a prioridades de serviços conforme determinação dos superiores, considerando que os produtos de seu trabalho fazem parte 
de processos mais complexos e extensos.
Produtividade e Qualidade
Cabe ao ocupante do cargo realizar suas atividades buscando o melhor desempenho e produtividade. Para isto é importante:
• Cumprir os prazos e critérios de qualidade orientados pelo seu superior imediato, aplicando rigorosamente os métodos e técnicas de 
trabalho;
• Utilizar com agilidade os equipamentos, métodos e ferramentas necessárias à maximização do esforço produtivo com ganho de 
produtividade e qualidade;
• Trabalhar de forma integrada com os membros de sua equipe de trabalho, oferecendo e solicitando ajuda sempre que necessário.
Gestão de Pessoas
As competências relacionadas à gestão de pessoas não são exigidas aos ocupantes do cargo, sendo importante, entretanto, a colaboração com seus 
superiores e a adoção de atitudes e comportamentos que mantenham o bom relacionamento entre os integrantes da equipe de trabalho, evitando 
participar de conflitos e relacionando-se com seus pares e superiores de modo disponível e educado.
ATRIBUIÇÕES - GRUPO 05
CARGO
ADVOGADO
14BSIGLA
 ADVOG
Ao ocupante do cargo são atribuídas atividades dos sistemas de administração e produção da Câmara Municipal , que exigem, para sua execução, a 
aplicação sistematizada de conhecimentos profissionais adquiridos por meio de formação acadêmica de nível superior, nas áreas de Administração, 
Ciências Contábeis, Biblioteconomia, Ciências Sociais, Engenharia, Agronomia, Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente e outras afins, acrescidas de 
conhecimentos específicos necessários aos processos de trabalho que desenvolve. Estes conhecimentos serão aplicados em áreas específicas do campo 
de suas atividades, inclusive na orientação técnica a servidores que integram sua equipe de trabalho.
O cargo requer do ocupante a coordenação, o desenvolvimento, a organização, o controle e a execução de projetos, pesquisas, análises, projeções e 
outros em áreas especializadas de nível superior, necessários à implementação dos objetivos dos sistemas e das estratégias da Administração Superior 
da Câmara Municipal e/ou orientação e liderança de atividades de outros cargos de nível básico, médio ou superior, dirigindo trabalhos, de forma isolada 
ou em equipes, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas.
As ações do cargo são desenvolvidas em ambiente de multidisciplinaridade, que exige do ocupante a aplicação de conhecimentos relacionados aos 
diversos processos e sistemas da Câmara Municipal , em concordância com as diretrizes, metas e prioridades estabelecidas pela Administração Superior, 
cabendo a execução de atividades tais como as detalhadas a seguir e de outras correlatas, ao nível das especificadas, a critério do superior imediato.
15BDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ÂNCORAS
59BNas Atividades Comuns e Complementares
• Desenvolver, organizar, controlar e/ou executar trabalhos técnicos especializados, a partir das orientações e estratégias da Administração 
Superior da Câmara Municipal , planejando serviços e atividades, definindo e solucionando problemas, coordenando a realização de 
pesquisas, análises, planos e projetos em sua área de atuação profissional, avaliando resultados e corrigindo cursos de ação;
• Fazer cumprir em sua área de atuação, as soluções definidas para o desenvolvimento das atividades dos sistemas de administração e 
produção da Câmara Municipal , bem como as orientações para a implantação de atividades políticas, diretrizes e recomendações
estabelecidas pela Administração Superior;
• Definir e solucionar problemas, apresentando caminhos alternativos de ação e especificando resultados prováveis;
• Coordenar a realização de pesquisas, análises, planos e projetos em sua área de especialização;
• Promover a adequada utilização dos recursos disponíveis (materiais, humanos, financeiros e outros);
• Organizar e implantar processos, métodos, rotinas e procedimentos necessários à operacionalização dos sistemas de administração e 
produção da Câmara Municipal , buscando a otimização dos serviços realizados;
• Acompanhar as investigações de perícias técnicas em sua área de competência profissional, analisando laudos, pareceres ou relatórios 
emitidos pelo profissional competente;
• Coordenar, desenvolver ou dirigir trabalhos técnicos especializados da área de atuação, de forma isolada ou em equipes de trabalho;
• Realizar estudos e pesquisas em sua área de competência profissional, subsidiando a tomada de decisão da Administração Superior;
• Fazer análises e projeções sobre assuntos de sua área de especialidade, inclusive como complemento à atividade desenvolvida por outras 
áreas da Câmara Municipal ;
• Controlar, acompanhar e analisar a execução de trabalhos técnicos contratados a terceiros, verificando a compatibilidade dos resultados 
intermediários e finais, com os objetivos e padrões estabelecidos pelo da Câmara Municipal ;
• Coordenar trabalhos junto às diversas unidades estruturais da Câmara Municipal , em assuntos de sua especialidade;
• Coordenar a elaboração de contratos, projetos e outros documentos de interesse da Câmara Municipal;
• Acompanhar a legislação em vigor, relacionada à área de sua competência;
• Desempenhar outras atribuições que na forma da lei que regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de competência.
• No desempenho do cargo será exigida do ocupante a operação de equipamentos de processamento eletrônico de dados, abrangendo sua 
participação no desenvolvimento, utilização e avaliação de “softwares” e aplicações destinadas aos sistemas da Câmara Municipal ;
Independente da área de atuação específica é responsabilidade de todo ocupante do cargo, a execução de tarefas tais como:
• Manter a ordem, segurança e as condições de conservação e higiene do local de trabalho;
• Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios e equipamentos relativos à área de atuação, mantendo os locais 
limpos e arrumados;
• Participar dos programas de treinamento e aperfeiçoamento, elaborando programas, ministrando cursos, seminários e palestras, em 
assuntos de interesse da Câmara Municipal e relacionados com sua área de competência profissional;
• Executar tarefas próprias dos cargos de menor nível hierárquico, sempre que exigido para manter a continuidade do funcionamento dos 
sistemas de administração e produção da Câmara Municipal .
60BNas Atividades de Advocacia e Consultoria Legislativa
• Executar intervenções judiciais e representar a Câmara Municipal em todas as instâncias judiciárias;
• Assistir o Presidente e vereadores em assuntos jurídicos;
• Representar e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente, todo e qualquer processo de interesse do legislativo;
• Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
• Manifestar ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e projetos de leis e demais atos normativos;
• Colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes;
• Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica;
• Promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais;
• Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais;
• Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, inclusive o Sistema de Controle Interno, 
Comissão de Licitação ou responsável por processo específico;
• Redigir os Projetos de Leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, 
contratos e demais documentos de natureza jurídica;
• Orientar os responsáveis a participar, quando necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de 
processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres;
• Orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza;
• Organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Legislativo.
COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA O PROVIMENTO E EXERCICIO DAS ATIVIDADES
Escolaridade e Conhecimentos Adicionais
O cargo exige que o ocupante possua Nivel Superior na área de Atuação com registro no órgão regulador da Profissão, requerendo conhecimentos 
adicionais teóricos e práticos conforme o grupo de atividades que irá realizar.
61BExperiência
O cargo exige do ocupante experiência nas atividades relacionadas ao trabalho, de forma suficiente para possibilitar o adequado e completo exercício de 
suas atribuições, bem como promover a melhoria e o aprimoramento constantes do seu desempenho e da qualidade dos trabalhos executados, 
possibilitando sua movimentação para realização de novas atividades.
COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADES
O cargo exige do ocupante habilidade para executar tarefas técnicas variadas e complexas que demandam desde a padronização de
procedimentos à iniciativa para a inovação e ou solução de problemas que requerem decisões originais, além de julgamento, planejamento, 
organização e integração com outros processos e atividades. Exigem permanente atualização e estudo, rigor técnico e visão sistêmica para sua 
realização. Os erros decorrentes do trabalho podem ser de difícil detecção, sendo que seus impactos geralmente comprometem os produtos, 
serviços, relacionamentos e interfaces produtivas da Câmara Municipal e, quando ocorrem, causam perdas de recursos, prejuízos financeiros para 
a comunidade e ou desgastes à imagem institucional. As atividades e contatos previstos para o cargo têm elevada influência para formação da 
imagem da Câmara Municipal . As atividades geralmente estão relacionadas com o acesso e manipulação de dados e informações de uso e 
divulgação restrita que se utilizados e ou manuseados incorretamente poderão acarretar prejuízos para o clima organizacional.
A realização, orientação e ou liderança de equipes e profissionais para exercício de atividades que envolvem o controle, movimentação e alocação 
de recursos ou insumos exigem responsabilidade sobre os valores correspondentes, transparência, ética, defesa dos interesses da Câmara 
Municipal e da comunidade, com máximo rigor no atendimento às regras e leis para sua elaboração.
COMPETÊNCIAS PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
O desenvolvimento e utilização das seguintes competências são importantes para a boa realização das atividades relativas ao cargo:
Relacionamento Humano
O ocupante do cargo deve estabelecer seus relacionamentos, consciente de seu papel como referência comportamental e ator significante para a 
construção e manutenção de um bom clima organizacional. Deve ainda considerar-se como referência técnica em sua área de atuação. Por estes 
motivos deve:
• Apresentar-se com propriedade e sobriedade, reconhecendo a importância da apresentação pessoal para o exercício das atividades;
• Promover a valorização do ser humano, tratando as pessoas com atenção, educação, receptividade, envolvimento, postura de escuta, 
calma, seriedade e respeito à individualidade, buscando estabelecer um clima de confiança nas relações;
• Promover relacionamentos pautados pela ética, respeito à instituição, transparência e honestidade, defendendo os interesses institucionais 
junto aos fornecedores e usuários;
• Colaborar com a Administração Municipal para a construção de um bom e produtivo clima de trabalho, mantendo-se envolvido, disponível e 
interessado em orientar e colaborar com os integrantes de toda a instituição; 
• Estimular o desenvolvimento dos demais profissionais da Câmara Municipal , valorizando o estudo e o aprimoramento pessoal e 
profissional.
Comunicação
As atividades do cargo envolvem a orientação para realização do trabalho, indicando fluxos, processos e procedimentos técnicos a outros 
profissionais, com exploração de conteúdos e de informações de domínio específico do profissional que exigem o desenvolvimento e prática das 
habilidades e atitudes relacionadas à comunicação. Assim para a boa realização do trabalho o ocupante do cargo deve:
• Desenvolver as habilidades voltadas à escuta realizando o acolhimento às demandas internas e externas com atenção e valorização do 
interlocutor, organizando, traduzindo e encaminhando com responsabilidade para a solução das questões e ou problemas;
• Utilizar a empatia, a observação e busca de compreensão das necessidades e expectativas de seus interlocutores;
• Expressar-se observando a correta e completa compreensão das mensagens e conteúdos por parte de seus interlocutores, realizando a 
comunicação com uso atento da linguagem, organização dos conteúdos e mensagens e cuidado na escolha de canais e meios de 
comunicação; 
• Aprimorar as habilidades e atitudes relacionadas à comunicação escrita, realizando de modo preciso, contínuo, consistente e bem 
elaborado, o registro de conteúdos, estudos, pesquisas e relatórios de sua área de competência.
Disciplina
O ocupante do cargo deve se orientar por meio de normas e procedimentos técnicos relativos ao trabalho executando as atividades com elevada 
atenção, orientado para a segurança, alcance das metas de trabalho e institucionais, garantia e melhoria dos padrões de qualidade. 
