| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3279 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. |
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LEI Nº 3.279, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALGRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2013, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 31.251,99 (Trinta e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) através da seguinte dotação: I - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: 0006 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 006001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 006001.04 Administração 006001.04122 Serviços Urbanos 006001.041220001 Modernização e Estruturação dos órgãos municipais da prefeitura 006001.041220001.1.010 Aquisição de Móveis, Equipamentos e Veículos para a SEMAGMA 006001.041220001.1.010.449052000 Equipamentos e Material Permanente 31.251,99 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1o desta lei o excesso de arrecadação com a receita proveniente do Convênio firmados entre o Município de Alegre a ADERES, N° 11/2012, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, conforme disposto: I - Recursos do Convênio - n° 011/2012 no valor de R$ 31.251,99 (Trinta mil e duzentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos), firmado entre o município de Alegre e a Aderes destinado aquisição de equipamentos para o fortalecimento da unidade produtiva de economia solidária de Feliz Lembrança no Município de Alegre-ES. Art. 3º - O objeto do convênio mencionado nesta lei refere-se a aquisição de equipamentos para o fortalecimento da unidade produtiva de economia solidária de Feliz Lembrança no Município de Alegre-ES. Art. 4º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do convênio e de dotações consignadas no orçamento. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 14 de outubro de 2013. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.