Deve ainda:
• Ser assíduo cumprindo a carga horária e os horários de trabalho estabelecidos, ajustando sua disponibilidade à necessidade das 
atividades e da comunidade;
• Conhecer e promover a prática das normas de segurança relativas ao trabalho que realiza, buscando evitar acidentes e riscos, utilizando e 
fazendo utilizar, correta e continuamente, os equipamentos de segurança e de proteção individual;
• Organizar o trabalho e processos buscando evitar acidentes, riscos, desperdício de recursos e falhas ou erros de execução;
• Atender a prioridades dos serviços considerando a importância da articulação entre as atividades, para gestão de recursos e prazos 
estabelecidos;
• Observar com disciplina e rigor as regras e comportamentos relativos ao sigilo de dados e informações confidenciais; e,
• Participar e estimular a participação dos profissionais em ações de qualificação e campanhas, atendendo às definições e necessidades da 
gestão municipal.
Produtividade e Qualidade
Cabe ao ocupante do cargo planejar, organizar, realizar, fazer realizar e acompanhar a realização das atividades objetivando o melhor 
desempenho, produtividade, ganhos nas relações de custo e benefício e o cumprimento dos prazos e critérios de qualidade definidos para os 
serviços. Para isto é importante:
• Organizar o trabalho, atender às prioridades dos serviços e orientar as equipes com foco na maximização e otimização dos processos, 
melhor utilizando e alocando os recursos, insumos, equipamentos, máquinas e ferramentas para o atendimento às prioridades 
institucionais e da comunidade;
• Utilizar e promover a utilização dos equipamentos, ferramentas e infraestrutura com cuidado, respeitando e observando as instruções e 
orientações técnicas para seu máximo aproveitamento e durabilidade;
• Pesquisar e promover a adoção de novas técnicas e ferramentas buscando maior agilidade, redução de custos e maior efetividade na 
alocação dos recursos;
• Aplicar e orientar com relação à utilização de métodos e técnicas de trabalho, uso de ferramentas e ou equipamentos buscando maior 
agilidade e garantia da qualidade desejada para a realização das tarefas; e,
• Participar nas atividades que visem melhoria de qualidade no trabalho e a busca de solução de problemas intra e intersetoriais.
Gestão de Pessoas
O ocupante do cargo deve considerar sua influência junto à equipe, pautando seu comportamento para construir um clima positivo e orientado para 
a valorização das pessoas e da instituição. Deve, para tanto:
• Promover o respeito e facilitar as relações entre pares, superiores e equipes;
• Apoiar os superiores e equipes para a tomada de decisões considerando os técnicos relacionados às atividades de sua responsabilidade;
• Decidir sempre balizado pelas normas e procedimentos técnicos de sua área de atuação e formação, pautado em fatos concretos e na 
análise detalhada dos elementos que compõem o trabalho e o problema, buscando apoio do superior imediato sempre que necessário;
• Atuar de modo conciliador e orientado para a necessidade do trabalho, para a solução de conflitos e organização do esforço coletivo;
• Acompanhar com detalhe a delegação de trabalho aos profissionais e equipes, monitorando e avaliando cuidadosamente os resultados e 
redirecionando as ações, quando necessário;
• Acompanhar o desenvolvimento das atividades e manter a equipe informada sobre as metas a serem alcançadas;
• Valorizar as diferenças individuais buscando as melhores características, habilidades e competências de cada um, para orientar a 
distribuição das tarefas;
• Gerir as relações considerando o impacto das intervenções, resultados e atividades previstas para o trabalho, buscando a satisfação e 
segurança da comunidade; e,
• Atuar e orientar os pares e equipes para atuarem de forma amistosa e humanizada procurando criar um clima de respeito, confiança e 
integração.
ATRIBUIÇÕES - GRUPO 05
CARGO
CONTADOR
16BSIGLA
 CONTAB
 Ao ocupante do cargo são atribuídas atividades dos sistemas de administração e produção da Câmara Municipal , que exigem, para sua execução, 
a aplicação sistematizada de conhecimentos profissionais adquiridos por meio de formação acadêmica de nível superior, nas áreas de Administração, 
Ciências Contábeis, Biblioteconomia, Ciências Sociais, Engenharia, Agronomia, Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente e outras afins, acrescidas de 
conhecimentos específicos necessários aos processos de trabalho que desenvolve. Estes conhecimentos serão aplicados em áreas específicas do campo 
de suas atividades, inclusive na orientação técnica a servidores que integram sua equipe de trabalho.
 O cargo requer do ocupante a coordenação, o desenvolvimento, a organização, o controle e a execução de projetos, pesquisas, análises, projeções e 
outros em áreas especializadas de nível superior, necessários à implementação dos objetivos dos sistemas e das estratégias da Administração Superior 
da Câmara Municipal e/ou orientação e liderança de atividades de outros cargos de nível básico, médio ou superior, dirigindo trabalhos, de forma isolada 
ou em equipes, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas.
 As ações do cargo são desenvolvidas em ambiente de multidisciplinaridade, que exige do ocupante a aplicação de conhecimentos relacionados aos 
diversos processos e sistemas da Câmara Municipal , em concordância com as diretrizes, metas e prioridades estabelecidas pela Administração Superior, 
cabendo a execução de atividades tais como as detalhadas a seguir e de outras correlatas, ao nível das especificadas, a critério do superior imediato.
17BDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ÂNCORAS
62BNas Atividades Comuns e Complementares
• Desenvolver, organizar, controlar e/ou executar trabalhos técnicos especializados, a partir das orientações e estratégias da Administração 
Superior da Câmara Municipal , planejando serviços e atividades, definindo e solucionando problemas, coordenando a realização de 
pesquisas, análises, planos e projetos em sua área de atuação profissional, avaliando resultados e corrigindo cursos de ação;
• Fazer cumprir em sua área de atuação, as soluções definidas para o desenvolvimento das atividades dos sistemas de administração e 
produção da Câmara Municipal , bem como as orientações para a implantação de atividades políticas, diretrizes e recomendações
estabelecidas pela Administração Superior;
• Definir e solucionar problemas, apresentando caminhos alternativos de ação e especificando resultados prováveis;
• Coordenar a realização de pesquisas, análises, planos e projetos em sua área de especialização;
• Promover a adequada utilização dos recursos disponíveis (materiais, humanos, financeiros e outros);
• Organizar e implantar processos, métodos, rotinas e procedimentos necessários à operacionalização dos sistemas de administração e 
produção da Câmara Municipal , buscando a otimização dos serviços realizados;
• Acompanhar as investigações de perícias técnicas em sua área de competência profissional, analisando laudos, pareceres ou relatórios 
emitidos pelo profissional competente;
• Coordenar, desenvolver ou dirigir trabalhos técnicos especializados da área de atuação, de forma isolada ou em equipes de trabalho;
• Realizar estudos e pesquisas em sua área de competência profissional, subsidiando a tomada de decisão da Administração Superior;
• Fazer análises e projeções sobre assuntos de sua área de especialidade, inclusive como complemento à atividade desenvolvida por 
outras áreas da Câmara Municipal ;
• Controlar, acompanhar e analisar a execução de trabalhos técnicos contratados a terceiros, verificando a compatibilidade dos resultados 
intermediários e finais, com os objetivos e padrões estabelecidos pelo da Câmara Municipal ;
• Coordenar trabalhos junto às diversas unidades estruturais da Câmara Municipal , em assuntos de sua especialidade;
• Coordenar a elaboração de contratos, projetos e outros documentos de interesse da Câmara Municipal;
• Acompanhar a legislação em vigor, relacionada à área de sua competência;
• Desempenhar outras atribuições que na forma da lei que regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de competência.
• No desempenho do cargo será exigida do ocupante a operação de equipamentos de processamento eletrônico de dados, abrangendo sua 
participação no desenvolvimento, utilização e avaliação de “softwares” e aplicações destinadas aos sistemas da Câmara Municipal ;
Independente da área de atuação específica é responsabilidade de todo ocupante do cargo, a execução de tarefas tais como:
• Manter a ordem, segurança e as condições de conservação e higiene do local de trabalho;
• Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios e equipamentos relativos à área de atuação, mantendo os locais 
limpos e arrumados;
• Participar dos programas de treinamento e aperfeiçoamento, elaborando programas, ministrando cursos, seminários e palestras, em 
assuntos de interesse da Câmara Municipal e relacionados com sua área de competência profissional;
• Executar tarefas próprias dos cargos de menor nível hierárquico, sempre que exigido para manter a continuidade do funcionamento dos 
sistemas de administração e produção da Câmara Municipal .
63BNas Atividades de Contabilidade
• Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, 
patrimonial, orçamentária e tributária; 
• Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
• Elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; 
• Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
• Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; 
• Organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; 
• Revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; 
• Orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; 
• Orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil – financeira; 
• Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; 
• Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; 
• Planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; 
• Controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores; 
• Atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites 
constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; 
• Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em 
atendimento a determinações do Presidente; 
• Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Legislativo;
• Executar outras tarefas correlatas.(Gerar programas do TCE –SISCOP,SIAPC, BLM.) e aos demais Órgãos Públicos que necessitem dados 
contábeis e outros programas que vierem a ser implantados).
COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA O PROVIMENTO E EXERCICIO DAS ATIVIDADES
Escolaridade e Conhecimentos Adicionais
O cargo exige que o ocupante possua Nivel Superior na área de Atuação com registro no órgão regulador da Profissão, requerendo conhecimentos 
adicionais teóricos e práticos conforme o grupo de atividades que irá realizar.
Experiência
O cargo exige do ocupante experiência nas atividades relacionadas ao trabalho, de forma suficiente para possibilitar o adequado e completo 
exercício de suas atribuições, bem como promover a melhoria e o aprimoramento constantes do seu desempenho e da qualidade dos trabalhos 
executados, possibilitando sua movimentação para realização de novas atividades.
COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADES
 O cargo exige do ocupante habilidade para executar tarefas técnicas variadas e complexas que demandam desde a padronização de
procedimentos à iniciativa para a inovação e ou solução de problemas que requerem decisões originais, além de julgamento, planejamento, 
organização e integração com outros processos e atividades. Exigem permanente atualização e estudo, rigor técnico e visão sistêmica para sua 
realização. Os erros decorrentes do trabalho podem ser de difícil detecção, sendo que seus impactos geralmente comprometem os produtos, 
serviços, relacionamentos e interfaces produtivas da Câmara Municipal e, quando ocorrem, causam perdas de recursos, prejuízos financeiros para 
a comunidade e ou desgastes à imagem institucional. As atividades e contatos previstos para o cargo têm elevada influência para formação da 
imagem da Câmara Municipal . As atividades geralmente estão relacionadas com o acesso e manipulação de dados e informações de uso e 
divulgação restrita que se utilizados e ou manuseados incorretamente poderão acarretar prejuízos para o clima organizacional.
 A realização, orientação e ou liderança de equipes e profissionais para exercício de atividades que envolvem o controle, movimentação e 
alocação de recursos ou insumos exigem responsabilidade sobre os valores correspondentes, transparência, ética, defesa dos interesses da 
Câmara Municipal e da comunidade, com máximo rigor no atendimento às regras e leis para sua elaboração.
COMPETÊNCIAS PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
O desenvolvimento e utilização das seguintes competências são importantes para a boa realização das atividades relativas ao cargo:
Relacionamento Humano
O ocupante do cargo deve estabelecer seus relacionamentos, consciente de seu papel como referência comportamental e ator significante para a 
construção e manutenção de um bom clima organizacional. Deve ainda considerar-se como referência técnica em sua área de atuação. Por estes 
motivos deve:
• Apresentar-se com propriedade e sobriedade, reconhecendo a importância da apresentação pessoal para o exercício das atividades;
• Promover a valorização do ser humano, tratando as pessoas com atenção, educação, receptividade, envolvimento, postura de escuta, 
calma, seriedade e respeito à individualidade, buscando estabelecer um clima de confiança nas relações;
• Promover relacionamentos pautados pela ética, respeito à instituição, transparência e honestidade, defendendo os interesses institucionais 
junto aos fornecedores e usuários;
• Colaborar com a Administração Municipal para a construção de um bom e produtivo clima de trabalho, mantendo-se envolvido, disponível e 
interessado em orientar e colaborar com os integrantes de toda a instituição; 
• Estimular o desenvolvimento dos demais profissionais da Câmara Municipal , valorizando o estudo e o aprimoramento pessoal e 
profissional.
Comunicação
As atividades do cargo envolvem a orientação para realização do trabalho, indicando fluxos, processos e procedimentos técnicos a outros 
profissionais, com exploração de conteúdos e de informações de domínio específico do profissional que exigem o desenvolvimento e prática das 
habilidades e atitudes relacionadas à comunicação. Assim para a boa realização do trabalho o ocupante do cargo deve:
• Desenvolver as habilidades voltadas à escuta realizando o acolhimento às demandas internas e externas com atenção e valorização do 
interlocutor, organizando, traduzindo e encaminhando com responsabilidade para a solução das questões e ou problemas;
• Utilizar a empatia, a observação e busca de compreensão das necessidades e expectativas de seus interlocutores;
• Expressar-se observando a correta e completa compreensão das mensagens e conteúdos por parte de seus interlocutores, realizando a 
comunicação com uso atento da linguagem, organização dos conteúdos e mensagens e cuidado na escolha de canais e meios de 
comunicação; 
• Aprimorar as habilidades e atitudes relacionadas à comunicação escrita, realizando de modo preciso, contínuo, consistente e bem 
elaborado, o registro de conteúdos, estudos, pesquisas e relatórios de sua área de competência.
Disciplina
O ocupante do cargo deve se orientar por meio de normas e procedimentos técnicos relativos ao trabalho executando as atividades com elevada 
atenção, orientado para a segurança, alcance das metas de trabalho e institucionais, garantia e melhoria dos padrões de qualidade. 
Deve ainda:
• Ser assíduo cumprindo a carga horária e os horários de trabalho estabelecidos, ajustando sua disponibilidade à necessidade das 
atividades e da comunidade;
• Conhecer e promover a prática das normas de segurança relativas ao trabalho que realiza, buscando evitar acidentes e riscos, utilizando e 
fazendo utilizar, correta e continuamente, os equipamentos de segurança e de proteção individual;
• Organizar o trabalho e processos buscando evitar acidentes, riscos, desperdício de recursos e falhas ou erros de execução;
• Atender a prioridades dos serviços considerando a importância da articulação entre as atividades, para gestão de recursos e prazos 
estabelecidos;
• Observar com disciplina e rigor as regras e comportamentos relativos ao sigilo de dados e informações confidenciais; e,
• Participar e estimular a participação dos profissionais em ações de qualificação e campanhas, atendendo às definições e necessidades da 
gestão municipal.
Produtividade e Qualidade
Cabe ao ocupante do cargo planejar, organizar, realizar, fazer realizar e acompanhar a realização das atividades objetivando o melhor 
desempenho, produtividade, ganhos nas relações de custo e benefício e o cumprimento dos prazos e critérios de qualidade definidos para os 
serviços. Para isto é importante:
• Organizar o trabalho, atender às prioridades dos serviços e orientar as equipes com foco na maximização e otimização dos processos, 
melhor utilizando e alocando os recursos, insumos, equipamentos, máquinas e ferramentas para o atendimento às prioridades 
institucionais e da comunidade;
• Utilizar e promover a utilização dos equipamentos, ferramentas e infraestrutura com cuidado, respeitando e observando as instruções e 
orientações técnicas para seu máximo aproveitamento e durabilidade;
• Pesquisar e promover a adoção de novas técnicas e ferramentas buscando maior agilidade, redução de custos e maior efetividade na 
alocação dos recursos;
• Aplicar e orientar com relação à utilização de métodos e técnicas de trabalho, uso de ferramentas e ou equipamentos buscando maior 
agilidade e garantia da qualidade desejada para a realização das tarefas; e,
• Participar nas atividades que visem melhoria de qualidade no trabalho e a busca de solução de problemas intra e intersetoriais.
Gestão de Pessoas
O ocupante do cargo deve considerar sua influência junto à equipe, pautando seu comportamento para construir um clima positivo e orientado para 
a valorização das pessoas e da instituição. Deve, para tanto:
• Promover o respeito e facilitar as relações entre pares, superiores e equipes;
• Apoiar os superiores e equipes para a tomada de decisões considerando os técnicos relacionados às atividades de sua responsabilidade;
• Decidir sempre balizado pelas normas e procedimentos técnicos de sua área de atuação e formação, pautado em fatos concretos e na 
análise detalhada dos elementos que compõem o trabalho e o problema, buscando apoio do superior imediato sempre que necessário;
• Atuar de modo conciliador e orientado para a necessidade do trabalho, para a solução de conflitos e organização do esforço coletivo;
• Acompanhar com detalhe a delegação de trabalho aos profissionais e equipes, monitorando e avaliando cuidadosamente os resultados e 
redirecionando as ações, quando necessário;
• Acompanhar o desenvolvimento das atividades e manter a equipe informada sobre as metas a serem alcançadas;
• Valorizar as diferenças individuais buscando as melhores características, habilidades e competências de cada um, para orientar a 
distribuição das tarefas;
• Gerir as relações considerando o impacto das intervenções, resultados e atividades previstas para o trabalho, buscando a satisfação e 
segurança da comunidade; e,
• Atuar e orientar os pares e equipes para atuarem de forma amistosa e humanizada procurando criar um clima de respeito, confiança e 
integração.
ATRIBUIÇÕES - GRUPO 05
CARGO
CONTROLADOR INTERNO
18BSIGLA
 CONTINT
Ao ocupante do cargo são atribuídas atividades dos sistemas de administração e produção da Câmara Municipal, que exigem, para sua execução, 
a aplicação sistematizada de conhecimentos profissionais adquiridos por meio de formação acadêmica de nível superior, nas áreas de 
Administração, Ciências Contábeis, Economia e Direito, acrescidas de conhecimentos específicos necessários aos processos de trabalho que 
desenvolve. Estes conhecimentos serão aplicados em áreas específicas do campo de suas atividades, inclusive na orientação técnica a servidores 
que integram sua equipe de trabalho.
O cargo requer do ocupante a coordenação, o desenvolvimento, a organização, o controle e a execução de projetos, pesquisas, análises, projeções 
e outros em áreas especializadas de nível superior, necessários à implementação dos objetivos dos sistemas e das estratégias da Câmara 
Municipal e/ou orientação e liderança de atividades de outros cargos de nível básico, médio ou superior, dirigindo trabalhos, de forma isolada ou em 
equipes, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas.
As ações do cargo são desenvolvidas em ambiente de multidisciplinaridade, que exige do ocupante a aplicação de conhecimentos relacionados aos 
diversos processos e sistemas da Câmara Municipal, em concordância com as diretrizes, metas e prioridades estabelecidas pela Gestão Superior, 
cabendo a execução de atividades tais como as detalhadas a seguir e de outras correlatas, ao nível das especificadas, a critério do superior 
imediato.
19BDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ÂNCORAS
65BNas Atividades Comuns e Complementares
• Desenvolver, organizar, controlar e/ou executar trabalhos técnicos especializados, a partir das orientações e estratégias da Gestão 
Superior da Câmara Municipal, planejando serviços e atividades, definindo e solucionando problemas, coordenando a realização de 
pesquisas, análises, planos e projetos em sua área de atuação profissional, avaliando resultados e corrigindo cursos de ação;
• Fazer cumprir em sua área de atuação, as soluções definidas para o desenvolvimento das atividades dos sistemas de administração e 
produção da Câmara Municipal, bem como as orientações para a implantação de atividades políticas, diretrizes e recomendações 
estabelecidas pela Gestão Superior;
• Definir e solucionar problemas, apresentando caminhos alternativos de ação e especificando resultados prováveis;
• Coordenar a realização de pesquisas, análises, planos e projetos em sua área de especialização;
• Promover a adequada utilização dos recursos disponíveis (materiais, humanos, financeiros e outros);
• Organizar e implantar processos, métodos, rotinas e procedimentos necessários à operacionalização dos sistemas de administração e 
produção da Câmara Municipal, buscando a otimização dos serviços realizados;
• Acompanhar as investigações de perícias técnicas em sua área de competência profissional, analisando laudos, pareceres ou relatórios 
emitidos pelo profissional competente;
• Coordenar, desenvolver ou dirigir trabalhos técnicos especializados da área de atuação, de forma isolada ou em equipes de trabalho;
• Realizar estudos e pesquisas em sua área de competência profissional, subsidiando a tomada de decisão da Gestão Superior;
• Fazer análises e projeções sobre assuntos de sua área de especialidade, inclusive como complemento à atividade desenvolvida por outras 
áreas da Câmara Municipal;
• Controlar, acompanhar e analisar a execução de trabalhos técnicos contratados a terceiros, verificando a compatibilidade dos resultados 
intermediários e finais, com os objetivos e padrões estabelecidos pelo da Câmara Municipal;
• Coordenar trabalhos junto às diversas unidades estruturais da Câmara Municipal, em assuntos de sua especialidade;
• Coordenar a elaboração de contratos, projetos e outros documentos de interesse da Câmara Municipal;
• Acompanhar a legislação em vigor, relacionada à área de sua competência;
• Desempenhar outras atribuições que na forma da lei que regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de competência.
• No desempenho do cargo será exigida do ocupante a operação de equipamentos de processamento eletrônico de dados, abrangendo sua 
participação no desenvolvimento, utilização e avaliação de “softwares” e aplicações destinadas aos sistemas da Câmara Municipal;
Independente da área de atuação específica é responsabilidade de todo ocupante do cargo, a execução de tarefas tais como:
• Manter a ordem, segurança e as condições de conservação e higiene do local de trabalho;
• Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios e equipamentos relativos à área de atuação, mantendo os locais 
limpos e arrumados;
• Participar dos programas de treinamento e aperfeiçoamento, elaborando programas, ministrando cursos, seminários e palestras, em 
assuntos de interesse da Câmara Municipal e relacionados com sua área de competência profissional;
• Executar tarefas próprias dos cargos de menor nível hierárquico, sempre que exigido para manter a continuidade do funcionamento dos 
sistemas de administração e produção da Câmara Municipal.
6BNas Atividades de Controle Interno
• Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Alegre, instituídas pela Lei 
Municipal nº 3.289/2013, de 20 de novembro de 2013.
• Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
• Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
• Revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o 
aumento da produtividade e a redução de custos operacionais;
• Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, 
nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000.
• Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
• Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal.
• Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, 
legitimidade, economicidade e razoabilidade;
• Avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento 
das normas ao invés de desprezá-las.
• Cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local.
COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA O PROVIMENTO E EXERCICIO DAS ATIVIDADES
Escolaridade e Conhecimentos Adicionais
O cargo exige que o ocupante possua Nivel Superior na área de Atuação com registro no órgão regulador da Profissão, requerendo conhecimentos 
adicionais teóricos e práticos conforme o grupo de atividades que irá realizar.
67BExperiência
O cargo exige do ocupante experiência nas atividades relacionadas ao trabalho, de forma suficiente para possibilitar o adequado e completo 
exercício de suas atribuições, bem como promover a melhoria e o aprimoramento constantes do seu desempenho e da qualidade dos trabalhos 
executados, possibilitando sua movimentação para realização de novas atividades.
COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADES
O cargo exige do ocupante habilidade para executar tarefas técnicas variadas e complexas que demandam desde a padronização de
procedimentos à iniciativa para a inovação e ou solução de problemas que requerem decisões originais, além de julgamento, planejamento, 
organização e integração com outros processos e atividades. Exigem permanente atualização e estudo, rigor técnico e visão sistêmica para sua 
realização. Os erros decorrentes do trabalho podem ser de difícil detecção, sendo que seus impactos geralmente comprometem os produtos, 
serviços, relacionamentos e interfaces produtivas da Câmara Municipal e, quando ocorrem, causam perdas de recursos, prejuízos financeiros para 
a comunidade e ou desgastes à imagem institucional. As atividades e contatos previstos para o cargo têm elevada influência para formação da 
imagem da Câmara Municipal. As atividades geralmente estão relacionadas com o acesso e manipulação de dados e informações de uso e 
divulgação restrita que se utilizados e ou manuseados incorretamente poderão acarretar prejuízos para o clima organizacional.
A realização, orientação e ou liderança de equipes e profissionais para exercício de atividades que envolvem o controle, movimentação e alocação 
de recursos ou insumos exigem responsabilidade sobre os valores correspondentes, transparência, ética, defesa dos interesses da Câmara 
Municipal e da comunidade, com máximo rigor no atendimento às regras e leis para sua elaboração.
COMPETÊNCIAS PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
O desenvolvimento e utilização das seguintes competências são importantes para a boa realização das atividades relativas ao cargo:
Relacionamento Humano
O ocupante do cargo deve estabelecer seus relacionamentos, consciente de seu papel como referência comportamental e ator significante para a 
construção e manutenção de um bom clima organizacional. Deve ainda considerar-se como referência técnica em sua área de atuação. Por estes 
motivos deve:
• Apresentar-se com propriedade e sobriedade, reconhecendo a importância da apresentação pessoal para o exercício das atividades;
• Promover a valorização do ser humano, tratando as pessoas com atenção, educação, receptividade, envolvimento, postura de escuta, 
calma, seriedade e respeito à individualidade, buscando estabelecer um clima de confiança nas relações;
• Promover relacionamentos pautados pela ética, respeito à instituição, transparência e honestidade, defendendo os interesses institucionais 
junto aos fornecedores e usuários;
• Colaborar com a Administração Municipal para a construção de um bom e produtivo clima de trabalho, mantendo-se envolvido, disponível e 
interessado em orientar e colaborar com os integrantes de toda a instituição; 
• Estimular o desenvolvimento dos demais profissionais da Câmara Municipal, valorizando o estudo e o aprimoramento pessoal e 
profissional.
Comunicação
As atividades do cargo envolvem a orientação para realização do trabalho, indicando fluxos, processos e procedimentos técnicos a outros 
profissionais, com exploração de conteúdos e de informações de domínio específico do profissional que exigem o desenvolvimento e prática das 
habilidades e atitudes relacionadas à comunicação. Assim para a boa realização do trabalho o ocupante do cargo deve:
• Desenvolver as habilidades voltadas à escuta realizando o acolhimento às demandas internas e externas com atenção e valorização do 
interlocutor, organizando, traduzindo e encaminhando com responsabilidade para a solução das questões e ou problemas;
• Utilizar a empatia, a observação e busca de compreensão das necessidades e expectativas de seus interlocutores;
• Expressar-se observando a correta e completa compreensão das mensagens e conteúdos por parte de seus interlocutores, realizando a 
comunicação com uso atento da linguagem, organização dos conteúdos e mensagens e cuidado na escolha de canais e meios de 
comunicação; 
• Aprimorar as habilidades e atitudes relacionadas à comunicação escrita, realizando de modo preciso, contínuo, consistente e bem 
elaborado, o registro de conteúdos, estudos, pesquisas e relatórios de sua área de competência.
Disciplina
O ocupante do cargo deve se orientar por meio de normas e procedimentos técnicos relativos ao trabalho executando as atividades com elevada 
atenção, orientado para a segurança, alcance das metas de trabalho e institucionais, garantia e melhoria dos padrões de qualidade. 
Deve ainda:
• Ser assíduo cumprindo a carga horária e os horários de trabalho estabelecidos, ajustando sua disponibilidade à necessidade das 
atividades e da comunidade;
• Conhecer e promover a prática das normas de segurança relativas ao trabalho que realiza, buscando evitar acidentes e riscos, utilizando e 
fazendo utilizar, correta e continuamente, os equipamentos de segurança e de proteção individual;
• Organizar o trabalho e processos buscando evitar acidentes, riscos, desperdício de recursos e falhas ou erros de execução;
• Atender a prioridades dos serviços considerando a importância da articulação entre as atividades, para gestão de recursos e prazos;
• Observar com disciplina e rigor as regras e comportamentos relativos ao sigilo de dados e informações confidenciais; e,
• Participar e estimular a participação dos profissionais em ações de qualificação e campanhas, atendendo às definições e necessidades da 
gestão municipal.
Produtividade e Qualidade
Cabe ao ocupante do cargo planejar, organizar, realizar, fazer realizar e acompanhar a realização das atividades objetivando o melhor 
desempenho, produtividade, ganhos nas relações de custo e benefício e o cumprimento dos prazos e critérios de qualidade definidos para os 
serviços. Para isto é importante:
• Organizar o trabalho, atender às prioridades dos serviços e orientar as equipes com foco na maximização e otimização dos processos, 
melhor utilizando e alocando os recursos, insumos, equipamentos, máquinas e ferramentas para o atendimento às prioridades 
institucionais e da comunidade;
• Utilizar e promover a utilização dos equipamentos, ferramentas e infraestrutura com cuidado, respeitando e observando as instruções e 
orientações técnicas para seu máximo aproveitamento e durabilidade;
• Pesquisar e promover a adoção de novas técnicas e ferramentas buscando maior agilidade, redução de custos e maior efetividade na 
alocação dos recursos;
• Aplicar e orientar com relação à utilização de métodos e técnicas de trabalho, uso de ferramentas e ou equipamentos buscando maior 
agilidade e garantia da qualidade desejada para a realização das tarefas; e,
• Participar nas atividades que visem melhoria de qualidade no trabalho e a busca de solução de problemas intra e intersetoriais.
Gestão de Pessoas
O ocupante do cargo deve considerar sua influência junto à equipe, pautando seu comportamento para construir um clima positivo e orientado para 
a valorização das pessoas e da instituição. Deve, para tanto:
• Promover o respeito e facilitar as relações entre pares, superiores e equipes;
• Apoiar os superiores e equipes para a tomada de decisões considerando os técnicos relacionados às atividades de sua responsabilidade;
• Decidir sempre balizado pelas normas e procedimentos técnicos de sua área de atuação e formação, pautado em fatos concretos e na 
análise detalhada dos elementos que compõem o trabalho e o problema, buscando apoio do superior imediato sempre que necessário;
• Atuar de modo conciliador e orientado para a necessidade do trabalho, para a solução de conflitos e organização do esforço coletivo;
• Acompanhar com detalhe a delegação de trabalho aos profissionais e equipes, monitorando e avaliando cuidadosamente os resultados e 
redirecionando as ações, quando necessário;
• Acompanhar o desenvolvimento das atividades e manter a equipe informada sobre as metas a serem alcançadas;
• Valorizar as diferenças individuais buscando as melhores características, habilidades e competências de cada um, para orientar a 
distribuição das tarefas;
• Gerir as relações considerando o impacto das intervenções, resultados e atividades previstas para o trabalho, buscando a satisfação e 
segurança da comunidade; e,
• Atuar e orientar os pares e equipes para atuarem de forma amistosa e humanizada procurando criar um clima de respeito, confiança e 
integração.
ATRIBUIÇÕES - GRUPO 05
CARGO
CONTROLADOR LEGISLATIVO
20BSIGLA
 CONTLEG
Ao ocupante do cargo são atribuídas atividades dos sistemas de administração e produção da Câmara Municipal, que exigem, para sua execução, 
a aplicação sistematizada de conhecimentos profissionais adquiridos por meio de formação acadêmica de nível superior, nas áreas de 
Administração ou Direito, acrescidas de conhecimentos específicos necessários aos processos de trabalho que desenvolve. Estes conhecimentos 
serão aplicados em áreas específicas do campo de suas atividades, inclusive na orientação técnica a servidores que integram sua equipe de 
trabalho.
O cargo requer do ocupante a coordenação, o desenvolvimento, a organização, o controle e a execução de projetos, pesquisas, análises, projeções 
e outros em áreas especializadas de nível superior, necessários à implementação dos objetivos dos sistemas e das estratégias da Câmara 
Municipal e/ou orientação e liderança de atividades de outros cargos de nível básico, médio ou superior, dirigindo trabalhos, de forma isolada ou em 
equipes, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas.
As ações do cargo são desenvolvidas em ambiente de multidisciplinaridade, que exige do ocupante a aplicação de conhecimentos relacionados aos 
diversos processos e sistemas da Câmara Municipal, em concordância com as diretrizes, metas e prioridades estabelecidas pela Gestão Superior, 
cabendo a execução de atividades tais como as detalhadas a seguir e de outras correlatas, ao nível das especificadas, a critério do superior 
imediato.
21BDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ÂNCORAS
68BNas Atividades Comuns e Complementares
• Desenvolver, organizar, controlar e/ou executar trabalhos técnicos especializados, a partir das orientações e estratégias da Gestão 
Superior da Câmara Municipal, planejando serviços e atividades, definindo e solucionando problemas, coordenando a realização de 
pesquisas, análises, planos e projetos em sua área de atuação profissional, avaliando resultados e corrigindo cursos de ação;
• Fazer cumprir em sua área de atuação, as soluções definidas para o desenvolvimento das atividades dos sistemas de administração e 
produção da Câmara Municipal, bem como as orientações para a implantação de atividades políticas, diretrizes e recomendações 
estabelecidas pela Administração Superior;
• Definir e solucionar problemas, apresentando caminhos alternativos de ação e especificando resultados prováveis;
• Coordenar a realização de pesquisas, análises, planos e projetos em sua área de especialização;
• Promover a adequada utilização dos recursos disponíveis (materiais, humanos, financeiros e outros);
• Organizar e implantar processos, métodos, rotinas e procedimentos necessários à operacionalização dos sistemas de administração e 
produção da Câmara Municipal, buscando a otimização dos serviços realizados;
• Acompanhar as investigações de perícias técnicas em sua área de competência profissional, analisando laudos, pareceres ou relatórios 
emitidos pelo profissional competente;
• Coordenar, desenvolver ou dirigir trabalhos técnicos especializados da área de atuação, de forma isolada ou em equipes de trabalho;
• Realizar estudos e pesquisas em sua área de competência profissional, subsidiando a tomada de decisão da Gestão Superior;
• Fazer análises e projeções sobre assuntos de sua área de especialidade, inclusive como complemento à atividade desenvolvida por outras 
áreas da Câmara Municipal;
• Controlar, acompanhar e analisar a execução de trabalhos técnicos contratados a terceiros, verificando a compatibilidade dos resultados 
intermediários e finais, com os objetivos e padrões estabelecidos pelo da Câmara Municipal;
• Coordenar trabalhos junto às diversas unidades estruturais da Câmara Municipal, em assuntos de sua especialidade;
• Coordenar a elaboração de contratos, projetos e outros documentos de interesse da Câmara Municipal;
• Acompanhar a legislação em vigor, relacionada à área de sua competência;
• Desempenhar outras atribuições que na forma da lei que regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de competência.
• No desempenho do cargo será exigida do ocupante a operação de equipamentos de processamento eletrônico de dados, abrangendo sua 
participação no desenvolvimento, utilização e avaliação de “softwares” e aplicações destinadas aos sistemas da Câmara Municipal;
Independente da área de atuação específica é responsabilidade de todo ocupante do cargo, a execução de tarefas tais como:
• Manter a ordem, segurança e as condições de conservação e higiene do local de trabalho;
• Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios e equipamentos relativos à área de atuação, mantendo os locais 
limpos e arrumados;
• Participar dos programas de treinamento e aperfeiçoamento, elaborando programas, ministrando cursos, seminários e palestras, em 
assuntos de interesse da Câmara Municipal e relacionados com sua área de competência profissional;
• Executar tarefas próprias dos cargos de menor nível hierárquico, sempre que exigido para manter a continuidade do funcionamento dos 
sistemas de administração e produção da Câmara Municipal.
69BNas Atividades de Controle Legislativo
• Propor as medidas necessárias em caso de constatação de ilegalidades, abuso de poder, mau funcionamento dos serviços administrativos e 
legislativos, acompanhando a correção de tais fatos; 
• Acompanhar a tramitação de todas as proposições, as votações e discursos, analisar textos e pareceres dos projetos, pauta de deliberações e 
consulta a leis publicadas;
• Promover a ampliação do espaço de participação da sociedade, através da transparência das atividades parlamentares;
• Implementar instrumento de intermediação entre o cidadão, a sociedade civil e a administração da Câmara.
• Receber e compartilhar informações com clareza, facilitando o entendimento do processo legislativo e político e a tomada de decisão;
• Organizar audiências públicas com entidades da sociedade civil, sindicatos e as associações, sempre que solicitado e necessário ao serviço 
Legislativo;
• Responder, por escrito ou por meio eletrônico, petições, reclamações, representações ou queixas contra os atos ou as omissões imputados a 
membros da Casa, cujo assunto envolva matéria de sua competência;
• Garantir que a produção de atos legislativos ou normativos não contrariem dispositivos constitucionais;
• Realizar a consolidação e a codificação da legislação produzida pela Câmara Municipal, orientando quanto às alterações necessárias para 
adequação a legislação superior;
• Manter atualizadas as informações relevantes sobre a produção legislativa, identificando a origem e tramitação de todos os projetos de lei, 
independente do propositor e do seu resultado final;
• Elaborar e divulgar periodicamente relatório de acompanhamento das atividades anuais dos Vereadores e do Poder legislativo;
COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA O PROVIMENTO E EXERCICIO DAS ATIVIDADES
Escolaridade e Conhecimentos Adicionais
O cargo exige que o ocupante possua Nivel Superior na área de Atuação com registro no órgão regulador da Profissão, requerendo conhecimentos 
adicionais teóricos e práticos conforme o grupo de atividades que irá realizar.
70BExperiência
O cargo exige do ocupante experiência nas atividades relacionadas ao trabalho, de forma suficiente para possibilitar o adequado e completo 
exercício de suas atribuições, bem como promover a melhoria e o aprimoramento constantes do seu desempenho e da qualidade dos trabalhos 
executados, possibilitando sua movimentação para realização de novas atividades.
COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADES
O cargo exige do ocupante habilidade para executar tarefas técnicas variadas e complexas que demandam desde a padronização de 
procedimentos à iniciativa para a inovação e ou solução de problemas que requerem decisões originais, além de julgamento, planejamento, 
organização e integração com outros processos e atividades. Exigem permanente atualização e estudo, rigor técnico e visão sistêmica para sua 
realização. Os erros decorrentes do trabalho podem ser de difícil detecção, sendo que seus impactos geralmente comprometem os produtos, 
serviços, relacionamentos e interfaces produtivas da Câmara Municipal e, quando ocorrem, causam perdas de recursos, prejuízos financeiros para 
a comunidade e ou desgastes à imagem institucional. As atividades e contatos previstos para o cargo têm elevada influência para formação da 
imagem da Câmara Municipal. As atividades geralmente estão relacionadas com o acesso e manipulação de dados e informações de uso e 
divulgação restrita que se utilizados e ou manuseados incorretamente poderão acarretar prejuízos para o clima organizacional.
A realização, orientação e ou liderança de equipes e profissionais para exercício de atividades que envolvem o controle, movimentação e alocação 
de recursos ou insumos exigem responsabilidade sobre os valores correspondentes, transparência, ética, defesa dos interesses da Câmara 
Municipal e da comunidade, com máximo rigor no atendimento às regras e leis para sua elaboração.
COMPETÊNCIAS PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
O desenvolvimento e utilização das seguintes competências são importantes para a boa realização das atividades relativas ao cargo:
Relacionamento Humano
O ocupante do cargo deve estabelecer seus relacionamentos, consciente de seu papel como referência comportamental e ator significante para a 
construção e manutenção de um bom clima organizacional. Deve ainda considerar-se como referência técnica em sua área de atuação. Por estes 
motivos deve:
• Apresentar-se com propriedade e sobriedade, reconhecendo a importância da apresentação pessoal para o exercício das atividades;
• Promover a valorização do ser humano, tratando as pessoas com atenção, educação, receptividade, envolvimento, postura de escuta, 
calma, seriedade e respeito à individualidade, buscando estabelecer um clima de confiança nas relações;
• Promover relacionamentos pautados pela ética, respeito à instituição, transparência e honestidade, defendendo os interesses institucionais 
junto aos fornecedores e usuários;
• Colaborar com a Administração Municipal para a construção de um bom e produtivo clima de trabalho, mantendo-se envolvido, disponível e 
interessado em orientar e colaborar com os integrantes de toda a instituição; 
• Estimular o desenvolvimento dos demais profissionais da Câmara Municipal, valorizando o estudo e o aprimoramento pessoal e 
profissional.
Comunicação
As atividades do cargo envolvem a orientação para realização do trabalho, indicando fluxos, processos e procedimentos técnicos a outros 
profissionais, com exploração de conteúdos e de informações de domínio específico do profissional que exigem o desenvolvimento e prática das 
habilidades e atitudes relacionadas à comunicação. Assim para a boa realização do trabalho o ocupante do cargo deve:
• Desenvolver as habilidades voltadas à escuta realizando o acolhimento às demandas internas e externas com atenção e valorização do 
interlocutor, organizando, traduzindo e encaminhando com responsabilidade para a solução das questões e ou problemas;
• Utilizar a empatia, a observação e busca de compreensão das necessidades e expectativas de seus interlocutores;
• Expressar-se observando a correta e completa compreensão das mensagens e conteúdos por parte de seus interlocutores, realizando a 
comunicação com uso atento da linguagem, organização dos conteúdos e mensagens e cuidado na escolha de canais e meios de 
comunicação; 
• Aprimorar as habilidades e atitudes relacionadas à comunicação escrita, realizando de modo preciso, contínuo, consistente e bem 
elaborado, o registro de conteúdos, estudos, pesquisas e relatórios de sua área de competência.
Disciplina
O ocupante do cargo deve se orientar por meio de normas e procedimentos técnicos relativos ao trabalho executando as atividades com elevada 
atenção, orientado para a segurança, alcance das metas de trabalho e institucionais, garantia e melhoria dos padrões de qualidade. 
Deve ainda:
• Ser assíduo cumprindo a carga horária e os horários de trabalho estabelecidos, ajustando sua disponibilidade à necessidade das 
atividades e da comunidade;
• Conhecer e promover a prática das normas de segurança relativas ao trabalho que realiza, buscando evitar acidentes e riscos, utilizando e 
fazendo utilizar, correta e continuamente, os equipamentos de segurança e de proteção individual;
• Organizar o trabalho e processos buscando evitar acidentes, riscos, desperdício de recursos e falhas ou erros de execução;
• Atender a prioridades dos serviços considerando a importância da articulação entre as atividades, para gestão de recursos e prazos;
• Observar com disciplina e rigor as regras e comportamentos relativos ao sigilo de dados e informações confidenciais; e,
• Participar e estimular a participação dos profissionais em ações de qualificação e campanhas, atendendo às definições e necessidades da 
gestão municipal.
Produtividade e Qualidade
Cabe ao ocupante do cargo planejar, organizar, realizar, fazer realizar e acompanhar a realização das atividades objetivando o melhor 
desempenho, produtividade, ganhos nas relações de custo e benefício e o cumprimento dos prazos e critérios de qualidade definidos para os 
serviços. Para isto é importante:
• Organizar o trabalho, atender às prioridades dos serviços e orientar as equipes com foco na maximização e otimização dos processos, 
melhor utilizando e alocando os recursos, insumos, equipamentos, máquinas e ferramentas para o atendimento às prioridades 
institucionais e da comunidade;
• Utilizar e promover a utilização dos equipamentos, ferramentas e infraestrutura com cuidado, respeitando e observando as instruções e 
orientações técnicas para seu máximo aproveitamento e durabilidade;
• Pesquisar e promover a adoção de novas técnicas e ferramentas buscando maior agilidade, redução de custos e maior efetividade na 
alocação dos recursos;
• Aplicar e orientar com relação à utilização de métodos e técnicas de trabalho, uso de ferramentas e ou equipamentos buscando maior 
agilidade e garantia da qualidade desejada para a realização das tarefas; e,
• Participar nas atividades que visem melhoria de qualidade no trabalho e a busca de solução de problemas intra e intersetoriais.
Gestão de Pessoas
O ocupante do cargo deve considerar sua influência junto à equipe, pautando seu comportamento para construir um clima positivo e orientado para 
a valorização das pessoas e da instituição. Deve, para tanto:
• Promover o respeito e facilitar as relações entre pares, superiores e equipes;
• Apoiar os superiores e equipes para a tomada de decisões considerando os técnicos relacionados às atividades de sua responsabilidade;
• Decidir sempre balizado pelas normas e procedimentos técnicos de sua área de atuação e formação, pautado em fatos concretos e na 
análise detalhada dos elementos que compõem o trabalho e o problema, buscando apoio do superior imediato sempre que necessário;
• Atuar de modo conciliador e orientado para a necessidade do trabalho, para a solução de conflitos e organização do esforço coletivo;
• Acompanhar com detalhe a delegação de trabalho aos profissionais e equipes, monitorando e avaliando cuidadosamente os resultados e 
redirecionando as ações, quando necessário;
• Acompanhar o desenvolvimento das atividades e manter a equipe informada sobre as metas a serem alcançadas;
• Valorizar as diferenças individuais buscando as melhores características, habilidades e competências de cada um, para orientar a 
distribuição das tarefas;
• Gerir as relações considerando o impacto das intervenções, resultados e atividades previstas para o trabalho, buscando a satisfação e 
segurança da comunidade; e,
• Atuar e orientar os pares e equipes para atuarem de forma amistosa e humanizada procurando criar um clima de respeito, confiança e 
integração.
ATRIBUIÇÕES - GRUPO 05
CARGO
AGENTE DE LICITAÇÃO
2BSIGLA
 AGLICIT
Ao ocupante do cargo são atribuídas atividades dos sistemas de administração e produção da Câmara Municipal , que exigem, para sua execução, a 
aplicação sistematizada de conhecimentos profissionais adquiridos por meio de formação acadêmica de nível superior, nas áreas de Administração, 
Ciências Contábeis, Biblioteconomia, Ciências Sociais, Engenharia, Agronomia, Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente e outras afins, acrescidas de 
conhecimentos específicos necessários aos processos de trabalho que desenvolve. Estes conhecimentos serão aplicados em áreas específicas do campo 
de suas atividades, inclusive na orientação técnica a servidores que integram sua equipe de trabalho.
O cargo requer do ocupante a coordenação, o desenvolvimento, a organização, o controle e a execução de projetos, pesquisas, análises, projeções e 
outros em áreas especializadas de nível superior, necessários à implementação dos objetivos dos sistemas e das estratégias da Administração Superior 
da Câmara Municipal e/ou orientação e liderança de atividades de outros cargos de nível básico, médio ou superior, dirigindo trabalhos, de forma isolada 
ou em equipes, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas.
As ações do cargo são desenvolvidas em ambiente de multidisciplinaridade, que exige do ocupante a aplicação de conhecimentos relacionados aos 
diversos processos e sistemas da Câmara Municipal , em concordância com as diretrizes, metas e prioridades estabelecidas pela Administração Superior, 
cabendo a execução de atividades tais como as detalhadas a seguir e de outras correlatas, ao nível das especificadas, a critério do superior imediato.
23BDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ÂNCORAS
71BNas Atividades Comuns e Complementares
• Desenvolver, organizar, controlar e/ou executar trabalhos técnicos especializados, a partir das orientações e estratégias da Administração 
Superior da Câmara Municipal , planejando serviços e atividades, definindo e solucionando problemas, coordenando a realização de 
pesquisas, análises, planos e projetos em sua área de atuação profissional, avaliando resultados e corrigindo cursos de ação;
• Fazer cumprir em sua área de atuação, as soluções definidas para o desenvolvimento das atividades dos sistemas de administração e 
produção da Câmara Municipal , bem como as orientações para a implantação de atividades políticas, diretrizes e recomendações
estabelecidas pela Administração Superior;
• Definir e solucionar problemas, apresentando caminhos alternativos de ação e especificando resultados prováveis;
• Coordenar a realização de pesquisas, análises, planos e projetos em sua área de especialização;
• Promover a adequada utilização dos recursos disponíveis (materiais, humanos, financeiros e outros);
• Organizar e implantar processos, métodos, rotinas e procedimentos necessários à operacionalização dos sistemas de administração e 
produção da Câmara Municipal , buscando a otimização dos serviços realizados;
• Acompanhar as investigações de perícias técnicas em sua área de competência profissional, analisando laudos, pareceres ou relatórios 
emitidos pelo profissional competente;
• Coordenar, desenvolver ou dirigir trabalhos técnicos especializados da área de atuação, de forma isolada ou em equipes de trabalho;
• Realizar estudos e pesquisas em sua área de competência profissional, subsidiando a tomada de decisão da Administração Superior;
• Fazer análises e projeções sobre assuntos de sua área de especialidade, inclusive como complemento à atividade desenvolvida por outras 
áreas da Câmara Municipal ;
• Controlar, acompanhar e analisar a execução de trabalhos técnicos contratados a terceiros, verificando a compatibilidade dos resultados 
intermediários e finais, com os objetivos e padrões estabelecidos pelo da Câmara Municipal ;
• Coordenar trabalhos junto às diversas unidades estruturais da Câmara Municipal , em assuntos de sua especialidade;
• Coordenar a elaboração de contratos, projetos e outros documentos de interesse da Câmara Municipal;
• Acompanhar a legislação em vigor, relacionada à área de sua competência;
• Desempenhar outras atribuições que na forma da lei que regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de competência.
• No desempenho do cargo será exigida do ocupante a operação de equipamentos de processamento eletrônico de dados, abrangendo sua 
participação no desenvolvimento, utilização e avaliação de “softwares” e aplicações destinadas aos sistemas da Câmara Municipal ;
Independente da área de atuação específica é responsabilidade de todo ocupante do cargo, a execução de tarefas tais como:
• Manter a ordem, segurança e as condições de conservação e higiene do local de trabalho;
• Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios e equipamentos relativos à área de atuação, mantendo os locais 
limpos e arrumados;
• Participar dos programas de treinamento e aperfeiçoamento, elaborando programas, ministrando cursos, seminários e palestras, em 
assuntos de interesse da Câmara Municipal e relacionados com sua área de competência profissional;
• Executar tarefas próprias dos cargos de menor nível hierárquico, sempre que exigido para manter a continuidade do funcionamento dos 
sistemas de administração e produção da Câmara Municipal .
72BNas Atividades de Licitação / Pregão
• Providenciar a publicidade do pregão, bem como dos demais atos relacionados a processos licitatórios; 
• Conduzir o procedimento licitatório, mediante o recebimento, exame e julgamento dos documentos e propostas apresentados pelos licitantes. 
• Dirigir a sessão pública de instauração da licitação, providenciando a abertura dos envelopes, bem como a rubrica e a análise dos documentos 
apresentados; 
• Habilitar ou inabilitar os proponentes, classificar ou desclassificar as propostas; 
• Instruir o processo licitatório, mediante a juntada de toda a documentação exigida; 
• Realizar diligências para esclarecimento das dúvidas suscitadas no processo; 
• Rever, de ofício, ou mediante provocação, os atos praticados no curso do procedimento;
• Informar à autoridade superior a interposição de eventuais recursos; 
• Elaborar a Ata da sessão pública; 
• Encaminhar o processo, devidamente instruído, à autoridade superior, após estipulada a ordem de classificação das propostas apresentadas, 
para homologação e adjudicação do certame.
• Prestar esclarecimentos aos licitantes;
COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS PARA O PROVIMENTO E EXERCICIO DAS ATIVIDADES
Escolaridade e Conhecimentos Adicionais
O cargo exige que o ocupante possua Nivel Superior na área de Atuação com registro no órgão regulador da Profissão, requerendo conhecimentos 
adicionais teóricos e práticos conforme o grupo de atividades que irá realizar.
73BExperiência
O cargo exige do ocupante experiência nas atividades relacionadas ao trabalho, de forma suficiente para possibilitar o adequado e completo 
exercício de suas atribuições, bem como promover a melhoria e o aprimoramento constantes do seu desempenho e da qualidade dos trabalhos 
executados, possibilitando sua movimentação para realização de novas atividades.
COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADES
O cargo exige do ocupante habilidade para executar tarefas técnicas variadas e complexas que demandam desde a padronização de
procedimentos à iniciativa para a inovação e ou solução de problemas que requerem decisões originais, além de julgamento, planejamento, 
organização e integração com outros processos e atividades. Exigem permanente atualização e estudo, rigor técnico e visão sistêmica para sua 
realização. Os erros decorrentes do trabalho podem ser de difícil detecção, sendo que seus impactos geralmente comprometem os produtos, 
serviços, relacionamentos e interfaces produtivas da Câmara Municipal e, quando ocorrem, causam perdas de recursos, prejuízos financeiros para 
a comunidade e ou desgastes à imagem institucional. As atividades e contatos previstos para o cargo têm elevada influência para formação da 
imagem da Câmara Municipal . As atividades geralmente estão relacionadas com o acesso e manipulação de dados e informações de uso e 
divulgação restrita que se utilizados e ou manuseados incorretamente poderão acarretar prejuízos para o clima organizacional.
A realização, orientação e ou liderança de equipes e profissionais para exercício de atividades que envolvem o controle, movimentação e alocação 
de recursos ou insumos exigem responsabilidade sobre os valores correspondentes, transparência, ética, defesa dos interesses da Câmara 
Municipal e da comunidade, com máximo rigor no atendimento às regras e leis para sua elaboração.
COMPETÊNCIAS PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
O desenvolvimento e utilização das seguintes competências são importantes para a boa realização das atividades relativas ao cargo:
Relacionamento Humano
O ocupante do cargo deve estabelecer seus relacionamentos, consciente de seu papel como referência comportamental e ator significante para a 
construção e manutenção de um bom clima organizacional. Deve ainda considerar-se como referência técnica em sua área de atuação. Por estes 
motivos deve:
• Apresentar-se com propriedade e sobriedade, reconhecendo a importância da apresentação pessoal para o exercício das atividades;
• Promover a valorização do ser humano, tratando as pessoas com atenção, educação, receptividade, envolvimento, postura de escuta, 
calma, seriedade e respeito à individualidade, buscando estabelecer um clima de confiança nas relações;
• Promover relacionamentos pautados pela ética, respeito à instituição, transparência e honestidade, defendendo os interesses institucionais 
junto aos fornecedores e usuários;
• Colaborar com a Administração Municipal para a construção de um bom e produtivo clima de trabalho, mantendo-se envolvido, disponível e 
interessado em orientar e colaborar com os integrantes de toda a instituição; 
• Estimular o desenvolvimento dos demais profissionais da Câmara Municipal , valorizando o estudo e o aprimoramento pessoal e 
profissional.
Comunicação
As atividades do cargo envolvem a orientação para realização do trabalho, indicando fluxos, processos e procedimentos técnicos a outros 
profissionais, com exploração de conteúdos e de informações de domínio específico do profissional que exigem o desenvolvimento e prática das 
habilidades e atitudes relacionadas à comunicação. Assim para a boa realização do trabalho o ocupante do cargo deve:
• Desenvolver as habilidades voltadas à escuta realizando o acolhimento às demandas internas e externas com atenção e valorização do 
interlocutor, organizando, traduzindo e encaminhando com responsabilidade para a solução das questões e ou problemas;
• Utilizar a empatia, a observação e busca de compreensão das necessidades e expectativas de seus interlocutores;
• Expressar-se observando a correta e completa compreensão das mensagens e conteúdos por parte de seus interlocutores, realizando a 
comunicação com uso atento da linguagem, organização dos conteúdos e mensagens e cuidado na escolha de canais e meios de 
comunicação; 
• Aprimorar as habilidades e atitudes relacionadas à comunicação escrita, realizando de modo preciso, contínuo, consistente e bem 
elaborado, o registro de conteúdos, estudos, pesquisas e relatórios de sua área de competência.
Disciplina
O ocupante do cargo deve se orientar por meio de normas e procedimentos técnicos relativos ao trabalho executando as atividades com elevada 
atenção, orientado para a segurança, alcance das metas de trabalho e institucionais, garantia e melhoria dos padrões de qualidade. 
Deve ainda:
• Ser assíduo cumprindo a carga horária e os horários de trabalho estabelecidos, ajustando sua disponibilidade à necessidade das 
atividades e da comunidade;
• Conhecer e promover a prática das normas de segurança relativas ao trabalho que realiza, buscando evitar acidentes e riscos, utilizando e 
fazendo utilizar, correta e continuamente, os equipamentos de segurança e de proteção individual;
• Organizar o trabalho e processos buscando evitar acidentes, riscos, desperdício de recursos e falhas ou erros de execução;
• Atender a prioridades dos serviços considerando a importância da articulação entre as atividades, para gestão de recursos e prazos 
estabelecidos;
• Observar com disciplina e rigor as regras e comportamentos relativos ao sigilo de dados e informações confidenciais; e,
• Participar e estimular a participação dos profissionais em ações de qualificação e campanhas, atendendo às definições e necessidades da 
gestão municipal.
Produtividade e Qualidade
Cabe ao ocupante do cargo planejar, organizar, realizar, fazer realizar e acompanhar a realização das atividades objetivando o melhor 
desempenho, produtividade, ganhos nas relações de custo e benefício e o cumprimento dos prazos e critérios de qualidade definidos para os 
serviços. Para isto é importante:
• Organizar o trabalho, atender às prioridades dos serviços e orientar as equipes com foco na maximização e otimização dos processos, 
melhor utilizando e alocando os recursos, insumos, equipamentos, máquinas e ferramentas para o atendimento às prioridades 
institucionais e da comunidade;
• Utilizar e promover a utilização dos equipamentos, ferramentas e infraestrutura com cuidado, respeitando e observando as instruções e 
orientações técnicas para seu máximo aproveitamento e durabilidade;
• Pesquisar e promover a adoção de novas técnicas e ferramentas buscando maior agilidade, redução de custos e maior efetividade na 
alocação dos recursos;
• Aplicar e orientar com relação à utilização de métodos e técnicas de trabalho, uso de ferramentas e ou equipamentos buscando maior 
agilidade e garantia da qualidade desejada para a realização das tarefas; e,
• Participar nas atividades que visem melhoria de qualidade no trabalho e a busca de solução de problemas intra e intersetoriais.
Gestão de Pessoas
O ocupante do cargo deve considerar sua influência junto à equipe, pautando seu comportamento para construir um clima positivo e orientado para 
a valorização das pessoas e da instituição. Deve, para tanto:
• Promover o respeito e facilitar as relações entre pares, superiores e equipes;
• Apoiar os superiores e equipes para a tomada de decisões considerando os técnicos relacionados às atividades de sua responsabilidade;
• Decidir sempre balizado pelas normas e procedimentos técnicos de sua área de atuação e formação, pautado em fatos concretos e na 
análise detalhada dos elementos que compõem o trabalho e o problema, buscando apoio do superior imediato sempre que necessário;
• Atuar de modo conciliador e orientado para a necessidade do trabalho, para a solução de conflitos e organização do esforço coletivo;
• Acompanhar com detalhe a delegação de trabalho aos profissionais e equipes, monitorando e avaliando cuidadosamente os resultados e 
redirecionando as ações, quando necessário;
• Acompanhar o desenvolvimento das atividades e manter a equipe informada sobre as metas a serem alcançadas;
• Valorizar as diferenças individuais buscando as melhores características, habilidades e competências de cada um, para orientar a 
distribuição das tarefas;
• Gerir as relações considerando o impacto das intervenções, resultados e atividades previstas para o trabalho, buscando a satisfação e 
segurança da comunidade; e,
• Atuar e orientar os pares e equipes para atuarem de forma amistosa e humanizada procurando criar um clima de respeito, confiança e 
integração.
ANEXO VIII
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Anexo alterado pela Lei nª 3.468/2017
74B
Câmara Municipal de Alegre
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº 38, 2º. Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefax (28) 3552-1147 / 3552-1230 – contato@camaraalegre.com.br / www.camaraalegre.com.br
Período:
Nota Final:
Nome do Avaliado: Cargo:
Registro funcional: Diretoria / Gerencia: Data da 
Avaliação:
Nome do Avaliador: Cargo:
Formulário de Avaliação de Desempenho
ASSIDUIDADE e PONTUALIDADE: Refere-se à freqüência do profissional considerando especialmente o número de 
ausências (justificadas ou não) e a pontualidade do profissional tendo em vista os transtornos gerados em sua área em função 
da ocorrência.
Obs: UOs itens dos quadros abaixo (Ausências e Atrasos) serão preenchidos com base no registro de frequência.
Ausências no período
Nº de ausências no ano Marque com X Pontos
De 7 a 10 ocorrências - 5
De 11 a 14 ocorrências - 10
15 ocorrências ou mais - 15
Número de atrasos no período
Nº de atrasos no ano Marque com X Pontos
De 9 a 16 ocorrências - 5
De 17 a 24 ocorrências -10
25 ocorrências ou mais - 15
DISCIPLINA: Refere-se à postura do profissional no período, considerando especialmente a hierarquia, comportamento geral 
com superiores e seus pares, considerando os transtornos decorrentes.
93BPenalidade disciplinar formal 94BPontos
Sim: Especificar: - 20
Não: 00
Relacionamos abaixo, um conjunto de características desejáveis. Analise cada uma delas e indique ao lado 
somente UUMU dos conceitos possíveis, marcando com “x” o número correspondente.
95BCONCEITOS
A – SEMPRE D – RARAMENTE / quase nunca
B – FREQUENTEMENTE/ quase sempre E - NUNCA
C – ÀS VEZES
24B
A
25B
B
26B
C
27B
D
28B
E
DIMENSÃO INSTITUCIONAL – Características que agregam valor e contribuem para o desenvolvimento da 
Instituição
ENGAJAMENTO INSTITUCIONAL
É comprometido com Programas e Projetos Institucionais, cumpre normas legais e metas 
estabelecidas e tem responsabilidade e cuidado no tratamento do patrimônio público e utilização 
racional de seus recursos.
ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS
Concentra-se nos compromissos de desempenho, contribuindo com idéias e sugestões para obtenção de 
resultados satisfatórios, sempre tendo em vista as metas estabelecidas.
CAPACIDADE DE ANÁLISE/SOLUÇÃO DE PROBLEMAS
Tem capacidade para refletir e compreender assuntos relativos a sua área de atuação, estabelecendo 
critérios para enfrentar desafios e solucionando os problemas.
SEGURANÇA NO TRABALHO
Conhece as normas básicas de segurança e age de forma a evitar acidentes. Faz uso adequado dos 
equipamentos de proteção, quando necessário.
RESPONSABILIDADE
Percebe a importância de suas funções na estrutura de funcionamento da CMA, comprometendo-se com 
seu trabalho, sendo responsável pelo que faz.
29B
A
30B
B
31B
C
32B
D
3B
E
DIMENSÃO FUNCIONAL – Características que geram impacto nos processos e formas de trabalho. 
75BQUALIDADE E PRODUTIVIDADE
Realiza suas tarefas de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de 
qualidade e produtividade esperados.
76BHABILIDADE TÉCNICA 
7BConhece os procedimentos, normas e padrões internos necessários para exercer suas atividades.
78BDISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO 
79BTem interesse, entusiasmo e determinação na execução de suas atividades. É pró-ativo.
80BENGAJAMENTO PROFISSIONAL
81BCumpre a jornada de trabalho pré-estabelecida tanto no aspecto horário como em freqüência, de forma a 
desenvolver plena e satisfatoriamente suas atribuições. Estar e ser presente.
82BTRABALHO EM EQUIPE
83BInterage com os demais membros da equipe e sabe ouvir e respeitar posições contrárias. Busca 
alternativas e exercício de atitude cooperativa.
84BCAPACIDADE DE DECISÃO
85BAssume decisões dentro de seus limites, não comprometendo o andamento do trabalho, nem gerando 
constrangimento entre os colegas.
86BCAPACIDADE DE LIDAR COM NOVAS SITUAÇÕES 
87BAdota atitudes cabíveis, mesmo frente a situações mais complexas e distintas de sua rotina.
ATENDIMENTO AO CLIENTE
Estabelece contatos pessoais, buscando atender expectativas e necessidades dos clientes internos e/ou 
externos.
34B
A
35B
B
36B
C
37B
D
38B
E
DIMENSÃO INDIVIDUAL – Características que aparecem nas atitudes, comportamentos e são um diferencial do 
funcionário.
8BATUALIZAÇÃO 
89BPreocupa-se com seu desenvolvimento profissional, tomando para si a 
responsabilidade de manter-se atualizado.
90BFLEXIBILIDADE / ADAPTABILIDADE 
91BReage positivamente a mudanças necessárias e tem facilidade de adaptação para 
utilização de novos métodos, procedimentos e estratégias.
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
Tem maturidade, estabilidade e inteligência emocional no relacionamento com seus pares, 
superiores, colaboradores e com o público.
92BADMINISTRAÇÃO DE CONDIÇÕES DE TRABALHO 
Tem capacidade de organização no trabalho, administrando prazos, rotinas, solicitações e 
prioridades, mesmo sob pressão ou demanda excessiva de trabalho.
COMUNICAÇÃO
Tem clareza e objetividade na emissão e execução de mensagens, possibilitando perfeito 
entendimento da informação.
COMPROMETIMENTO
Compromete-se com a qualidade do trabalho, considerando os interesses do cliente e da 
empresa, assumindo o papel de solucionador de problemas.
EFICIÊNCIA
Para resolver os casos que surgem no trabalho, não só aplica as soluções que lhe são 
apresentadas, como busca alternativas, a fim de cumprir suas obrigações dentro das normas e 
da melhor maneira possível.
PRIORIDADES PARA MELHORIA DE DESEMPENHO NA FUNÇÃO ATUAL
1. Conhecimentos e Habilidades a serem desenvolvidos e/ou aperfeiçoados. 
Conhecimentos (aprendizado que se adquire. Ex: técnicas 
administrativas, Informática, etc...).
Habilidades (o que se desenvolve como característica 
pessoal. Ex: Trabalhar em equipe, lidar com 
público/pessoal, etc...).
2. Indicação de tipo ou modalidades de treinamento para suprir as necessidades indicadas:
TIPO:
Interno
Externo
MODALIDADE:
Informática
Administrativo
Gerencial
Outros. Especifique:__________________________________
Comentários (opcional)
Avaliado Avaliador
Assinatura:
Superior hierárquico do Avaliador: Data:
Avaliador: Data:
Avaliado: Data:
ANEXO IX
CARGOS COMISSIONADOS
Anexo incluído pela Lei nª 3.563/2019
Anexo alterado pela Lei nº 3.581/2020
Anexo alterado pela Lei nº 3.615/2021
Anexo alterado pela Lei nº 3.708/2022
Denominação do Cargo Quant. Referência Carga horária Semanal
Oficial de Gabinete / Diretor 01 CC1-A 40h
Chefe de Controle Interno 01 CC1-B 40h
Diretor de Compras / Pregoeira 01 CC1-B 40h
Diretor de Recursos Humanos 01 CC1-B 40h
Diretor de Comunicação 01 CC1-B 40h
Diretor Legislativo 02 CC1-B 40h
Diretor de Administração de Dados 01 CC1-B 40h
Assessor Técnico Legislativo 01 CC1-C 40h
Assessor Técnico de Planejamento e Coordenação 02 CC1-C 40h
ANEXO X
 TABELA DE VENCIMENTO CARGOS 
COMISSIONADOS
Anexo incluído pela Lei nª 3.563/2019
Anexo alterado pela Lei nº 3.581/2020
Anexo alterado pela Lei nº 3.615/2021
Anexo alterado pela Lei Complementar nº 003/2022
Anexo alterado pela Lei nº 3.761/2023
Anexo alterado pela Lei Complementar nº 016/2024
Referência Valor (R$)
CC1-A 4.887,23
CC1-B 3.546,49
CC1-C 2.782,41
 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefone (28) 3552-1147 / 3552-1230 – cmalegre@alre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br
ANEXO XI
CARGOS COMISSIONADOS –
Atribuições
Anexo inserido pela Lei nº 3.563/2019
Anexo alterado pela Lei nº 3.581/2020
Anexo alterado pela Lei nº 3.615/2021
OFICIAL DE GABINETE / DIRETOR
- Assessorar a Mesa Diretora na gestão Administrativa da Câmara Municipal de 
Alegre;
- Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, físicos, 
tecnológicos e humanos, buscando soluções e alternativas para todo tipo de 
problema administrativo;
- Criar métodos, planejar atividades, organizar o funcionamento dos vários 
setores da Câmara Municipal de Alegre;
- Calcular despesas e garantir a perfeita circulação de informações e orientações.
- Traçar estratégias e métodos de trabalho nas mais variadas áreas;
Perfil para o cargo: Possuir boa capacidade de análise, raciocínio abstrato e 
aptidão numérica, também deve ter espirito de liderança e ser sociável, ter 
autoconfiança, capacidade de adaptação a novas situações, capacidade de 
decisão, negociação, organização, planejamento, capacidade de resolver 
problemas práticos, dinamismo, espírito empreendedor, habilidade para mediar 
conflitos, para trabalhar em equipe, noção de prioridades, objetividade, senso de 
oportunidade e responsabilidade.
CHEFE DE CONTROLE INTERNO
- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o 
cumprimento das metas previstas no orçamento da Câmara, no mínimo uma vez 
por ano; 
- Avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade 
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Alegre;
- Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade 
das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, 
economicidade e razoabilidade;
- Prover orientação aos gestores, com vista a racionalização da execução despesa, 
à eficiência e a eficácia da gestão;
- Zelar pela fiel observância das normas legais e regimentais na prática dos atos 
da administração pública;
- Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da 
despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da 
Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;
- Apoiar o Controle externo no exercício de sua missão institucional.
 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefone (28) 3552-1147 / 3552-1230 – cmalegre@alre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br
Perfil para o cargo: Ser confiável, visto que trabalha com diversas informações e 
emite relatórios que são base para diversas decisões de gestão, agir de modo 
condizente com seu cargo, despertar a confiança de sua equipe, da administração 
e demais colaboradores. Buscar informações, estudar profundamente os dados e 
avaliar as questões inerentes à administração pública, ser atento aos detalhes, 
metódico, organizado, assertivo, focado e seguro em suas decisões.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
- Manter contato com a empresa contratada para prestação de serviços de 
informática para solução de problemas, bem como acompanhar a mesma na 
manutenção dos programas e equipamentos.
- Dar suporte aos usuários com relação ao acesso a base de dados, sugerindo 
mudanças e adequando a implementação física dos bancos de dados quando 
necessários;
- Responsável pela coordenação das atividades da assessoria de imprensa;
- Realizar a atualização dos diferentes canais de comunicação da Câmara 
Municipal (murais, sites, comunicados internos e externos);
- Responder pela organização de eventos internos, organização e condução de 
treinamentos, realizar atendimentos de campanhas internas;
- Contribuir na formulação da estratégia e dos planos de trabalho de 
comunicação;
- Coordenar a redação e edição de notícias, website e demais mídias;
- Gerenciar a produção de materiais gráficos, atuar no apoio à organização de 
eventos;
- Atender às demandas internas de comunicação (apresentações, comunicados, 
conteúdos), 
- Desenvolver e manter uma plataforma virtual de interação entre os diversos 
públicos.
Perfil para o cargo: Possuir visão estratégica, saber trabalhar bem em equipe, ser 
dinâmico, e ter visão orientada para processos e resultados, ser sociável, ter 
autoconfiança, capacidade de adaptação a novas situações, capacidade de 
decisão, negociação, organização, planejamento, capacidade de resolver 
problemas práticos.
DIRETOR DE COMPRAS / PREGOEIRO
- Planejar e supervisionar as atividades de compras;
- Coordenar a área para obter melhores condições de compra, em termos de 
preço, qualidade e atendimento às necessidades da Câmara Municipal;
- Receber requisições de compras, executar processo de cotação e concretização 
da compra de serviços, produtos, equipamentos;
- Atuar na realização de processo de aquisição de bens e contratação de serviços;
- Viabilizar os processos de compras para a organização através das políticas e 
normas estabelecidas com foco na redução de custos, potencializando resultados; 
 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefone (28) 3552-1147 / 3552-1230 – cmalegre@alre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br
- Planejar e garantir a execução da política de suprimentos da Câmara Municipal;
- Planejar e controlar departamento de compras, definir as políticas de compras, 
de administração e controle de estoques;
- Estruturar, enviar e analisar cotações, conduzindo negociações, planejar e 
supervisionar as atividades de compras e procedimentos licitatórios;
Perfil para o cargo: Possuir conhecimentos em ferramentas e metodologias de 
compras estratégicas, desenvolvimento de novos fornecedores, projetos de 
redução de custos e negociação, facilidade em relacionamento interpessoal, 
dinamismo, organização e capacidade de negociação.
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
- Coordenar processos de contratação e demissão, renovação de contratos e 
desligamento, programa de trainee, e processos de aposentadoria;
- Supervisionar todas as atividades relacionadas ao departamento de pessoal, 
incluindo salários, comissões, empréstimos, benefícios, etc., preparar a folha de 
pagamento, verificando que todos os dados foram colocados corretamente, se 
responsabilizar pelas atividades de descrição, análise e valoração dos postos de 
trabalho;
- Preparação de estudos de estrutura organizacional, preparação da revisão 
salarial, fazer vários cálculos, estudos e análises sobre compensações e 
benefícios, preparar relatórios administrativos para auxiliar nas decisões; 
- Garantir a saúde laboral e adoção de políticas de segurança;
- Acompanhar auditorias internas e externas com o objetivo de garantir que as 
normas governamentais e organizacionais sejam de conhecimento de todos;
Perfil para o cargo: Possuir características comprometimento, organização, 
habilidades de comunicação, bom relacionamento interpessoal, habilidade para 
cumprir metas e para ministrar treinamentos, conhecer ferramentas de avaliação 
de desempenho e liderança de pequenos times, para atuar, no dia a dia, dando 
suporte às atividades de Recursos Humanos.
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS
- Controlar o fluxo de informações da rede interna e externa (Internet) dos 
computadores da Câmara Municipal; 
- Supervisionar os dados dos serviços do Poder Legislativo na Internet, como a 
Página Eletrônica da Câmara Municipal e portais legislativos a ela vinculados; 
- Coordenar o processo de informatização de documentos legislativos; 
- Supervisionar o sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia de 
informação do legislativo, especialmente organização das bases de dados e 
elaboração de fluxos de documentos e informações; 
- Administrar, manter e gerenciar o sistema de banco de dados, analisando índices 
quantitativos de eficiência e ineficiência em relação aos níveis de transparência;
- Melhorar tempo de respostas das consultas e realizar auditoria de usuários.
- Acompanhar demandas do Serviço Informação ao Cidadão - SIC.
Perfil para o cargo: Habilidade de comunicação e capacidade para gerenciar 
grandes volumes de dados, automotivação, dinamismo, proatividade e 
 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefone (28) 3552-1147 / 3552-1230 – cmalegre@alre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br
comprometimento. Flexibilidade e capacidade de resolução de problemas, senso 
crítico e conhecimentos de estatística.
DIRETOR LEGISLATIVO
- Supervisionar o assessoramento aos Vereadores e à área administrativa da 
Câmara Municipal; 
- Coordenar a elaboração e tramitação de projetos, indicações, proposições, 
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; 
- Supervisionar o assessoramento Vereadores em suas relações político￾administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; 
- Controlar a agenda de compromissos e obrigações do Vereador; 
- Elaborar, a pedido dos Vereadores, relatório de atividades e acompanhamento 
de respostas às solicitações por eles encaminhadas;
- Executar projetos educativos e ações institucionais que visem promover a 
imagem do Poder Legislativo, oferecendo orientações aos munícipes sobre as 
atribuições da Câmara Municipal; 
- Supervisionar as atividades dos parlamentares, acompanhando prazos e 
realizando outras atividades de controle de forma a garantir o bom andamento 
dos trabalhos dos parlamentares.
Perfil para o cargo: Possuir capacidade de gerenciamento, organização, além de 
boa comunicação, responsabilidade, saber administrar bem o tempo, possuir 
facilidade de comunicação, bom humor, paciência e confiabilidade.
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
- Prestar assessoramento aos Vereadores e à área administrativa da Câmara 
Municipal; 
- Assessorar os Vereadores em suas relações político-administrativas com a 
população, órgãos e entidades públicas e privadas; 
- Auxiliar os Vereadores nas atividades e acompanhamento de respostas às 
solicitações por eles encaminhadas;
- Assessorar a execução de Projetos Legislativo, oferecendo orientações aos 
munícipes sobre as atribuições da Câmara Municipal; 
- Executar trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre que necessário; 
- Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de 
problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em 
geral; 
- Acompanhar as atividades dos parlamentares, acompanhando prazos e 
realizando outras atividades de controle de forma a garantir o bom andamento 
dos trabalhos dos parlamentares.
Perfil para o cargo: Possuir capacidade de gerenciamento, organização, além de 
boa comunicação, responsabilidade, saber administrar bem o tempo, possuir 
facilidade de comunicação, bom humor, paciência e confiabilidade.
ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
- Assessorar os servidores responsáveis por cada setor, proporcionando o correto 
desenvolvimento dos trabalhos de administração e serviços;
 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefone (28) 3552-1147 / 3552-1230 – cmalegre@alre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br
- Coordenar e acompanhar atividades de transportes, conservação, manutenção, 
vigilância, limpeza, reprografia, protocolo e portaria; 
- Avaliar as atividades de bens patrimoniais, compreendendo os móveis, imóveis, 
semoventes e de consumo da Câmara Municipal;
- Assessorar o setor administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e 
logística:
- Auxiliar no controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com 
vistas a redução de gastos, sempre que possível.
Perfil para o cargo: Possuir capacidade de gerenciamento, organização, boa 
disposição física, capacidade de comunicação, saber gerenciar pequenas equipes, 
ouvir sugestões e críticas, possuir gosto por servir, ter iniciativa e paciência. 
 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Av. Jerônimo Monteiro, nº. 38, 2º Piso – Centro - Alegre (ES) - CEP: 29.500-000 
Telefone (28) 3552-1147 / 3552-1230 – cmalegre@alre.es.leg.br / www.alegre.es.leg.br
ANEXO XII
Anexo inserido pela Lei nº 3.708/2022
Organograma da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
(Cargos Efetivo, Comissionados, Mesa Diretora e Vereadores)
Câmara Municipal de Alegre
 
Chefe de 
Controle 
Interno
Controlador 
Interno Mesa Diretora / Presidente Vereadores
Diretoria
Diretor de Contador
Compras / 
Pregoeiro
Diretor de 
Comunicação
Diretor 
Legislativo
Condutor 
de Veículo
Recepcionista Diretor de 
Administração 
de Dados
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